Renata Carvalho Brasil Campos

Renata Carvalho Brasil Campos

Número da OAB: OAB/MG 156727

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Carvalho Brasil Campos possui 29 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2022, atuando em TJSP, TRT3, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TRT3, TJMG, TRF6
Nome: RENATA CARVALHO BRASIL CAMPOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) AGRAVO DE PETIçãO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - ARACY MARIA DE CASTRO; Embargado(a)(s) - BANCO BRADESCO SA; BANCO C6 S.A.; BANCO FICSA S/A; Relator - Des(a). Christian Gomes Lima (JD) ARACY MARIA DE CASTRO Publicação de acórdão Adv - AFONSO ANDRE DOS SANTOS, CINTIA DE MELO SANTOS, EDUARDO CHALFIN, EDUARDO CHALFIN, NORIVAL LIMA PANIAGO, PRISCILA LARA DA SILVA FARIA, RENATA CARVALHO BRASIL CAMPOS, SILVANIA MARILIA DOS SANTOS.
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001007-45.2020.4.01.3815/MG RECORRENTE : JOSE ROBERTO DE MELO ADVOGADO(A) : MAYARA GARCIA LOPES DA SILVA TAFURI (OAB MG143788) ADVOGADO(A) : SILVANIA MARILIA DOS SANTOS (OAB MG092154) ADVOGADO(A) : RENATA CARVALHO BRASIL CAMPOS (OAB MG156727) ADVOGADO(A) : AFONSO ANDRE DOS SANTOS (OAB MG180816) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de transferência bancária eletrônica do valor do ofício requisitório da conta aberta em nome do titular do crédito para conta de outra titularidade. Com a entrada em vigor do Provimento COGER 10126799 , a expedição de alvará de levantamento foi substituída pela transferência bancária direta para a conta do credor, sem maiores dificuldades ou empecilhos de ordem operacional. Diante disso, não vislumbro, em princípio, justificativa plausível para que se deixe de promover a transferência dos recursos diretamente para a conta bancária dos efetivos credores, fazendo-a para conta de titularidade do(a) advogado(a) que atua no feito. Tem-se, ainda, que a sistemática em foco é compatível, inclusive, com o destaque de honorários advocatícios que tenham sido eventualmente pactuados, desde que apresentado o respectivo contrato. Não bastasse, registro que a egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 6ª Região, entendeu não ser justificável a transferência de valores para conta de pessoa que não seja o titular do crédito, consoante se pode colher dos termos do Despacho Coger 238/2023, de 02/04/2023: “(...) A Portaria COGER 8388486, de 28/06/2019, da Corregedoria da Justiça Federal   da   1ª   Região,   prevê   a   utilização   de   ofício   do   juízo   para   a transferência eletrônica de valores em conta de depósito judicial como meio alternativo ao alvará ou mandado de levantamento. Essa portaria deve ser interpretada em consonância com a Resolução do Conselho da Justiça Federal. Em se tratando de depósito de RPV que pode ser sacado independentemente de alvará, não se justifica a utilização do ofício de transferência para conta de outra titularidade, pois há a possibilidade de saque mediante procuração.” (grifei). Logo, é inviável o atendimento do(a) ilustre advogado(a) ante a possibilidade de saque diretamente junto à agência bancária, conforme se extrai do art. 49 da Resolução n. 822/2023 do CJF e do citado despacho. Este o quadro, indefiro  o requerimento contido no evento 142, PET1 . Quanto ao crédito principal, deverá a parte autora informar, no prazo de 10 (dez) dias, conta de sua titularidade para a realização da transferência eletrônica ou justificar a necessidade de transferência para a conta do(a) procurador(a), comprovando, neste último caso, a existência de poderes para receber e dar quitação. Cumpre ressaltar, por fim, que a Portaria da COGER-8388486 dispõe que: a) o beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira; b) os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei. Realizada a transferência do montante integral, arquivem-se os autos, com baixa. São João del-Rei, data da assinatura. ​
  4. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001007-45.2020.4.01.3815/MG RECORRENTE : JOSE ROBERTO DE MELO ADVOGADO(A) : MAYARA GARCIA LOPES DA SILVA TAFURI (OAB MG143788) ADVOGADO(A) : SILVANIA MARILIA DOS SANTOS (OAB MG092154) ADVOGADO(A) : RENATA CARVALHO BRASIL CAMPOS (OAB MG156727) ADVOGADO(A) : AFONSO ANDRE DOS SANTOS (OAB MG180816) ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem deste juízo, nos termos da Portaria n. 001/2016 de 17/02/2016, publicada em 17/02/2016 e tendo em vista o retorno dos autos da Turma Recursal: Intimar a CEF para juntar comprovante do cumprimento do Acórdão. 2. Concomitantemente, intimar a parte autora para, no prazo de 10(dez)  dias, informar o número de sua conta (titularidade da parte autora) e agência bancária para a transferência do valor depositado. 3. Após, expedir ofício à  agência da CEF, solicitando a transferência dos valores. 4. Em seguida, e nada sendo requerido, remeter os autos ao arquivo. São João Del Rei, data da assinatura.
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001421-43.2020.4.01.3815/MG RELATOR : ARIANE DA SILVA OLIVEIRA AUTOR : MARCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO ARAUJO ADVOGADO(A) : MAYARA GARCIA LOPES DA SILVA TAFURI (OAB MG143788) ADVOGADO(A) : SILVANIA MARILIA DOS SANTOS (OAB MG092154) ADVOGADO(A) : RENATA CARVALHO BRASIL CAMPOS (OAB MG156727) ADVOGADO(A) : AFONSO ANDRE DOS SANTOS (OAB MG180816) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 111 - 19/05/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001425-80.2020.4.01.3815/MG RELATOR : INGRID ARAGAO FREITAS PORTO RECORRENTE : JOSE VALDETE SERPA ADVOGADO(A) : MAYARA GARCIA LOPES DA SILVA TAFURI (OAB MG143788) ADVOGADO(A) : SILVANIA MARILIA DOS SANTOS (OAB MG092154) ADVOGADO(A) : RENATA CARVALHO BRASIL CAMPOS (OAB MG156727) ADVOGADO(A) : AFONSO ANDRE DOS SANTOS (OAB MG180816) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 07/04/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JULIANA VIGNOLI CORDEIRO 0000775-47.2013.5.03.0132 : SOMAG MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA : ARLINDO FONSECA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  AIRR  0000775-47.2013.5.03.0132  : SOMAG MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA  : ARLINDO FONSECA      SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0000775-47.2013.5.03.0132   AGRAVANTE: SOMAG MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA AGRAVADO: ARLINDO FONSECA   Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o Agravo e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). 2. Considerando a fase processual em que se encontra o feito e o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CR), intimem-se as partes para, no prazo acima concedido (item 1), manifestarem se há interesse no envio dos autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau – CEJUSC2  para tentativa conciliatória naquela unidade (art. 764, § 1º, da CLT). 3. Silentes as partes ou manifestando-se desfavoravelmente à alternativa proposta, ou ainda, não concretizando a citada tentativa conciliatória, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 16 de maio de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025.   RODRIGO FERNANDES LEAO Intimado(s) / Citado(s) - OSNY LEMOS RIBEIRO
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