Adelson Aparecido Guedes Rodrigues
Adelson Aparecido Guedes Rodrigues
Número da OAB:
OAB/MG 156986
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJMG
Nome:
ADELSON APARECIDO GUEDES RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 15º pvto, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 5083051-35.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ANTONIO CARLOS VIANA SILVA CPF: 392.284.526-68 e outros CLARISSE LIMA VIANNA CPF: 019.943.367-49 Intimem-se os autores sobre a impugnação a interdição. No mesmo prazo, deverão juntar aos autos os documentos faltantes conforme ID10482200666 - pág. 6. MARTA ALVES VIEIRA SOARES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, formalizada por Farida Nassib Hamzi Silva, Leska Vitória Nassib Hamzi Silva e Sumaya Nassib Hamzi Silva Dias em ID 10428255613. Argumentaram, em síntese que, na execução da sentença proferida contra o falecido Maurício Rodrigues da Silva elas passaram a integrar o polo passivo por serem herdeiras. No entanto, efetuou-se a constrição no patrimônio particular delas, conquanto tramita o inventário do devedor sob n. 5052569-46.2021.8.13.0024, tendo Farida por inventariante. Pediu a retirada das constrições e desbloqueio dos valores e a determinação que o credor se habilite nos autos do inventário. Instado a se manifestar, o exequente pediu o indeferimento dos pedidos e a manutenção da penhora dos valores para que sejam liberados em favor dele – ID 10441794667. DECIDO. Como se percebe na impugnação de ID 10428255613, foi apresentado relato detalhado do processo, desde a virtualização dos autos. Após isso, diante do falecimento do executado, procedeu-se à substituição processual pela viúva e demais herdeiras. Ao mesmo tempo, a viúva e as herdeiras do devedor se manifestaram contrárias às constrições lançadas contra os patrimônios particulares delas. De fato, ao contrário do que informou o exequente em ID 10067930950, o processo do inventário n. 5052569-46.2021.8.13.0024 não havia sido arquivado definitivamente, cuja suspensão era provisória. Conforme análise atenta do processo de inventário, percebe-se que foi apresentado o plano de partilha, mas ele ainda não foi homologado. Não foi formalizada a transferência do patrimônio do falecido (aqui devedor) para o particular patrimônio da viúva e das herdeiras. No entanto, as autoras já se apossaram do patrimônio transferido, correspondente à venda de um veículo, no valor de dez mil reais, pois obtiveram autorização para a venda antecipada do bem. Logo, ainda que o credor se habilite nos autos de inventário, nada mais lhe restaria a executar. Por outro lado, conforme Certidão de Casamento de ID 10441797559, o falecido era casado com a inventariante sob o regime da comunhão parcial de bens. De modo que a dívida dele se comunica a ela, sendo devedora até a metade do débito. Dessa forma, tendo havido a transferência antecipada do patrimônio deixado em benefício da viúva e das herdeiras, caberá a manutenção da ordem de constrição. Com isso, rejeito a impugnação apresentada em ID 10428255613, e mantenho o bloqueio dos valores das contas particulares da viúva e das herdeiras, até o limite que toca a cada uma delas, conforme segue: - Da viúva, considerada a meação, sendo devedora juntamente com o falecido, deve ser mantido o valor de R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), caso bloqueado. - Em relação a cada uma das herdeiras, deve ser mantido o bloqueio de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) cada. Ao mesmo tempo, apresento as respostas dos bloqueios determinados em ID 10407051523 e 10414978538. Vista às partes para ciência e manifestação, em dez dias.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5076180-91.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA CPF: 27.406.222/0001-65 RÉU: ERIKA CRISTINE DE CARVALHO CPF: 049.970.706-02 SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio da quantia irrisória encontrada no Sisbajud. Custas processuais pela parte executada. Em caso de inadimplemento, cabe à parte interessada requerer o início cumprimento de sentença, oportunidade em que o feito será remetido à Centrase. Recolham-se mandados e ofícios existentes. Tudo feito, arquive-se definitivamente, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. PRI. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO TORRES OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5244779-22.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: NEIDE FATIMA LINHARES CPF: 315.825.406-91 RÉU: CARLOS ROBERTO SILVA CPF: 166.004.796-04 DESPACHO Vistos. 1) Recebo a emenda a reconvenção de ID 10396709851. 2) Intime-se a requerente/reconvinda para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e contestação à reconvenção. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Concedido o prazo de 15 dias para os fins requeridos na petição de ID: 10464410288. Jaime Guimarães Moraes - Servidor
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité Rua José Maria Taitson, 118, Centro, Centro, Ibirité - MG - CEP: 32400-221 PROCESSO Nº: 5013915-74.2022.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: ADRIANA ROSA PEREIRA CPF: 043.331.206-83 e outros RÉU: ALVARO DA CRUZ PEREIRA CPF: 155.667.576-34 Vistos, etc. Considerando o transcurso do prazo requerido, intime-se a inventariante para dizer se logrou êxito em cumprir a diligência exigida pelo CRI de Ibirité, em cinco dias. Decorrido in albis, arquivem-se os autos, observando o disposto nos artigos 1º e 3º do Provimento nº 301/2015. Intimem-se. Cumpra-se. Ibirité, data informada no ID da assinatura eletrônica. PATRÍCIA FROES DAYRELL - Juíza de Direito -
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Certifico que procedi à intimação do herdeiro Leonardo Rabelo para manifestação, no prazo de 15 dias, conforme solicitado. Belo Horizonte, 25/06/2025
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ECLER ROCHA FERREIRA; Agravado(a)(s) - JOVIANO CARVALHO; MOALA LEITE FAGUNDES PINTO; Relator - Des(a). Magid Nauef Láuar (JD 2G) Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. 4º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CÍVEL. Ordem do dia para julgamento. Sessão de Julgamento VIRTUAL a realizar-se no dia 14/07/2025. Ana Cristina Martins da Costa, Escrivã do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 Cível 3º CARJUS. Adv - ADELSON APARECIDO GUEDES RODRIGUES, ADELSON APARECIDO GUEDES RODRIGUES, EVANDRO GERALDO XAVIER.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5270788-55.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: MARGARET BATISTA DOS SANTOS DE OLIVEIRA CPF: 785.376.146-53 RÉU: LUIS OTAVIO FRANCO PEREIRA CPF: 715.307.976-91 Sabe-se que o inventário é o procedimento pelo qual se faz o levantamento do ativo e do passivo do de cujus, paga-se eventuais dívidas e partilha-se o saldo credor entre herdeiros e/ou legatários. Logo, o inventário não ampara o exame de matérias alheias ao seu fim precípuo, e exigem dilação probatória, in casu, a alegada união estável havida entre a sedizente companheira e o de cujus. Conforme preceitua o art. 612 do CPC: “O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documentos, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas”. No presente caso, a impugnação apresentada é uma questão de alta indagação, já são aquelas em que os elementos de fato exigem um processo à parte com o rito próprio, mormente considerando que os valores exigidos são posteriores à homologação dos cálculos. Assim, deverá o inventariante diligenciar pela ultimação do feito, apresentando a competente certidão homologatória de ITCD, bem como as certidões fiscais negativas atualizadas, no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se. Belo Horizonte, junho de 2025. Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito
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