Angelica Viana Silvestre Valim
Angelica Viana Silvestre Valim
Número da OAB:
OAB/MG 156970
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angelica Viana Silvestre Valim possui 121 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, TRF6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJMG, TRT3, TRF6, TRF2, TJSP, TRF3
Nome:
ANGELICA VIANA SILVESTRE VALIM
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5015821-80.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MARCOS BRANDINO DOS SANTOS MADEIREIRA - ME CPF: 25.216.220/0001-88 MSL CONSTRUTORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA CPF: 47.668.461/0001-09 Recolha-se a verba para expedição do alvará. JULIANA PONCE DIAS FONSECA Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5015821-80.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Execução Contratual] AUTOR: MARCOS BRANDINO DOS SANTOS MADEIREIRA - ME CPF: 25.216.220/0001-88 RÉU: MSL CONSTRUTORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA CPF: 47.668.461/0001-09 SENTENÇA Vistos, etc. Conforme consta dos autos, as partes celebraram acordo, nos termos da manifestação de ID 10451383022. Posto isso, homologo o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o feito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal na presente hipótese, certifique-se o trânsito em julgado. Por fim, caso sejam opostos embargos de declaração com pedido de efeito infringente (art. 1.023, § 2º, do CPC), a Secretaria deverá abrir vista à parte embargada pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo, independentemente de despacho, vindo, em seguida, os autos conclusos para decisão. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, autorizando o levantamento do valor depositado em juízo, conforme entabulado entre as partes. Arquivem-se com baixa. P.R.I. Poços de Caldas, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO HESKETH Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000804-95.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista CRIANÇA INTERESSADA: H. D. S. B. REPRESENTANTE: J. D. S. Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ANGELICA VIANA SILVESTRE - MG156970, REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DESPACHO Designo a realização de perícia médica na parte autora. 03/06/2024 às 12h00min - RENATA HELENA FERMOSELLI DONI - Assistente Social, 30/09/2025 às 08h15min - RODRIGO ALEXANDRE ROSSI FALCONI - Clínico Geral Informo às partes que a perícia será realizada no consultório do perito médico (Policlínica São João), localizado na Rua Padre José, nº 171, esquina com a Rua Coronel Ernesto de Oliveira, bairro Vila Conrado, no município de São João da Boa Vista/SP. Informo, ainda, que, ao comparecer à perícia a parte autora deverá obedecer às seguintes condições, necessárias à sua proteção e à do perito: a) Deverá comparecer usando máscara; b) Não deverá levar acompanhante, sendo que caso haja necessidade, será admitido apenas um acompanhante e este não poderá entrar na sala em que será realizada a perícia; c) Deverá comparecer no horário designado para realização da perícia, abstendo-se chegar com antecedência, de modo a evitar a aglomeração de pessoas; d) Caso a parte apresente sintomas de contaminação por Covid-19 (sintomas respiratórios, coriza, falta de ar, febre, etc.) não deverá comparecer ao ato, justificando sua ausência a este Juízo. e) A parte deverá apresentar nos autos, com antecedência de 05 dias, os documentos que entender pertinentes à realização da perícia. Consigno que o perito está autorizado a não realizar a perícia caso a parte não obedeça às condições acima estabelecidas. Intimem-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 21 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS 0010142-73.2015.5.03.0149 : JOSE PIO DE CARVALHO SOBRINHO E OUTROS (1) : CURUMELL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8354545 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos, etc. Providencie a Secretaria a expedição de OFÍCIO ao MM. Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, processo 0011075-97.2021.5.15.0053, para solicitar informações quanto ao cumprimento do mandado de citação da executada solicitado em em 25/09/2024. Renovo os protestos de elevada estima e distinta consideração. O presente ofício deverá ser entregue por entregue por malote. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, o presente despacho terá força de ofício. O destinatário poderá consultar a veracidade do documento, com o código de barras (número abaixo dele), através do https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao POCOS DE CALDAS/MG, 26 de maio de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PIO DE CARVALHO SOBRINHO
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000893-71.2025.4.06.3826/MG AUTOR : VILMA DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANGELICA VIANA SILVESTRE VALIM (OAB MG156970) ATO ORDINATÓRIO 1. Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais, especialmente o da celeridade, o crescimento exponencial do número de ações ajuizadas nos últimos meses, o qual não se fez acompanhar do incremento da força de trabalho, e o também crescente volume de atos judiciais destinados a oportunizar a emenda da petição inicial, para juntada de documentos indispensáveis à instrução adequada dos feitos, intimar a parte autora para, segundo o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC ( “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” ), e no prazo de 15 (quinze) dias, CONFERIR: a) se juntou os seguintes documentos aos autos ou se consta da petição inicial as seguintes informações: - A petição inicial deve indicar o valor da causa (para ser competência do JEF, esse valor tem que ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos; - Cálculo pormenorizado que justifique, fundamentadamente, o valor da causa, lembrando que este, a rigor, deve representar o conteúdo econômico que se pretende obter com a ação, conforme preconizam os artigos 291 e 292, §§ 1º e 2º, do CPC; - Procuração devidamente assinada com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF).; - Declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime da previdência; - Cópias legíveis do CPF e do RG; - Comprovante de endereço legível e atualizado em nome da parte autora. (são documentos aptos para fazer tal prova contas de água, luz e telefone ) ou declaração do titular da conta, que conste a informação de que o autor reside no referido imóvel; - Termo de curatela, nos casos de incapacidade relativa para maiores de 18 anos; - Cópia integral do procedimentos administrativo do benefício pretendido; - Cópia completa da CTPS ou extrato detalhado extraído do CNIS; - Renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de 60 (sessenta) salários mínimos); b) Se adere à instrução concentrada, caso aceite, juntar os documentos nos termos da portaria nº01/2021 e anexos, disponíveis pelo link: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/277978/1/Portaria%20de%20Po%c3%a7os%20de%20Caldas.pdf c) se o assunto inserido no processo corresponde à sua pretensão, haja vista que o correto trâmite processual depende da identificação correta do objeto da ação. Caso tenha dúvida, deverá entrar em contato com o Setor de Atendimento; d) se lançou, nas informações adicionais, a anotação do requerimento da Justiça Gratuita; e) se o local do domicílio da parte autora está inserido na jurisdição da Subseção Judiciária de Poços de Caldas, que abrange os seguintes Municípios: Poços de Caldas, Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Carvalhópolis, Divisa Nova, Ibitiúra de Minas, Ipuiúna, Machado e Santa Rita de Caldas. 2. Após a manifestação da parte autora ou decorrido in albis o prazo assinado, o processo será levado à apreciação judicial, que, constatando a ausência dos documentos e/ou informações listados acima, promoverá, de imediato, e independentemente de nova intimação, a extinção do feito, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321, c/c o art. 485, I, do CPC. 3. Os requerimentos de gratuidade judiciária e de antecipação dos efeitos da tutela serão, em regra, apreciados por ocasião da sentença, ressalvada a possibilidade de provocação direta do Juízo, por meio do Setor de Atendimento, para análise imediata, em hipóteses excepcionais, em que houver fundado risco de dano grave ou de perecimento do direito. Poços de Caldas, data da assinatura.
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 6001648-32.2024.4.06.3826/MG RELATOR : ROSILENE MARIA CLEMENTE DE SOUZA FERREIRA REQUERENTE : MARCOS FERNANDO VIEIRA E SILVA ADVOGADO(A) : ANGELICA VIANA SILVESTRE VALIM (OAB MG156970) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 19/05/2025 - COMUNICAÇÕES
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000771-58.2025.4.06.3826/MG AUTOR : JOSE CARLOS CAMILLO ADVOGADO(A) : ANGELICA VIANA SILVESTRE VALIM (OAB MG156970) ATO ORDINATÓRIO 1. Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais, especialmente o da celeridade, o crescimento exponencial do número de ações ajuizadas nos últimos meses, o qual não se fez acompanhar do incremento da força de trabalho, e o também crescente volume de atos judiciais destinados a oportunizar a emenda da petição inicial, para juntada de documentos indispensáveis à instrução adequada dos feitos, intimar a parte autora para, segundo o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC ( “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” ), e no prazo de 15 (quinze) dias, CONFERIR: a) se juntou os seguintes documentos aos autos ou se consta da petição inicial as seguintes informações: - A petição inicial deve indicar o valor da causa (para ser competência do JEF, esse valor tem que ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos; -Cálculo pormenorizado que justifique, fundamentadamente, o valor da causa, lembrando que este, a rigor, deve representar o conteúdo econômico que se pretende obter com a ação, conforme preconizam os artigos 291 e 292, §§ 1º e 2º, do CPC. - Procuração devidamente assinada com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF).; - Cópias legíveis do CPF e do RG; - Comprovante de endereço legível e atualizado em nome da parte autora. (são documentos aptos para fazer tal prova contas de água, luz e telefone ) ou declaração do titular da conta, que conste a informação de que o autor reside no referido imóvel; - Termo de curatela, nos casos de incapacidade relativa para maiores de 18 anos; - Documentos aptos a comprovar a pretensão resistida; - Renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de 60 (sessenta) salários mínimos); b) se o assunto inserido no processo corresponde à sua pretensão, haja vista que o correto trâmite processual depende da identificação correta do objeto da ação. Caso tenha dúvida, deverá entrar em contato com o Setor de Atendimento; c) se lançou, nas informações adicionais, a anotação do requerimento ou não da Justiça Gratuita; d) se o local do domicílio da parte autora está inserido na jurisdição da Subseção Judiciária de Poços de Caldas, que abrange os seguintes Municípios: Poços de Caldas, Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Carvalhópolis, Divisa Nova, Ibitiúra de Minas, Ipuiúna, Machado e Santa Rita de Caldas; 2. Após a manifestação da parte autora ou decorrido in albis o prazo assinado, o processo será levado à apreciação judicial, que, constatando a ausência dos documentos e/ou informações listados acima, promoverá, de imediato, e independentemente de nova intimação, a extinção do feito, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321, c/c o art. 485, I, do CPC. 3. Os requerimentos de gratuidade judiciária e de antecipação dos efeitos da tutela serão, em regra, apreciados por ocasião da sentença, ressalvada a possibilidade de provocação direta do Juízo, por meio do Setor de Atendimento, para análise imediata, em hipóteses excepcionais, em que houver fundado risco de dano grave ou de perecimento do direito. Poços de Caldas, data da assinatura.