Mayara Mariana Reis
Mayara Mariana Reis
Número da OAB:
OAB/MG 210008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Mariana Reis possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJMG
Nome:
MAYARA MARIANA REIS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
MONITóRIA (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5003226-42.2020.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: SERPRAM-SERVICO DE PRESTACAO DE ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR S/A CPF: 25.658.691/0001-46 RÉU: GIORGIA MARIA VIEIRA LOPES - ME CPF: 06.267.137/0001-93 Vistos, etc. ID 10454848960: Deve a parte postulante efetuar o pagamento da taxa correspondente a diligência pleiteada (Sniper e Renajud), a fim de viabilizar sua realização. Intime-se, com prazo de 15 dias. Alfenas, d.s.
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Tribunal: TJMG | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5006449-91.2021.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: SERPRAM-SERVICO DE PRESTACAO DE ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR S/A CPF: 25.658.691/0001-46 RÉU: GPM - LOGISTICA, TRANSPORTES, SERVICOS E LOCACOES LTDA - EPP CPF: 03.027.937/0001-49 DECISÃO Vistos. Verifica-se que o feito encontra-se regular, com as partes devidamente representadas e não havendo nenhuma diligência ou questão prejudicial de mérito pendente de análise, encontrando-se o feito devidamente saneado. Prosseguindo, esclareço que, nos termos do art. 370 do CPC/15, o que consta dos autos é suficiente para julgamento. Assim, declaro encerrada a instrução. Intimar as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis – art. 364, §2º, do CPC/15. I.C. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HÉLIO DA SILVA Juiz(íza) de Direito(em substituição) 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
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