Jully Matias Soares

Jully Matias Soares

Número da OAB: OAB/MG 224744

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF6, TJMS, TJMG
Nome: JULLY MATIAS SOARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5005840-26.2023.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: ABILENE FERREIRA DA SILVA SOBRINHO CPF: 014.960.207-31 RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CPF: 14.815.352/0001-00 DECISÃO Vistos etc., 1. O exequente requereu o acesso ao sistema Sisbajud, para que se informasse sobre a existência de conta de titularidade do executado e, em caso afirmativo, fosse bloqueado o valor necessário à satisfação do crédito. A pretensão requerida pode ser atendida por meio do sistema de penhora online, através do Convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Banco Central, conhecido como Sisbajud (antigo BacenJud), medida que encontra suporte nos arts. 854, e 837, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Lado outro, de se dizer que a penhora em dinheiro, ainda que em depósito ou aplicação financeira, figura em 1º lugar no rol do art. 835 do Código de Processo Civil de 2015. Assim, justificada a necessidade da medida, a penhora online poderá satisfazer, de forma mais efetiva e célere, o pedido do exequente. Dessa forma, defiro o pedido de penhora online, a qual foi procedida, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. 2. Acionado o Sistema Sisbajud, de acordo com o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores anexo, não foi encontrado nenhum valor nas contas bancárias em nome do executado. Assim, intime-se o exequente para requerer o de direito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Frutal, data da assinatura eletrônica. POLLYANNA LIMA NEVES TOLEDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal
  2. Tribunal: TRF6 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6235520-98.2025.4.06.3800/MG AUTOR : CRISTIANO GERMANO SOARES ADVOGADO(A) : JULLY MATIAS SOARES (OAB MG224744) ATO ORDINATÓRIO 1. Os requerimentos de gratuidade judiciária e de antecipação dos efeitos da tutela serão, em regra, apreciados por ocasião da sentença, ressalvada a possibilidade de provocação direta do Juízo, por meio da Central de Atendimento, para análise imediata, em hipóteses excepcionais, em que houver fundado risco de dano grave ou de perecimento do direito. 2.Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais, especialmente o da celeridade, o crescimento exponencial do número de ações ajuizadas nos últimos meses, o qual não se fez acompanhar do incremento da força de trabalho, e também o crescente volume de atos judiciais destinados a oportunizar a emenda da petição inicial, para juntada de documentos indispensáveis à instrução adequada dos feitos, bem como, nos termos do art. 129-A, incisos I e II, da Lei n. 8.213/91, com as modificações acrescidas pela Lei 14.331, de 04/05/2022, intimar a parte autora para, segundo o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC (Todos os sujeitos do processo, e, portanto, co-partícipes da relação processual, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.), e no prazo de 15 (quinze) dias, ADEQUAR, se for o caso, após a devida conferência da petição e documentos retro, observados os termos da Portaria SECJEF 04/2022, 06/2023 e 04/2024: a) se juntou os seguintes documentos aos autos ou se consta da petição inicial as seguintes informações: - Os requisitos previstos no artigo 319, II, do CPC, bem como, indicar o valor da causa acompanhada de planilha de cálculo ou renúncia expressa ao excedente de 60(sessenta) salários mínimos, caso ultrapasse esse valor; - Procuração regular nos termos do art. 654, §1º do CC e/ou do art. 5º, III da Lei n. 14063, ou seja, deverá conter, qualificação do outorgante, qualificação do outorgado, objetivo da outorga, data e assinatura (digital ou não), com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF); * Em caso de menor ou incapaz " regularizar a sua representação processual, bem como a declaração de hipossuficiência econômica , as quais deverão estar em nome do requerente, mas assinadas pelo representante legal (Arts. 71 e 76, § 1º, inciso I do CPC)" - Caso a procuração tenha sido outorgada para advogados de OABs de outras seções judiciárias, que não MG, comprovar documentalmente a inscrição suplementar dos advogados que subscrevem a inicial na OAB/MG ou apresentar declaração dos causídicos de que não atuam em mais de cinco causas por ano no Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 10, §2º., da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da OAB); - Cópias legíveis do CPF, RG, CTPS ou extrato detalhado do CNIS; - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora. Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora. - CAD Único atualizado, nos casos em que o objeto do pedido seja LOAS. - Termo de curatela válido, nos casos de incapaz maior de 18 anos. - Indeferimento administrativo do benefício pretendido. * Para os benefícios de segurado especial, apresentar documentos que evidenciem esta condição. * Para os benefícios de auxílio-acidente e de benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), em que não há requerimento específico, a parte autora deverá apresentar o indeferimento do benefício de auxílio-doença ou carta de concessão do auxílio-doença, conforme o caso. * Caso se trate de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), com alta programada, a parte autora deverá comprovar que requereu a prorrogação nos 15 (quinze) dias que antecederam a cessação. *Requerimento administrativo específico para a pretensão de percepção do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a aposentadoria por invalidez previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91. - Relatório médico contendo a descrição da doença que acomete a parte autora e a CID; - - considerando que o art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019, alterado pela Lei 14.331, de 4 de maio de 2022 estabelece que, “a partir de 2022 o Poder Executivo federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial , e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada”, deverá a parte autora indicar, apenas 1(uma) especialidade médica dentre as oferecidas pelo Setor de Perícias desta SJMG disponíveis para consulta no Portal da Justiça Federal ( https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2023/11/peritos-JEF-atualizada-27de10-teste.pdf ). Fica o(a) autor(a) ciente de que a indicação do médico especialista é de sua inteira responsabilidade e que, nos casos de indicação de mais de 1 perícia ou não indicação ou de ausência da especialidade médica indicada no rol na Central de Perícias deste Juizado, a designação do exame pericial será feita com médico do trabalho, clínico médico ou médico com especialização em perícia médica . OBS: Caso a incapacidade seja decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional (espécies 91, 92, 93 ou 94), a competência não é da Justiça Federal. b) se o assunto inserido no processo corresponde à sua pretensão, haja vista que o correto trâmite processual depende da identificação correta do objeto da ação. Caso tenha dúvida, deverá entrar em contato com o Setor de Atendimento; c) se lançou, nas informações adicionais, a anotação do requerimento da Justiça Gratuita; d) se o local do domicílio da parte autora está inserido na jurisdição da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, que abrange os Municípios constantes do link: ( Jurisdição - JUSTIÇA FEDERAL (trf6.jus.br) ) . 3. Após a manifestação da parte autora ou decorrido in albis o prazo assinado, o processo será levado à apreciação judicial. 4. Conferidos os itens acima e não havendo emendas a serem feitas, remetam-se os presentes autos ao Setor de Perícias. Belo Horizonte, data da assinatura. Assinado digitalmente.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5039042-22.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DUQUE DE CAXIAS CPF: 28.855.894/0001-10 RÉU: ANA LUCIA RIBEIRO CPF: 279.572.096-53 DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio do Edifício Duque de Caxias em face de Ana Lúcia Ribeiro. A parte exequente pugna em petição de Id. 10454531007, para que seja realizada citação por edital da parte executada. Dessa forma, passo a apreciar o pedido. A modalidade de citação por edital é uma medida excepcional que somente é aplicada quando restam esgotados todos os meios de busca aos endereços da parte requerida. Compulsando detidamente os autos verifico que não se esgotaram os meios de pesquisa de endereço para a tentativa de localização da parte executada. Nesse sentido, observo que não houve pesquisa via sistemas conveniados Serasajud, Sniper e Cemig, expedição de ofícios às empresas de telefonia Oi, Vivo, Claro e Tim, tampouco expedição de ofício à Copasa. Ante o exposto: 1) Com vistas a se evitar futuras nulidades, indefiro por ora o pleito de citação por edital requerida nestes autos. 2) Caso requerido pela parte exequente, fica desde já deferida a pesquisa via sistemas conveniados Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Sniper e Cemig mediante recolhimento de custas, expedição de ofícios às empresas de telefonia Oi, Vivo, Claro e Tim e expedição de ofício à Copasa. Destaco que serve esta decisão como materialização do ofício, devendo a parte requerente ser intimada, para que proceda com sua distribuição nos devidos endereços. Intime-se a exequente para que com as respostas, proceda com a citação no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 30 de maio de 2025. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 05
  4. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5018399-05.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ROSANA LUIZA BALBINO CPF: 852.496.376-04 BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 CERTIFICO E DOU FÉ QUE cumpri o Provimento nº 355/CGJ/2018, dando prosseguimento ao presente processo, INTIMANDO HEITOR JOSÉ PEREIRA, PERITO JUDICIAL, para juntar aos autos Laudo Pericial. PRAZO: 30 DIAS. ELLEN MAGNO GERMANO Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - ELIANA DOS SANTOS COSTA; Agravado(a)(s) - CONJUNTO HABITACIONAL JULIANA-5; Relator - Des(a). Claret de Moraes A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - JULLY MATIAS SOARES, RENATA CAVALCANTI G. MENDES - (DP).
  6. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - ELIANA DOS SANTOS COSTA; Agravado(a)(s) - CONJUNTO HABITACIONAL JULIANA-5; Relator - Des(a). Claret de Moraes CONJUNTO HABITACIONAL JULIANA-5 Remessa para ciência do despacho/decisão abertura de vista à parte agravada, para, querendo, responder ao recurso nos termos do art. 1.019 do CPC Adv - JULLY MATIAS SOARES, RENATA CAVALCANTI G. MENDES - (DP).
  7. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 6036319-62.2024.4.06.3800/MG RELATOR : PAULO ALKMIN COSTA JUNIOR REQUERENTE : LUCAS MIRANDA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : NIRLENE FERREIRA DE MATTOS MEDEIROS (OAB MG199767) ADVOGADO(A) : JULLY MATIAS SOARES (OAB MG224744) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 26/06/2025 - Juntada de certidão
  9. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5010902-65.2024.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA DE FATIMA SANTOS CPF: 595.524.926-53 UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA CPF: 13.416.634/0001-71 Ficam as partes intimadas do despacho proferido. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - ELIANA DOS SANTOS COSTA; Agravado(a)(s) - CONJUNTO HABITACIONAL JULIANA-5; Relator - Des(a). Claret de Moraes Autos distribuídos e conclusos ao Des. CLARET DE MORAES em 25/06/2025 Adv - JULLY MATIAS SOARES, RENATA CAVALCANTI G. MENDES - (DP).
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