Angelica Viana Silvestre Valim
Angelica Viana Silvestre Valim
Número da OAB:
OAB/MG 156970
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angelica Viana Silvestre Valim possui 121 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TRF2, TRF6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJMG, TRF2, TRF6, TRT3, TJSP, TRF3
Nome:
ANGELICA VIANA SILVESTRE VALIM
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001765-23.2024.4.06.3826/MG AUTOR : KAMILLY VICTORIA CIVITANOVA DE CARVALHO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : ANGELICA VIANA SILVESTRE VALIM (OAB MG156970) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedente a ação, nos termos do art. 487, I, do CPC.
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 1000382-66.2022.4.06.3826/MG RELATOR : Juiz Federal RONALDO SANTOS DE OLIVEIRA RECORRIDO : NAYANE RAFAELA LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANGELICA VIANA SILVESTRE VALIM (OAB MG156970) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 6000002-50.2025.4.06.3826/MG AUTOR : ELIAS SILVA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANGELICA VIANA SILVESTRE VALIM (OAB MG156970) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da CRFB c/c art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento COGER 10126799 de 20/4/2020, independentemente de despacho, informo a designação de perícia médica. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada- (coluna central). Arbitro o valor de R$ 362,00 para perícia. A ausência do autor à diligência, desde que não justificada no prazo de cinco dias, implicará desistência tácita da produção da prova e subsequente solução conforme o estado do processo (CPC, art. 355, I). Deverá o laudo técnico pericial descrever obrigatoriamente, sob pena de refazimento e redução dos honorários, designadamente com todas as justificações técnicas reputadas necessárias às suas conclusões: ·Patologia eventualmente constatada/confirmada, notadamente se coincide com aquela(s) constante(s) de atestado (s) particular (es) e que subsidiaram o requerimento administrativo; ·Antecedentes clínicos e as consequências para a capacidade laborativa porventura suprimida, assinalando sua conformidade ou não com os dados constantes do presente processo; ·A necessidade do autor, em virtude de sua incapacidade, da assistência permanente de outra pessoa? Em caso de resposta positiva, a partir de que data? ·Motivação técnica ensejadora, fundamentada de forma circunstanciada, da fixação da data de início da incapacidade (DII) e de eventual cessação, nomeadamente deficiência de exames ou insuficiência do exame clínico; ·Elementos emergentes das quesitações das partes e desde que se mostrem pertinentes para o parecer médico, em conformidade com a Resolução CFM 1851/08. A realização da perícia judicial fica desde logo condicionada à apresentação, pela parte autora e no momento designado, de eventual laudo pericial administrativo, ao qual o perito judicial deverá igualmente reportar-se, fundamentando eventual contraposição. Ficam as partes, desde já, cientes da possibilidade de indicação de assistente técnico e formulação de quesitos a serem apresentados diretamente ao perito designado. Apresentado(s) o(s) laudo(s), poderão as partes solicitar esclarecimentos complementares, devidamente motivados. Inexistindo esclarecimentos a serem prestados sobre a perícia, pague-se o (a) perito(a). Documentação a ser apresentada na perícia médica judicial, facultando-se, por fim, que esteja acompanhada, se assim o desejar, de profissional da sua confiança para funcionar como assistente técnico: · Documento de identificação oficial com foto (CI, CNH, CTPS); · Carteira nacional de habilitação (CNH), se possuir; ·Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se possuir; ·Todos os documentos médicos (relatórios, receituários, exames, etc.).
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000507-41.2025.4.06.3826/MG AUTOR : CAMILA CRISTINE DA SILVA ADVOGADO(A) : ANGELICA VIANA SILVESTRE VALIM (OAB MG156970) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria n.002/2015 da Coordenação do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Poços de Caldas, informo a designação da perícia médica. Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de antecipação de tutela, estes serão apreciados na sentença. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado-perícia designada- (coluna central). Arbitro o valor de R$ 362,00 para perícia. Providencie a parte autora a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá, ademais, juntar cópia integral da CTPS da parte autora no mesmo prazo, caso ainda não carreada. A ausência do autor à diligência, desde que não justificada no prazo de cinco dias, implicará desistência tácita da produção da prova e subsequente solução conforme o estado do processo (CPC, art. 355, I). Deverá o laudo técnico pericial descrever obrigatoriamente, sob pena de refazimento e redução dos honorários, designadamente com todas as justificações técnicas reputadas necessárias às suas conclusões: ·Patologia eventualmente constatada/confirmada, notadamente se coincide com aquela(s) constante(s) de atestado (s) particular (es) e que subsidiaram o requerimento administrativo; ·Antecedentes clínicos e as consequências para a capacidade laborativa porventura suprimida, assinalando sua conformidade ou não com os dados constantes do presente processo; ·A necessidade do autor, em virtude de sua incapacidade, da assistência permanente de outra pessoa? Em caso de resposta positiva, a partir de que data? ·Motivação técnica ensejadora, fundamentada de forma circunstanciada, da fixação da data de início da incapacidade (DII) e de eventual cessação, nomeadamente deficiência de exames ou insuficiência do exame clínico; ·Elementos emergentes das quesitações das partes e desde que se mostrem pertinentes para o parecer médico, em conformidade com a Resolução CFM 1851/08. A realização da perícia judicial fica desde logo condicionada à apresentação, pela parte autora e no momento designado, de eventual laudo pericial administrativo, ao qual o perito judicial deverá igualmente reportar-se, fundamentando eventual contraposição. Ficam as partes, desde já, cientes da possibilidade de indicação de assistente técnico e formulação de quesitos a serem apresentados diretamente ao perito designado. Apresentado(s) o(s) laudo(s), poderão as partes solicitar esclarecimentos complementares, devidamente motivados. Inexistindo esclarecimentos a serem prestados sobre a perícia, pague-se o (a) perito(a). Documentação a ser apresentada na perícia médica judicial, facultando-se, por fim, que esteja acompanhada, se assim o desejar, de profissional da sua confiança para funcionar como assistente técnico: · Documento de identificação oficial com foto (CI, CNH, CTPS); · Carteira nacional de habilitação (CNH), se possuir; ·Carrteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se possuir; ·Todos os documentos médicos (relatórios, receituários, exames, etc.).
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Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007201-10.2023.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: APARECIDA BARBOSA PARREIRA Advogado do(a) AUTOR: ANGELICA VIANA SILVESTRE - MG156970 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s). Intimem-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 16 de maio de 2025.