Fernando Moreira Drummond Teixeira

Fernando Moreira Drummond Teixeira

Número da OAB: OAB/MG 108112

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 931
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJPB, TJPR, TJRN, TJDFT, TJMG, TJMS, TJGO, TJSC, TJPA, TJBA, TJMA, TJPE, TJCE, TJRJ, TRF3, TJRS, TRF5, TJSP, TJES
Nome: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016295-75.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Localiza Total Fleet S.a. - 1- Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as, no prazo comum de cinco (05) dias. 2- Caso queiram ouvir testemunhas, apresentem o rol e esclareçam se estas presenciaram os fatos debatidos no caso em tela (TJ-SP - AC: 00177727320108260309 SP 0017772-73.2010.8.26.0309, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 04/06/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2020). 3- Com efeito, via de regra não há se falar em cerceamento de defesa ao indeferir-se requerimento de ouvida da parte, cabendo ao interessado justificar o motivo de se realizar audiência de instrução sem testemunha presencial. É o que se extrai da jurisprudência do TJ-SP: "RECURSO INOMINADO. Acidente de trânsito. Versões antagônicas. Prova precária. Ônus da prova que competia ao Autor recorrente, nos termos do Artigo 373, I do Código de Processo Civil. Declarações das partes e documentos que não permitem conclusão de quem tenha agido com culpa. Com efeito, as fotografias extraídas evidenciam a colisão, mas não retratam com clareza quem teria provocado colisão no momento da conversão (de ambos) à direita, para ingresso em outra via. Declarações prestadas pelo autor que conflitam com aquelas apresentadas pela ré, de mesmo peso. Ausência de testemunha presencial que pudesse esclarecer, estreme de dúvida, quem teria sido responsável pelo acidente. Conduta posterior da Recorrida de evasão do local do acidente, por ela justificada pelo temor de violência/assalto, que não autoriza presunção de culpa pelo evento antecedente. Motorista, ademais, devidamente habilitada na data dos fatos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do Artigo 46 da Lei nº 9.099, de 1995. Recurso não provido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011942-13.2022.8.26.0011; Relator (a):Adriana Genin Fiore Basso; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2024; Data de Registro: 15/03/2024). "ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERSÕES CONTRADITÓRIAS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHO PRESENCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de ação de reparação de danos materiais ajuizada por André Carlos Costa Xavier Lima contra Mônica Roza da Silva Piccin; 2. Consta que o Autor, na condução de sua motocicleta, trafegava pela Rodovia Anhanguera, altura do Km 83, quando teve sua trajetória interceptada pelo veículo Argo, conduzido pela Ré, quando esta ingressara na pista ao sair da alça de acesso. Assim, agiu de forma imprudente, dando causa ao acidente; 3. A Ré aduziu que, na verdade, já estava na pista quando o Autor abalroou a lateral esquerda de seu veículo, certamente ao tentar mudar de faixa; 4. A única testemunha ouvida chegou ao local do acidente após o ocorrido; (...)10. Negado provimento ao recurso do autor, e arbitrada verba honorária de 10% sobre o valor da condenação, mas assegurado o benefício da gratuidade concedido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003724-53.2021.8.26.0650; Relator (a):Gilberto Luiz Carvalho Franceschini; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Valinhos -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). 3.1 Se as testemunhas presenciaram os fatos, justifiquem as partes o motivo pelo qual não as terem, eventualmente, indicado na petição inicial ou na contestação. 3.2 - Se as testemunhas não presenciaram os fatos, elucidem a pertinência da ouvida.'4- Decorrido o prazo do item "1", tornem os autos na fila "Conclusos - Sentença" com a anotação na observação da fila de conclusão na data de 18/02/2025. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1107889-84.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriela Rodrigues Miranda - Companhia de Locação das Américas - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Pretende a autora a reconsideração da decisão proferida. No que tange aos demais valores da condenação, o acordo havido entre autora e corré deve se estender à outra corré. O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Ressalto que a fundamentação representa o entendimento deste Juízo sobre o tema, sendo que a interposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais ensejará multa. Intime(m)-se. - ADV: ANDRÉ ANTONIO DACOME DE LIMA (OAB 416260/SP), SIDNEY CARVALHO GADELHA (OAB 346068/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011943-83.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Reinaldo Donato de Paiva - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Vistos. Conforme artigo 1022 do CPC: cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. Na hipótese, o embargante fundamenta seus embargos em suposta contradição, não ocorrente na espécie. Considerando a impugnação apresentada pelo réu em contestação acerca da gratuidade de justiça concedida o autor, não foram apresentados pelo autor os documentos determinados a fls. 337 que seriam hábeis para comprovar a hipossuficiência alegada, acarretando sua omissão a revogação da gratuidade anteriormente concedida. Inexiste, desse modo, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração. Anoto que eventual insatisfação com o critério adotado pelo juízo deve ser suscitada e discutida por meio da via recursal apropriada; em realidade, pretende o embargante a revisão do julgado. É pacífico o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido da vedação de caráter manifestamente infringente aos embargos de declaração. Assim, porque o recurso manejado não se presta ao fim proposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada, tal como proferida. Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), MARCO AURÉLIO SANCHES ACHAR (OAB 362309/SP), RUBENS PIVARI (OAB 285814/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001913-86.2025.8.26.0019 (processo principal 1016234-80.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jair Carlos Aranjues Evangelista - Banco Santander (Brasil) S/A - - Americanas S/A - Vistos. Fls. 63 Intime-se a executada Banco Santander (Brasil) S/A para realizar o preenchimento do Formulário MLE, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017, ficando desde já deferida a sua expedição nos termos da decisão de fls. 58/59. Cumprida a providência acima e nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP), GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003592-40.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Santos Porciuncula - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de a) DECLARAR a falha na prestação do serviço por parte da ré, reconhecendo o cancelamento da compra; b) RECONHECER que o dano material foi integralmente reparado mediante o reembolso de R$ 2.959,00 efetivado pela ré, conforme comprovante nos autos. Sem despesas processuais e honorários sucumbenciais, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa nas estatísticas. Sentença registrada eletronicamente (art. 72, § 6º, das NSCGJ). Publique-se. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ROSANGELA BATISTA DE SOUSA (OAB 417202/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000241-02.2025.8.26.0010/SP RÉU : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) SENTENÇA Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE a ação e extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Sem custas ou honorários.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1089047-85.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Pagamento - Nwo Empreendimentos e Participações Spe Ltda. - Csn Cimentos Brasil S.a - Vistos. 1. Proceda a Serventia ao apensamento dos presentes autos à execução n. 1161754-85.2024.8.26.0100. 2. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 3. Certifique-se o recebimento destes nos autos principais. 4. Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu(a) patrono(a), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MICHEL GEORGES JARROUGE NETO (OAB 338245/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1110638-43.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Condominio Brooklin To Live - Thyssenkrupp Elevadores S/A - Vistos. Fl. 352/354 e 355/356: Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Intime-se o CEJUSC, requisitando-se a devolução dos autos. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 26 de junho de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA FELIX (OAB 176649/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MARQUES MATEUS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4377/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000184-74.2025.8.26.0271/SP AUTOR : ZEZITO DE JESUS CADETE ADVOGADO(A) : SANDOVAL UMBELINO DOS SANTOS LIMA (OAB SP425732) RÉU : LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) SENTENÇA Vistos. Diante da composição entre as partes (Evento 11.1), HOMOLOGO o acordo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.  Por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Porquanto, nada mais poderá ser discutido em juízo em relação aos fatos que originaram a inicial. Não havendo interesse recursal, a presente transitará em julgado na data de sua publicação. Decorrido o prazo do acordo, sem manifestação da parte interessada, presumir-se-á que houve o cumprimento do mesmo. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.  Certificado o trânsito  em julgado e nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.  Intimem-se e cumpra-se.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017617-83.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mônica Bottros Attia - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Vista à parte autora. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP)
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