Igor Goes Lobato
Igor Goes Lobato
Número da OAB:
OAB/MG 103645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor Goes Lobato possui 76 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996).
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
76
Tribunais:
STJ, TJRS, TJSP, TJBA, TJMG, TJGO
Nome:
IGOR GOES LOBATO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (42)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
RECURSO ESPECIAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador F. A. de Aragão Fernandesgab.faafernandes@tjgo.jus.br7ª Câmara CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5274376-29.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE : FERNANDA DE MATOS COELHOAGRAVADO : GUSTAVO DE OLIVEIRA FERREIRARELATOR : Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SUPERVENIENTE EM PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A prolação de sentença homologando acordo nos autos da ação originária enseja a perda superveniente do objeto do recurso de agravo de instrumento, tornando sua análise prejudicada. RECURSO NÃO CONHECIDO (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por FERNANDA DE MATOS COELHO, devidamente qualificado, contra a decisão interlocutória registrada no evento nº 43, proferida pelo excelentíssimo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia/GO, Dr. J. Leal de Sousa, figurando como agravado GUSTAVO DE OLIVEIRA FERREIRA, também individualizado no feito. É o relatório.Decido. E o faço monocraticamente, com fulcro no art. 932, III do CPC, por antever óbice intransponível ao conhecimento do recurso ora análise, assim a perda de seu objeto. Com efeito, em consulta ao sistema PJD, constata-se ter sido foi proferida sentença homologando acordo nos autos de origem (evento 59, da ação originária). Nesse contexto, a superveniência de sentença no processo originário conduz à perda do objeto deste recurso, uma vez que o agravo de instrumento não é o meio processual adequado para confirmar ou alterar a sentença, sendo aplicável a disposição do artigo 157 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim verbalizado: Art. 157 – Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não.Parágrafo único – A pretensão será julgada sem objeto, se este houver desaparecido ou perecido. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, evidentemente, reproduz o mesmo entendimento: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. DECISÃO MANTIDA. NADA DE RELEVANTE. 1. Conforme estabelece o art. 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - RITJGO, julga-se prejudicado o recurso, quando houver cessado a causa determinante de sua interposição, seja na via judicial, ou não. 2. Prolatada sentença, nos autos originários, opera-se a perda do objeto recursal, o que enseja o não conhecimento do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 932, inciso III, do atual Código de Processo Civil. 3. Ausente fundamento relevante, que justifique a modificação da decisão atacada, deve ser desprovido o Agravo Interno. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento 5071268-08.2020.8.09.0000, Rel. Des. FRANCISCO VILDON JOSÉ VALENTE, 5ª Câmara Cível, julgado em 01/02/2021, DJe de 01/02/2021) (Grifei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO DIFAL ICMS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PRONTO PARA O JULGAMENTO DO MÉRITO. PROLATAÇÃO DA SENTENÇA NO JUÍZO DE BASE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO. 1. Emerge a perda de interesse recursal, nos Embargos de Declaração, ante a madureza do agravo de instrumento, pronto para julgamento. 2. Verificado que a sentença foi prolatada no juízo de base, há que se reconhecer, igualmente, a perda superveniente do objeto recursal, impondo o não conhecimento do Agravo de Instrumento, por manifestamente prejudicado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDOS. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJGO, Agravo de Instrumento 5166343-47.2022.8.09.0051, 1ª Câmara Cível, Relator: Des. Luiz Eduardo de Sousa, DJe 26/07/2022) (Grifei). Ressalto que, inexistente o deferimento de efeito suspensivo no presente recurso, perfeitamente possível a prolação de sentença como feito nos autos de origem de sorte que a discussão acerca da hipossuficiência da parte autora deve ser vinculada em sede de apelação. Destarte, com a prolação da sentença nos autos da ação de origem, evidente a prejudicialidade da presente irresignação. AO TEOR DO EXPOSTO, NÃO CONHEÇO DO RECURSO por considerá-lo prejudicado, o que faço por decisão monocrática (artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil c/c artigo 157 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). Dê-se ciência desta decisão ao juiz a quo. Intimem-se as partes. Determino desde já o arquivamento dos autos, após baixa da minha relatoria no Sistema de Processo Digital. Goiânia, datado e assinado digitalmente. F. A. DE ARAGÃO FERNANDESRelator03
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/06/2025 16:41:12): Evento: - 581 Juntada de Certidão Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012885-67.2010.8.26.0011 (011.10.012885-9) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - B.S.C. - - Jorge's Imoveis e Participações Ltda - - Nancy Empreendimentos e Participações Ltda - - PRJ Participações e Empreendimentos Ltda - - Brascan Property Management S/A - - Portada Participações Ltda - Edgar Soares de Macedo e outros - Vistos. Esclareça o exequente a afirmação de citação por edital dos coexecutados indicados, pois, recentemente, às fls. 828, foi deferida a expedição de cartas de citação. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOÃO CARLOS RIBAS RAMOS (OAB 332641/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), IGOR GÓES LOBATO (OAB 103645/MG), IGOR GÓES LOBATO (OAB 103645/MG), IGOR GÓES LOBATO (OAB 103645/MG), IGOR GÓES LOBATO (OAB 103645/MG), IGOR GÓES LOBATO (OAB 103645/MG), DANIEL PALMIERO MUZARANHA (OAB 162002/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso n.º 5871543-57.2023.8.09.0051 SENTENÇA Gustavo de Oliveira Ferreira formulou pedido de cumprimento de sentença em face de Fernanda de Matos Coelho.Sobreveio que as partes transacionaram, como se verifica do evento n.º 56.Decido. Homologo o acordo firmado pelas partes, porque a salvo de vícios aparentes. Custas, nos termos do acordado.Com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, de evidente aplicação subsidiária ao módulo de cumprimento de sentença, suspendo o processo executivo até integral cumprimento das obrigações firmadas na transação (REsp 158.302/MG).Remetam-se os autos ao arquivo, os quais serão, a qualquer momento, desarquivados, independentemente do pagamento de custas, a pedido de qualquer das partes.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de SousaJuiz de Direito0610
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Tribunal: TJRS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5006019-56.2025.8.21.0015/RS REQUERENTE : ROGER TRIERVEILER E SILVA ADVOGADO(A) : IGOR GOES LOBATO (OAB MG103645) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ao analisar os documentos juntados aos autos, não localizei contrato em que a requerida tenha anuído à cláusula compromissória de arbitragem. Quanto ao tópico, oportunizo o prazo de 15 dias para manifestação pela parte requerente. Após, retornem para análise, em destaque. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais