Filipe Ferreira Lopes

Filipe Ferreira Lopes

Número da OAB: OAB/MG 201404

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 282
Total de Intimações: 340
Tribunais: TJRS, TJPR, TJSP, TJMG, TRF6, TJBA
Nome: FILIPE FERREIRA LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 340 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5009538-41.2024.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: TEREZINHA RODRIGUES CPF: 449.111.306-87 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Os autos vieram conclusos a meu pedido. Ao que se depreende da exordial, a requerente ajuizou a presente "ação anulatória de empréstimo fraudulento relativo a cartão de crédito com reserva de margem consignável c/c repetição do indébito e indenização por danos morais" em face do Banco Pan S.A., todavia, na causa de pedir mencionou que o contrato era o de nº 767682231-0 e celebrado junto ao Banco BMG S.A. Assim, nesta oportunidade, chamo o feito à ordem. Acerca da inépcia da exordial, digam as partes em 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. Cumpra-se. Itajubá, data e hora da assinatura digital. LETICIA DRUMOND Juiz(íza) de Direito
  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006034-19.2025.8.21.0017/RS AUTOR : LOURDES TERESINHA TESSMANN ADVOGADO(A) : FILIPE FERREIRA LOPES (OAB MG201404) DESPACHO/DECISÃO Reitera-se a intimação da parte exequente para comprovar a necessidade do benefício da AJG, conforme o evento 2, ATOORD1 , ou para proceder com o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Marechal Floriano, 1274, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-141 PROCESSO Nº: 5028665-40.2024.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Água e/ou Esgoto] AUTOR: MARIA ALZENIR VALERIO MACHADO CPF: 013.625.236-23 RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO CPF: 20.607.735/0001-95 DESPACHO Tendo em vista que os vídeos em anexo a petição de ID 10432140626 não possuem o condão de comprovar a localização da referida caixa d'água, imite-se a parte autora para, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos a capacidade da caixa d’água, juntando aos autos fotografia com registro de sua geolocalização, sob pena de extinção. Após, vista à parte requerida, no mesmo prazo. Por fim, tornem-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares
  4. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5018222-93.2025.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: ZULMIRA ARAUJO MATIAS CPF: 522.490.006-97 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para juntar aos autos prova documental dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, presentes no art. 98, do CPC/2015, sob pena de indeferimento, conforme previsto no § 2º, do art. 99, do mesmo Codex, bem como para manifestar acerca dos processos existentes envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, nesta comarca, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. MARCELO CARLOS CANDIDO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
  5. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Marechal Floriano, 1274, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-141 PROCESSO Nº: 5028436-80.2024.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Água e/ou Esgoto] AUTOR: JOSE BORGES CPF: 396.100.202-91 RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO CPF: 20.607.735/0001-95 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Intimada a parte autora para comprovar a capacidade da caixa d’água (ID 10445725137), esta não cumpriu a diligência que lhe competia, conforme extrai-se do registro de decurso de prazo. Acrescente-se que em sede de Juizados Especiais vigem os Princípios da Simplicidade, Informalidade, Celeridade e Economia Processuais. Deveras, não se coaduna com o rito especial, a necessidade de intimação pessoal para extinção do feito quando o mesmo encontra-se inquestionavelmente abandonado, como neste caso. Tem-se, a toda evidência, regra que dispensa a formalidade processual, em nome, sobretudo, das premissas de celeridade e simplicidades destes juízos de alçada, porquanto que a extinção do feito no Juizado Especial, em qualquer hipótese, independe da intimação pessoal da parte. Sobre o tema colaciono o seguinte julgado: RECURSO INOMINADO. GRATUIDADE DEFERIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INÉRCIA DO AUTOR INTIMADO EXPRESSAMENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 30 DIAS. DESNECESSIDADE. PRAZO DE 30 DIAS NÃO PREVISTO NA LEI 9.099/95. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, § 1º, DA LEI 9.099/95 QUE DISPENSA A INTIMAÇÃO PESSOAL EM QUALQUER HIPÓTESE DE EXTINÇÃO. PETIÇÃO DE P. 155 PROTOCOLIZADA NO MESMO DIA, MAS EM HORÁRIO POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Contrariamente ao art. 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, nos casos ali elencados, a extinção do processo sem resolução do mérito, em qualquer hipótese, independerá, no juizado especial, de prévia intimação pessoal das partes, objetivando-se aqui, a celeridade processual, não se permitindo, assim, sejam as partes intimadas para suprirem a falta ensejadora da extinção" (PARIZATTO, João Roberto. Manual Prático do Juizado Especial Cível. São Paulo: Editora Parizatto, 2018, p. 173)(TJ-SC - RI: 00324676620138240023 Capital - Eduardo Luz 0032467-66.2013.8.24.0023, Relator: Marcelo Pizolati, Data de Julgamento: 28/02/2019, Primeira Turma de Recursos - Capital) Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099, de 1995. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ALVES DE SOUZA Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares
  6. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão ID 10473327814, para atendimento em 15 dias.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimei a parte autora sobre a decisão de ID nº: 10479764447.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5002555-22.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LUIZA ANDRADE CPF: 866.535.476-04 RÉU: BANCO CREFISA S.A. CPF: 61.033.106/0001-86 DECISÃO Vistos etc. MM Trata-se de Ação Anulatória de Empréstimo Fraudulento c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência proposta por Maria Luiza Silva em desfavor de Banco Crefisa S.A., ambos qualificados na inicial. Alega a autora, em síntese, que, desde agosto de 2022, vem sofrendo descontos mensais em seu benefício previdenciário, oriundos de contrato de n.º 097000203737, no valor de R$ 30.327,31, distribuído em 79 parcelas de R$ 383,89, totalizando R$ 10.365,03 até a data da propositura. Aduz nunca ter autorizado ou assinado qualquer contrato com o banco réu, afirmando que tentou resolver administrativamente a situação, inclusive devolvendo valores creditados em sua conta, sem sucesso. Requer, em sede de liminar, a imediata suspensão dos descontos mensais relativos ao contrato mencionado, mediante expedição de ofícios ao INSS e à instituição financeira ré, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. Inicialmente defiro o pedido de tramitação prioritária, uma vez que comprovado em Id. 10374604180 a atuação de pessoa idosa no polo ativo desta demanda, nos termos do art. 71 da Lei 10741/03. Defiro também o pedido de justiça gratuita, uma vez que não há indício que afasta a presunção presente no art.99, §3° do CPC. Dispõe o art. 300 do CPC sobre os requisitos da tutela antecipada, sendo estes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, há elementos probatórios suficientes para, em juízo de cognição sumária, evidenciar a plausibilidade das alegações da autora. Os documentos juntados demonstram que os descontos efetivamente vêm sendo realizados em seu benefício previdenciário. Aliado a isso, verifica-se que a autora nega a existência contratual, fato que demonstra a probabilidade do direito pleiteado para suspensão dos descontos, já que, não há como imputar a ela o ônus de produzir prova negativa, sendo essa conhecida jurisprudencialmente como “prova diabólica”. Nesse sentido, colhe-se precedente do TJMG representado pela seguinte ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS PRENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. Uma vez presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos em benefício previdenciário é a medida que se impõe. Nas ações declaratórias de inexistência de débito, uma vez negada a contratação pela parte autora e comprovados os descontos provenientes do suposto contrato, é possível a concessão da tutela de urgência para que ocorra a suspensão dos descontos realizados. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.041823-3/001, Relator(a): Des.(a) José Maurício Cantarino Villela (JD 2G) , 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cív, julgamento em 14/04/2025, publicação da súmula em 15/04/2025) grifo nosso. O perigo de dano também está caracterizado, uma vez que os descontos comprometem verba alimentar de natureza previdenciária, o que pode causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Salienta-se que o deferimento da liminar constitui-se como medida de fácil reversibilidade para o réu, em caso de comprovação da legitimidade do débito. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos referentes ao empréstimo consignado incidentes sobre o benefício previdenciário da autora, sob pena de multa a ser fixada oportunamente. A presente decisão servirá como ofício, que poderá ser encaminhada pela parte interessada ao INSS, para que adote as providências necessárias à suspensão dos descontos ora impugnados, vinculados ao contrato de empréstimo consignado discutido nos autos. Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Intime-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. CLAUDIANA SILVA DE FREITAS Juíza de Direito 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
  9. Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6124090-44.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : ANDRE RAMIRO RODRIGUES NEVES ADVOGADO(A) : FILIPE FERREIRA LOPES (OAB MG201404) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) ADVOGADO(A) : LUCIANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA (OAB MG097411) SENTENÇA Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.
  10. Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6124240-25.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : CHRYSTIAN BRIAN MARTINS BRAGA ADVOGADO(A) : FILIPE FERREIRA LOPES (OAB MG201404) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) ADVOGADO(A) : GRAZIELLE LUCIANA DE FREITAS JORGE (OAB MG138620) SENTENÇA Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.
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