Kirk Pereira
Kirk Pereira
Número da OAB:
OAB/MG 185280
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kirk Pereira possui 186 comunicações processuais, em 130 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF6, TJMG, TRT3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
130
Total de Intimações:
186
Tribunais:
TRF6, TJMG, TRT3
Nome:
KIRK PEREIRA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
186
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5013090-03.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IZABEL CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA CPF: 806.032.036-04 REQUERIDO(A): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi alvará nesta data e enviei para assinatura. Juiz De Fora, 27 de junho de 2025. MICHELLE CAROLLINE MARTINS Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5000520-24.2019.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Estabelecimentos de Ensino, Dever de Informação, Oferta e Publicidade] ALEXANDRE CAMPOS SILVA CPF: 059.158.976-14 INSTITUTO DOCTUM DE EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA CPF: 03.470.966/0006-95 SENTENÇA 1) RELATÓRIO ALEXANDRE CAMPOS SILVA ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face de INSTITUTO DOCTUM DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA, partes qualificadas nos autos. Alega o autor que cursava engenharia civil na Instituição de Ensino ré. Afirma que fora surpreendido quando o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/MG, ao realizar a análise do curso ofertado pela ré, determinou diversas restrições para atuação dos profissionais de engenharia civil formados pela instituição nas áreas de sistema de transportes, pistas de rolamentos e aeroportos, portos, rios, canais, barragens e diques, drenagem e irrigação, grandes estruturas, seus serviços afins e correlatos. Relata que em razão dos fatos narrados, efetuou a transferência para outra IES, requerendo, ao final, a condenação da ré ao pagamento dos danos materiais e morais, em tese, suportados. Alega a prática de publicidade enganosa por parte da ré. Com a inicial vieram os documentos, destacando-se o contrato de prestação de serviços educacionais (ID 59722791) e relatório do CREA – MG (ID 59722045). Deferida a justiça gratuita (ID 59806585). Citada a ré apresentou contestação (ID 65888868). Reportou, em síntese, a inexistência de ato ilícito, uma vez que cumpridos os termos pactuados no contrato de prestação de serviços educacionais, que o curso é regularizado perante o Ministério da Educação (MEC) e que, caso comprovada alguma das alegações iniciais, não pode ser responsabilizada pela conduta do CREA, por se tratar de fato de terceiro. Sustenta, ainda, que o autor ao se matricular estava ciente da grade curricular. Anexou documentos, entre os quais, a estrutura curricular do curso de engenharia civil (ID 65888879), portaria de autorização do curso (ID 65888880) e reconhecimento da graduação (ID 65888892). Réplica (ID 70612404). Declínio de competência (ID 82734448). Decisão de saneamento e organização processual (ID 403758558) que rejeitou as preliminares arguidas e admitiu a produção de prova emprestada dos feitos 5001150-17.2018.8.13.0145 e 5000437-42.2018.8.13.0145. Deferimento de cadastro no CREA – MG sem restrições (ID 670945070). R. acórdãos que determinaram a reunião de feitos nesta 5ª Vara Cível de Juiz de Fora (ID 9626979736, ID 9747497521). 2) FUNDAMENTO E DECIDO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais. Processo destituído de irregularidades a serem sanadas e ou nulidades a serem declaradas. Passo ao exame de mérito. A relação estabelecida entre as partes é de consumo. Incidem, pois, as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, em especial, aquela que estabelece a responsabilidade civil objetiva por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos moldes do ar. 14. A controvérsia consubstancia-se na existência de danos materiais e morais suportados pelo autor, que transferiu seu curso após parecer do CREA/MG, no ano de 2016, limitando a atuação dos Engenheiros Civis formados na instituição ré, em razão da grade curricular. Diante das restrições apontadas pelo CREA – MG à atividade profissional dos engenheiros civis formados pela instituição, a ré empenhou esforços corretivos, de modo a assegurar plena capacidade e regularidade para exercer integralmente as atribuições da profissão. Quanto aos danos morais, Maria Celina Bodin de Moraes o define como “lesão a qualquer dos aspectos componentes da dignidade humana, (...) que se encontra fundada em quatro substratos e, portanto, corporificada no conjunto dos princípios da igualdade, da integridade psicofísica, da liberdade e da solidariedade.” Da análise dos autos depreende-se que inexiste ato ilícito indenizável. As provas colacionadas demonstram o regular cadastramento do curso de engenharia civil junto ao órgão de fiscalização profissional. Junto a isso, não se vislumbra qualquer tipo de publicidade enganosa por omissão da ré, sendo inviável, assim, reconhecer a ocorrência de dano extrapatrimonial ou material decorrentes de sua conduta. Pedido inicial improcedente. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspensa a exigibilidade da obrigação diante da gratuidade de justiça, por força do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. P.R.I. ILGC Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matias Barbosa / Vara Única da Comarca de Matias Barbosa Rua Doutor Álvaro Braga, 44, Centro, Matias Barbosa - MG - CEP: 36120-000 PROCESSO Nº: 5000553-25.2024.8.13.0408 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) MARIA APARECIDA DA COSTA ROSSO CPF: 285.353.326-34 ARLINDA DE ALMEIDA COSTA CPF: não informado e outros Fica intimado a manifestar-se nos autos no prazo legal. MARIA APARECIDA GARCIA NOVAES Matias Barbosa, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 5001153-64.2022.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Posse, Imissão, Servidão, Liminar] AUTOR: TRANSMISSORA RIO-MINAS SPE S.A. CPF: 36.238.971/0001-11 RÉU: APARECIDA DUTRA DE BARROS CPF: 983.349.646-68 e outros DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que desejam produzir, justificando-as. Cumpra-se. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais