Wellington Bonacini De Carvalho
Wellington Bonacini De Carvalho
Número da OAB:
OAB/MG 156929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wellington Bonacini De Carvalho possui 256 comunicações processuais, em 169 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT3, TRT15, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
169
Total de Intimações:
256
Tribunais:
TRT3, TRT15, TJMG, TJSP
Nome:
WELLINGTON BONACINI DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
234
Últimos 90 dias
256
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (53)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 256 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5007789-03.2024.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Adicional de Horas Extras] ERICA PATRICIA DE SOUZA CPF: 364.852.998-66 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Vistos. Foi suscitado IRDR que tramita sob o número nº 1.0000.24.411226-4/002 para que “haja deslinde da controvérsia posta na ação originária” já que “faz-se necessário aferir se o pagamento das horas extras efetivamente trabalhadas por agente penitenciário efetivo depende de prévia autorização pelo Comitê de Orçamento e Finanças – COFIN, nos termos dos Decretos n. 43.650/2003 e 48.348/2022.” No bojo do IRDR supracitado foi deferido pedido liminar determinando a suspensão imediata de todas as ações em tramitação no território mineiro, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, em que se discuta a matéria em debate, ao menos até que o Colegiado examine a admissão ou não do IRDR. Ante o exposto, suspendo o presente feito até que seja analisada a admissão do IRDR. Intime-se. Cumpra-se. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. BRUNO MOYA RAIMONDO Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5003697-66.2024.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) MOISES ALVES DA SILVA CPF: 219.144.678-76 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Vista a parte requerente, ID: 10481988911. JULIA ALVES SIMAO São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5003718-08.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ADILSON MARIANO DE FREITAS CPF: 005.465.419-09 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Id. 10475381564: contestação juntada aos autos. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua impugnação. LINA MARA DE ANDRADE São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5008818-46.2022.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RODRIGO EMANNUEL DE ALMEIDA LIMA CPF: 045.437.846-77 TACIANA CRISTINA DE SOUZA CPF: 086.260.896-19 Vistos, etc. ID 10470304511: a suspensão requerida é incompatível com esta Justiça Especializada. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para fins de sobrestamento. LINA MARA DE ANDRADE São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Viçosa RECURSO Nº 5000970-66.2024.8.13.0023 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Adicional de Horas Extras] RECORRENTE: ROBERTO SILVA RODRIGUES CPF: 091.454.336-90 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Vistos. Trata-se de processo cujo objeto versa sobre o pagamento de horas extras efetivamente trabalhadas por agente penitenciário efetivo (policial penal), nos termos dos Decretos nº 43.650/2003 e nº 48.348/2022. Ocorre que a matéria objeto destes autos corresponde à controvérsia delimitada no TEMA 103 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim compreendido: "Recurso em que se discute se o pagamento das horas extras efetivamente trabalhadas por agente penitenciário efetivo (policiais penais) depende de prévia autorização pelo Comitê de Orçamento e Finanças – COFIN, nos termos dos Decretos nº 43.650/2003 e nº 48.348/2022." Nos termos das anotações do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC/TJMG, foi determinado, no acórdão de admissão do incidente, "a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª e 19ª Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça, bem como das ações em curso na primeira instância e nos Juizados Especiais, que versem sobre a matéria em discussão." Diante disso, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do TEMA 103 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ante o exposto, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente processo até ulterior deliberação, aguardando-se o desfecho do referido incidente. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Após, aguarde-se em cartório pelo tempo necessário. Cumpra-se. Viçosa, data da assinatura eletrônica. GIOVANNA TRAVENZOLLI ABREU LOURENCO Juiz(íza) de Direito Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-000
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Autos nº : 5002906-63.2025.8.13.0647 Data : 17/06/2025 Horário : 15:30h Requerente : RODRIGO EMANNUEL DE ALMEIDA LIMA Advogado : Wellington Bonacini De Carvalho OAB/MG: 156.929 Requerido : HELEN LIBANIO VIEIRA Advogado : OAB/MG: Presenças Conciliador : Paulo Roberto Cassarotti Parada Juiz Leigo : Dr. Pedro Henrique de Pádua Nunes Juiz de Direito : Dr. Fábio Henrique Vieira Na data e horário supracitados, virtualmente através da plataforma Cisco Webex, AUSENTE AS PARTES, embora devidamente intimada a parte autora. Aguardado o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, tanto na modalidade virtual quanto presencial, as mesmas não compareceram. Pelo MM. Juiz de Direito foi dito: Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. Decido. O art. 51,I, da Lei 9.099, de 1995 estabelece como hipótese de extinção do processo o não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências designadas. No caso em tela, a parte requerente não compareceu na audiência de conciliação, embora devidamente intimada. O reconhecimento da contumácia é de rigor. Ante o exposto, reconheço à contumácia e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do art. 51, I, da Lei 9.099, de 1995 e do Enunciado 28 do FONAJE. Custas pela requerente. Embora haja o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, tal concessão não é suficiente em eximir o recolhimento das custas por contumácia, tendo em vista o que prevê o art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e o art. 98,§4°do CPC. Com as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Pelo Conciliador foi dito: O presente termo foi disponibilizado através do compartilhamento de tela, devidamente conferido e ratificado por todos. Encaminho a presente ata para assinatura do MM. Juiz de Direito. Dispensada a assinatura dos participantes por plataforma virtual, tendo sido confirmado o conteúdo da ata. Cumpra-se. Nada mais. Eu, Paulo Roberto Cassarotti Parada, Oficial Judiciário Conciliador, digitei e subscrevi.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Andradas / 1º Juizado Especial da Comarca de Andradas Rua da Saudade, 13, Fórum Dário Bráulio de Vilhena, Centro, Andradas - MG - CEP: 37838-014 PROCESSO Nº: 5002184-49.2025.8.13.0026 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) FELIPE JOSE MOREIRA DE ARAUJO NEVES CPF: 115.558.377-94 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 INTIMANDO-O para que informe se tem provas a produzir em audiência, ficando desde já devidamente advertidas de que, havendo tal interesse será feita inclusão em pauta, com o cumprimento de expedientes judiciais onerosos, bem como que em ocorrendo, posteriormente, desistência injustificada, poderão ser condenadas por litigância de má-fé, em função do propósito de produção de provas sabidamente inúteis ou desnecessárias (CPC, art. 77, III), com a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo e por proceder-se de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (CPC, art. 80, III e IV). CASSIO BENEDITO SOTERO Andradas, data da assinatura eletrônica.