Angelica Viana Silvestre Valim

Angelica Viana Silvestre Valim

Número da OAB: OAB/MG 156970

📋 Resumo Completo

Dr(a). Angelica Viana Silvestre Valim possui 121 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TRF2, TRF6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 121
Tribunais: TJMG, TRF2, TRF6, TRT3, TJSP, TRF3
Nome: ANGELICA VIANA SILVESTRE VALIM

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001765-23.2024.4.06.3826/MG AUTOR : KAMILLY VICTORIA CIVITANOVA DE CARVALHO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : ANGELICA VIANA SILVESTRE VALIM (OAB MG156970) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedente a ação, nos termos do art. 487, I, do CPC.
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 1000382-66.2022.4.06.3826/MG RELATOR : Juiz Federal RONALDO SANTOS DE OLIVEIRA RECORRIDO : NAYANE RAFAELA LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANGELICA VIANA SILVESTRE VALIM (OAB MG156970) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 20 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 6000002-50.2025.4.06.3826/MG AUTOR : ELIAS SILVA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANGELICA VIANA SILVESTRE VALIM (OAB MG156970) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da CRFB c/c art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento COGER 10126799 de 20/4/2020, independentemente de despacho, informo a designação de perícia médica. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada- (coluna central). Arbitro o valor de R$ 362,00 para perícia. A ausência do autor à diligência, desde que não justificada no prazo de cinco dias, implicará desistência tácita da produção da prova e subsequente solução conforme o estado do processo (CPC, art. 355, I). Deverá o laudo técnico pericial descrever obrigatoriamente, sob pena de refazimento e redução dos honorários, designadamente com todas as justificações técnicas reputadas necessárias às suas conclusões: ·Patologia eventualmente constatada/confirmada, notadamente se coincide com aquela(s) constante(s) de atestado (s) particular (es) e que subsidiaram o requerimento administrativo; ·Antecedentes clínicos e as consequências para a capacidade laborativa porventura suprimida, assinalando sua conformidade ou não com os dados constantes do presente processo; ·A necessidade do autor, em virtude de sua incapacidade, da assistência permanente de outra pessoa? Em caso de resposta positiva, a partir de que data? ·Motivação técnica ensejadora, fundamentada de forma circunstanciada, da fixação da data de início da incapacidade (DII) e de eventual cessação, nomeadamente deficiência de exames ou insuficiência do exame clínico; ·Elementos emergentes das quesitações das partes e desde que se mostrem pertinentes para o parecer médico, em conformidade com a Resolução CFM 1851/08. A realização da perícia judicial fica desde logo condicionada à apresentação, pela parte autora e no momento designado, de eventual laudo pericial administrativo, ao qual o perito judicial deverá igualmente reportar-se, fundamentando eventual contraposição. Ficam as partes, desde já, cientes da possibilidade de indicação de assistente técnico e formulação de quesitos a serem apresentados diretamente ao perito designado. Apresentado(s) o(s) laudo(s), poderão as partes solicitar esclarecimentos complementares, devidamente motivados. Inexistindo esclarecimentos a serem prestados sobre a perícia, pague-se o (a) perito(a). Documentação a ser apresentada na perícia médica judicial, facultando-se, por fim, que esteja acompanhada, se assim o desejar, de profissional da sua confiança para funcionar como assistente técnico: · Documento de identificação oficial com foto (CI, CNH, CTPS); · Carteira nacional de habilitação (CNH), se possuir; ·Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se possuir; ·Todos os documentos médicos (relatórios, receituários, exames, etc.).
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000507-41.2025.4.06.3826/MG AUTOR : CAMILA CRISTINE DA SILVA ADVOGADO(A) : ANGELICA VIANA SILVESTRE VALIM (OAB MG156970) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria n.002/2015 da Coordenação do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Poços de Caldas, informo a designação da perícia médica. Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de antecipação de tutela, estes serão apreciados na sentença. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado-perícia designada- (coluna central). Arbitro o valor de R$ 362,00 para perícia. Providencie a parte autora a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá, ademais, juntar cópia integral da CTPS da parte autora no mesmo prazo, caso ainda não carreada. A ausência do autor à diligência, desde que não justificada no prazo de cinco dias, implicará desistência tácita da produção da prova e subsequente solução conforme o estado do processo (CPC, art. 355, I). Deverá o laudo técnico pericial descrever obrigatoriamente, sob pena de refazimento e redução dos honorários, designadamente com todas as justificações técnicas reputadas necessárias às suas conclusões: ·Patologia eventualmente constatada/confirmada, notadamente se coincide com aquela(s) constante(s) de atestado (s) particular (es) e que subsidiaram o requerimento administrativo; ·Antecedentes clínicos e as consequências para a capacidade laborativa porventura suprimida, assinalando sua conformidade ou não com os dados constantes do presente processo; ·A necessidade do autor, em virtude de sua incapacidade, da assistência permanente de outra pessoa? Em caso de resposta positiva, a partir de que data? ·Motivação técnica ensejadora, fundamentada de forma circunstanciada, da fixação da data de início da incapacidade (DII) e de eventual cessação, nomeadamente deficiência de exames ou insuficiência do exame clínico; ·Elementos emergentes das quesitações das partes e desde que se mostrem pertinentes para o parecer médico, em conformidade com a Resolução CFM 1851/08. A realização da perícia judicial fica desde logo condicionada à apresentação, pela parte autora e no momento designado, de eventual laudo pericial administrativo, ao qual o perito judicial deverá igualmente reportar-se, fundamentando eventual contraposição. Ficam as partes, desde já, cientes da possibilidade de indicação de assistente técnico e formulação de quesitos a serem apresentados diretamente ao perito designado. Apresentado(s) o(s) laudo(s), poderão as partes solicitar esclarecimentos complementares, devidamente motivados. Inexistindo esclarecimentos a serem prestados sobre a perícia, pague-se o (a) perito(a). Documentação a ser apresentada na perícia médica judicial, facultando-se, por fim, que esteja acompanhada, se assim o desejar, de profissional da sua confiança para funcionar como assistente técnico: · Documento de identificação oficial com foto (CI, CNH, CTPS); · Carteira nacional de habilitação (CNH), se possuir; ·Carrteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se possuir; ·Todos os documentos médicos (relatórios, receituários, exames, etc.).
  6. Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007201-10.2023.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: APARECIDA BARBOSA PARREIRA Advogado do(a) AUTOR: ANGELICA VIANA SILVESTRE - MG156970 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s). Intimem-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 16 de maio de 2025.
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