Raime Jonnatan Goncalves Mariano

Raime Jonnatan Goncalves Mariano

Número da OAB: OAB/MG 156945

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raime Jonnatan Goncalves Mariano possui 225 comunicações processuais, em 156 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRJ, TRF6, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 156
Total de Intimações: 225
Tribunais: TJRJ, TRF6, TJMG, TRF3, TRT3
Nome: RAIME JONNATAN GONCALVES MARIANO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
199
Últimos 90 dias
225
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (130) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) APELAçãO CíVEL (10) CARTA PRECATóRIA CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 225 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5041757-42.2019.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA. SICOOB NOSSACOOP CPF: 01.760.242/0001-46 DALYSSON FERREIRA MARTINS CPF: 112.065.186-77 e outros Intimo a parte exequente da distribuição da carta precatória, protocolo id retro, devendo o acompanhamento processual e o recolhimento das custas iniciais referente a mesma, ocorrer junto ao deprecado. SONIA MARIA VIANA NASCIMENTO Contagem, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pitangui / 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui Praça Getúlio Vargas, 200, Centro, Pitangui - MG - CEP: 35650-000 PROCESSO Nº: 5002035-44.2025.8.13.0514 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIO LUCIO CORDEIRO CPF: 410.280.076-04 BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Fica a parte autora intimada da decisão de ID 10487794926. ALINE FARIA CANCADO Pitangui, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5126759-14.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INSTITUTO NOVOS HORIZONTES DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA LTDA. CPF: 03.516.376/0001-41 VANESSA DA SILVA ROCHA CPF: 141.440.066-70 Intimação para a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher a taxa para expedição do alvará em seu favor, conforme item 2 do despacho de ID 10485849871. KASSIA LEMOS CORGOZINHO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5011149-66.2019.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA. SICOOB NOSSACOOP CPF: 01.760.242/0001-46 RÉU: FERNANDO ESDRAS AMARAL GOMES CPF: 017.636.586-94 Pretende a exequente a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte do executado, a fim de compeli-lo a adimplir o crédito objeto destes autos. É cediço que o novo CPC, por meio do seu art. 139, IV, prevê que o Juiz pode, de ofício ou a requerimento, determinar medidas coercitivas ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a obtenção da tutela jurisdicional, observados, evidentemente, os direitos e garantias fundamentais do indivíduo, bem como o princípio da menor onerosidade ao devedor. Tais medidas atípicas somente se mostram possíveis quando restam esgotadas todas as tentativas ordinárias de satisfação do débito e há indícios de que o devedor, possuidor de patrimônio expropriável, esteja embaraçando a satisfação do crédito, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUANTIA CERTA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação distribuída em 10/6/2011. Recurso especial interposto em 25/5/2018. Autos conclusos à Relatora em 3/12/2018. 2. O propósito recursal é definir se, na fase de cumprimento de sentença, a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo. 3. O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 4. A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 5. De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente específico. 6. A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 7. Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do exequente de adoção de medidas executivas atípicas sob o singelo fundamento de que a responsabilidade do devedor por suas dívidas diz respeito apenas ao aspecto patrimonial, e não pessoal. 8. Como essa circunstância não se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - o retorno dos autos para que se proceda a novo exame da questão. 9. De se consignar, por derradeiro, que o STJ tem reconhecido que tanto a medida de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação quanto a de apreensão do passaporte do devedor recalcitrante não estão, em abstrato e de modo geral, obstadas de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo, devendo, contudo, observar-se o preenchimento dos pressupostos ora assentados. Precedentes. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1782418/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019) No caso, percebe-se que ainda não restaram esgotadas todas as tentativas ordinárias de satisfação do débito exequendo e inexistem indícios nos autos de que o devedor possui patrimônio expropriável e que esteja embaraçando a satisfação do crédito. Sendo assim, por todo o exposto, indefiro os pedidos de ID 10475777861. Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Quedando-se inerte o credor, arquivem-se os autos, na forma do art. 2º do Provimento nº 301/2015 da CGJ. Caso contrário, voltem os autos conclusos. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Cibele Maria Lopes Macedo Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5002031-90.2019.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA. SICOOB NOSSACOOP CPF: 01.760.242/0001-46 MARIA DE FATIMA ELIAS CPF: 854.454.016-34 À parte Autora acerca mandado 2 juntado aos autos. MARCUS ANTONIUS PEDROSO Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0010208-07.2012.4.01.3800/MG RELATOR : LUIS CLAUDIO DE SOUZA FONTES EXECUTADO : SIMONE CELINA DE PAULA ADVOGADO(A) : RAIME JONNATAN GONCALVES MARIANO (OAB MG156945) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 97 - 18/06/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 14º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 CERTIDÃO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL PROCESSO Nº: 5129474-53.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: RODRIGO LUCIO BARBOSA DO VALE CPF: 659.584.706-04 RÉU/RÉ: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 RÉU/RÉ: BANCO MASTER S/A CPF: 33.923.798/0001-00 CERTIFICO que procedi à designação de AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e por meio da plataforma tjmg.webex.com, dia: Tipo: Conciliação (12740) Sala: https://x.gd/Yk4Ok (REUNIAO:1793599879)M/AZUL-33 Data: 28/07/2025 Hora: 10:00, SENHA 1234. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. IVANA MACHADO PEARCE
Anterior Página 5 de 23 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou