Mariana Andrade Araujo

Mariana Andrade Araujo

Número da OAB: OAB/MG 156957

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Andrade Araujo possui 77 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPI, TJSP, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJPI, TJSP, TJMA, TJES, TRT3, TJBA, TJMG, TRF6, TJRJ
Nome: MARIANA ANDRADE ARAUJO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) INTERDITO PROIBITóRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte Autora para recolher verba indenizatória de acordo com o Provimento Conjunto nº 15/2010, a fim de ser expedido mandado.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800789-69.2023.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR COMPARTILHADA - IINOVE DECISÃO Considerando que a parte requerida, ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR COMPARTILHADA – IINOVE, não foi intimada do prazo para pagar o recurso inominado de 48 horas após a interposição do recurso, conforme o art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, restou prejudicado o seguimento do feito sendo necessárias novas diligências. Ante o exposto, CHAMO o feito à ordem para tornar nula a decisão de id 74303437, em relação a declaração da falta do preparo, tendo em vista a ausência do prazo do o art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, ao passo que determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 48 horas, recolher as custas correspondentes ao preparo, sob pena do recurso ser considerado deserto.. Expedientes necessários, cumpra-se. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJES | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: 1secretariaorfaos-capital@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5037436-61.2024.8.08.0035 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: COSMO COSTA DOS SANTOS, MARIA LUCIA RITA DOS SANTOS APRESENTANTE: LUANA RITA DOS SANTOS DECISÃO 1. Ante a existência de verbas trabalhistas, conforme ID. 64139153, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte da falecida. 2. Além disso, registro ser inviável a transferência da quantia conforme requerido na manifestação de ID. 66943291, eis que o valor não está disponível em conta judicial à disposição deste juízo. 3. Na forma do art. 292, § 3º, do CPC, corrijo o valor da causa para R$ 20.680,5 (vinte mil e seiscentos e oitenta reais e cinquenta centavos). 4. Após, retornem-me conclusos para sentença. Serra, data de assinatura em sistema. THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0800392-15.2024.8.10.0032 Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Requerido(a): ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR COMPARTILHADA - IINOVE SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração opostos por ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR COMPARTILHADA - IINOVE em face da sentença retro, alegando omissão, contradição e obscuridade, aduzindo que não foram analisadas provas. Intimado o recorrido, este se manifestou pela rejeição dos embargos pela não ocorrência de suas hipóteses legais. Decido. Recebo o recurso pela satisfação de seus requisitos – obediência ao prazo legal e desnecessidade de preparo. O art. 1.022 do Código de Processo Civil prescreve: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Da leitura da peça recursal, temos que o recorrente traz na verdade argumentos de mérito que se coadunam com outros recursos legais, mas não como hipóteses de omissão, contradição e obscuridade, ou mesmo qualquer outra prevista na disposição acima. A despeito de o recorrente alegar que o decisium recorrido possui contradição, omissão ou obscuridade, há apenas a discordância frontal com quanto decidido, não sendo hipótese de embargos de declaração. A decisão recorrida traz em si as razões e motivos da conclusão lavrada no dispositivo, de forma clara, coesa e lógica. Portanto, se discorda o recorrente, deveria valer-se dos meios ordinários recursais, e não a estreita via dos embargos de declaração. Em resumo: a simples discordância com o julgado não caracteriza hipótese do art. 1.022 do CPC. O STJ de longa data tem se manifestado nesse sentido: STJ: O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 535, do CPC. (EDcl no REsp n. 58.265/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 27/4/2010.) Com base no acima exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO PROVIMENTO ao recurso. Sem custas ou honorários. Intimem-se as partes. Não havendo recurso, arquivem-se os autos com as baixas nos sistemas. Cumpra-se. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
  6. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5023207-68.2022.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA DE FARIA SILVA CPF: 109.730.326-85 RÉU/RÉ: ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO VALE DO ACO E REGIAO - PROTVACO CPF: 16.954.652/0001-03 CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei os autos ao ETJMG, via sistema. ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do art.203 §4º do CPC, cientifiquem-se as partes acerca da subida dos autos ao ETJMG, para fins de acompanhamento na segunda instância. Ipatinga, 7 de julho de 2025. KATHLENN LARISSA NANTES OLIVEIRA Estagiário(a) Secretaria
  7. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga Rua Edgar Boy Rossi, 0 (s/nº), Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5012019-15.2021.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: TATIANE DE OLIVEIRA BUTINHOL 01581255683 CPF: 41.688.122/0001-08 RÉU: BIANCA VIANA DA SILVA CPF: 089.615.386-08 SENTENÇA Homologo os termos do acordo celebrado entre as partes em ID10454126871 e ID10460829613. Intime-se a parte executada para dar início ao pagamento do importe total acordado, disponibilizando, na oportunidade, os dados para pagamento, constantes em ID10460829613. Quanto ao mais, art. 921, inciso I, do CPC permite a suspensão nas hipóteses previstas no art. 313 e 315, do mesmo diploma legal. Entretanto, dispõe o § 4º do art. 313 que a suspensão do processo por convenção das partes não poderá exceder 6 (seis) meses. Possuo entendimento de que o art. 922 do CPC deve ser interpretado em consonância com os dispositivos retro transcritos (nos termos do art. 398 do CPC), sob pena de se criar uma suspensão eterna no processo, que não pode ser baixado ao arquivo, o que acarreta consideráveis prejuízos para a organização do serviço judiciário. Insta ressaltar que a extinção do feito por acordo não acarreta nenhum prejuízo ao exequente. É que, com a homologação do acordo, o exequente terá um título judicial, mais forte do que o que possuía antes. Em caso de descumprimento, basta pleitear o cumprimento de sentença nestes autos, por simples petição. Assim sendo, nos termos do contido no art. 924, inciso III, do CPC, e em conformidade com o art. 925 do mesmo diploma legal, homologo o referido acordo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e extingo, por sentença, a presente execução. Sem custas, nos termos do art.55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. ERICA CLIMENE XAVIER DUARTE Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga
  8. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 3PROCESSO Nº: 5000262-66.2021.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: ANISIO DA SILVA MENDES CPF: 524.951.676-91 RÉU: PEDREIRA UM VALEMIX LTDA CPF: 41.716.499/0011-97 e outros DECISÃO Considerando a manifestação da parte ré, que informa permanecer o interesse na produção da prova requerida (ID10464962646), DEFIRO a produção de prova oral em audiência de instrução e julgamento, consistente na oitiva de testemunhas. DETERMINO que sejam as partes intimadas para, em 15 (quinze) dias, apresentarem os róis de testemunhas, fundamentando tal exigência na necessidade de melhor adequação da pauta e principalmente para preservar a pontualidade das audiências, designadas sempre considerando o número de depoimentos a serem colhidos, sob pena de preclusão. Cumprida a determinação supra, volvam os autos conclusos para designação de audiência. P.I. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica. RODRIGO ANTUNES LAGE Juiz de Direito
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