Gustavo Resende Lobato
Gustavo Resende Lobato
Número da OAB:
OAB/MG 103670
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJMG, TRF6, TJSC
Nome:
GUSTAVO RESENDE LOBATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5005779-20.2025.8.24.0036/SC RELATOR : CANDIDA INES ZOELLNER BRUGNOLI EMBARGANTE : ADRIANE MARIA DA COSTA RESENDE ADVOGADO(A) : GUSTAVO RESENDE LOBATO (OAB MG103670) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaíba / Vara Única da Comarca de Jaíba Avenida: João Antônio de Oliveira, 400, Centro, Jaíba - MG - CEP: 39508-000 PROCESSO Nº: 5001554-88.2025.8.13.0738 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA ZILMA COSTA RAMOS VALADARES CPF: 158.216.846-68 RÉU: DESPACHO Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por MARIA ZILMA COSTA RAMOS VALADARES. Verifica-se, da inicial, que a parte autora manifestou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Porém, não juntou aos autos documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira. A esse respeito, sabe-se que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Ao exame dos autos, porém, vejo que a parte juntou documentos insuficientes para comprovação da situação econômica que justifique a concessão do referido benefício. Antes de indeferir o pedido de gratuidade, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, deverá a parte juntar aos autos comprovante do preenchimento dos pressupostos de sua condição financeira para fins de concessão da justiça gratuita, bem como seu comprovante de residência nos termos do § 2° do art. 99 do Código de Processo civil. Para tanto, faz-se necessário a apresentação ou justificativa contundente da impossibilidade da juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: i) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas (corrente e de investimento, como poupança) de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses. Ou, em igual prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Jaíba/MG, data registrada eletronicamente. Juliano Martins Brito Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas José Duarte de Paiva, Jardim Cambuí, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5019063-75.2021.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Municipais] AUTOR: MUNICIPIO DE SETE LAGOAS CPF: 24.996.969/0001-22 RÉU: Democrata Futebol Clube CPF: 16.860.041/0001-98 Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que ambas as partes pugnaram pela suspensão do feito tendo em vista o acordo celebrado pela adesão ao Programa Municipal de Incentivo à Recuperação Fiscal das Entidades Civis Desportivas, do Município de Sete Lagoas. Ocorre que foi acordado grande número de parcelas na via administrativa, sendo inviável que o feito permaneça ativo. Assim, vale frisar que “ (…) o curso do prazo prescricional que foi interrompido quando comunicado o acordo de parcelamento nos autos volta a correr quando verificado o inadimplemento de uma das parcelas do acordo. (...)” (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.251208-9/001, publicação da súmula em 12/07/2024). Logo, enquanto vigente/sendo adimplido em dia o acordo não correrá a prescrição intercorrente e, portanto, não haverá prejuízo a imediata baixa do processo. Por outro lado, caso o acordo seja inadimplido ou quebrado, caberá ao próprio exequente pedir o prosseguimento da execução, pois possui meios para analisar andamento da quitação das partes, dispensando qualquer outra providência deste Juízo. Ainda, na hipótese de haver bens ou valores penhorados nos autos, caberá ao exequente após adimplida a obrigação, requerer a devolução/desbloqueio, conforme o caso. Destarte, desde já, proceda à respectiva baixa dos autos, por analogia ao Provimento nº301/2015, do TJMG, devendo observar as movimentações a serem lançadas. Registro que caso o exequente não comunique o inadimplemento do acordo ou caso informe e não dê andamento útil ao feito, iniciará, na forma do art. 40, caput, da Lei 6830, de 1980, a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano, de forma automática, mesmo estando os autos no arquivo, ficando o credor desde já ciente, pois como já dito, o acompanhamento da quitação das parcelas é medida que lhe cabe exclusivamente. Transcorrido o prazo de 1 ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, os autos permanecerão arquivados, nos termos do art. 40, §2º, da norma supramencionada. Consigno que, de acordo com o art. 3º do aludido Provimento, cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento. Noutro giro, na hipótese de ensejar o que foi deliberado sobre o artigo 40, da LEF, decorrido o lapso temporal de 5 anos após o arquivamento com fulcro art. 40, §2º, da Lei nº 6.830, de 1980, a pretensão executória do Fisco terá sido atingida pelo implemento da prescrição intercorrente e o feito estará extinto, nos moldes do art. 487, II, do CPC, c/c art. 156, V do CTN. Intime-se o exequente da presente decisão. Cumpra-se, arquivando-se imediatamente. Sete Lagoas, datado e assinado eletronicamente. Wstânia Barbosa Gonçalves Juíza de Direito 4
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pitangui / 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui Praça Getúlio Vargas, 200, Centro, Pitangui - MG - CEP: 35650-000 PROCESSO Nº: 5002043-21.2025.8.13.0514 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ARDOSIA REIS LTDA CPF: 23.219.876/0001-29 COOPERATIVA DE CREDITO DE POMPEU LTDA CPF: 66.262.643/0001-11 Ficam intimadas as partes para tomarem ciência do inteiro teor do despacho de ID 10469172164, bem como para cumprir as determinações ali contidas, no prazo de 10 dias. NEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA Pitangui, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pitangui / 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui Praça Getúlio Vargas, 200, Centro, Pitangui - MG - CEP: 35650-000 PROCESSO Nº: 5003483-86.2024.8.13.0514 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RONALDO LOPES VALADARES CPF: 217.070.226-15 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado Vista à parte autora acerca do Laudo Pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico, nesse mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. NEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA Pitangui, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pitangui / 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui Praça Getúlio Vargas, 200, Centro, Pitangui - MG - CEP: 35650-000 PROCESSO Nº: 5005586-66.2024.8.13.0514 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ELIANO DE SOUZA VALADARES CPF: 418.984.276-15 e outros JOAO MARCIO DOS SANTOS CPF: 299.154.496-15 Ficam as partes intimadas da decisão de ID 10481332296. ALINE FARIA CANCADO Pitangui, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5029280-70.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PAREBEM POSTO ESPLANADA LTDA CPF: 35.915.682/0001-47 MEIRELES LOGISTICAS E SERVICOS LTDA CPF: 17.645.329/0001-02 Fica a parte exequente intimada para providenciar o recolhimento das custas para a devida intimação da parte executada. Betim, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE; MUNICIPIO DE SETE LAGOAS; Apelado(a)(s) - AERTON MIRANDA DA PAIXAO; Relator - Des(a). Alberto Diniz Junior A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CAIO DE BARROS SANTOS, GUSTAVO RESENDE LOBATO, HENRIQUE CARVALHAIS DA CUNHA MELO.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE PITANGUI 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 26/06/2025 EXEQÜENTE: GERALDO MAGELA VALADARES LEMOS e outros; EXECUTADO: DÉBORA APARECIDA ALMEIDA MACHADO e outros Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Ficam as partes intimadas, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. ** AVERBADO ** Adv - GUSTAVO RESENDE LOBATO, GERALDO SAVIO SANTANA, ANA LUCIA NOGUEIRA LOPES SANTANA, MICHELLE ARAUJO CAMPOS.
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