Igor Goes Lobato
Igor Goes Lobato
Número da OAB:
OAB/MG 103645
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJGO, STJ, TJMG, TJSP, TJBA, TJRS
Nome:
IGOR GOES LOBATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012885-67.2010.8.26.0011 (011.10.012885-9) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - B.S.C. - - Jorge's Imoveis e Participações Ltda - - Nancy Empreendimentos e Participações Ltda - - PRJ Participações e Empreendimentos Ltda - - Brascan Property Management S/A - - Portada Participações Ltda - Edgar Soares de Macedo e outros - Vistos. 01. Dou a executada Vanessa por citada ante o recebimento do AR de fl. 836 nos termos do art. 248, §4º, do CPC. 02. No mais, diante do quanto aduzido pela exequente, realizadas pesquisas e sendo infrutíferas todas as diligências, defiro a citação por edital da coexecutada América Papéis - Comércio de Papéis e Produtos para Impressão Ltda-ME, com prazo de vinte (20) dias. Aguarde-se a vinda da minuta de edital, no prazo de 10 dias, a ser publicado exclusivamente no DJE, enquanto não disponibilizada a plataforma digital do CNJ referida no inciso II do artigo 257 do C.P.C. (tendo em vista que, com as alterações promovidas pelo Código de Processo Civil em vigor, não mais se faz necessária a publicação do edital em jornais de grande circulação, sendo tal providência, agora, prevista apenas excepcionalmente (art. 257, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), IGOR GÓES LOBATO (OAB 103645/MG), JOÃO CARLOS RIBAS RAMOS (OAB 332641/SP), DANIEL PALMIERO MUZARANHA (OAB 162002/SP), IGOR GÓES LOBATO (OAB 103645/MG), IGOR GÓES LOBATO (OAB 103645/MG), IGOR GÓES LOBATO (OAB 103645/MG), IGOR GÓES LOBATO (OAB 103645/MG)
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017190-10.2025.8.21.0015/RS EXEQUENTE : CREDALUGA SERVICOS DE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : IGOR GOES LOBATO (OAB MG103645) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do recolhimento da taxa judiciária. Recebo a inicial. Desde logo, insira-se a informação de admissão da presente execução no campo "informações adicionais" do sistema processual, a fim de que a própria parte exequente obtenha diretamente a certidão prevista no art. 828 do CPC, disponível no menu "Ações - Certidão para Execuções", que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias (art. 828, § 1º, do CPC). Após, considerando-se que as ações de execução não figuram mais no rol de proibições de citação pelo correio, de acordo com o artigo 247 do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada por carta com aviso de recebimento para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias , a contar da citação, sob pena de penhora, conforme artigo 829 do CPC). Para o caso de ser necessária a citação ou intimação por mandado, desde já autorizo o Oficial de Justiça a cumprir o mandado fora do horário de expediente e em finais de semana ou feriados, de acordo com o disposto no artigo212 do CPC, devendo, caso verificar que a parte requerida está se ocultando para não ser intimada, efetuar a citação por hora certa, nos termos do disposto no artigo 252 CPC, o que dispensa, inclusive, autorização judicial. Poderá também ser efetuada a citação da parte demandada, por meio eletrônico, os termos do artigo 246, inciso V, do CPC, inclusive pelo aplicativo WhatsApp . Contudo, de acordo com o artigo 11 da Lei nº 11.419/2006, há que se observar o seguinte: a) deverá ser expedido mandado ao Oficial de Justiça da zona; b) caso a citação/intimação eletrônica seja enviada e não assinalada como visualizada ou respondida, deverá o Oficial de Justiça telefonar para o citando, a fim de dar-lhe ciência do envio da citação (mandado e contrafé), registrando o ato nos autos após obter a confirmação de alguns dados, como o nome completo e tal documento deter a presunção de fé pública de que fora realizado. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, os quais serão reduzidos para 5% na hipótese de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias. Intime-se a parte devedora para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento, cientificando-lhe que, no prazo dos embargos, caso reconheça o débito e comprove o depósito de no mínimo 30% do valor da execução, incluindo custas e honorários, poderá, nos termos do artigo 916 do CPC, requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. O não cumprimento do parcelamento implicará o vencimento antecipado das prestações e o prosseguimento da execução, acrescida de multa de 10% sobre as prestações não pagas, e vedada a oposição de embargos. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Agendada a intimação da(s) parte(s) para ciência da decisão. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017493-24.2025.8.21.0015/RS EXEQUENTE : CREDALUGA SERVICOS DE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : IGOR GOES LOBATO (OAB MG103645) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do recolhimento da taxa judiciária. Recebo a inicial. Desde logo, insira-se a informação de admissão da presente execução no campo "informações adicionais" do sistema processual, a fim de que a própria parte exequente obtenha diretamente a certidão prevista no art. 828 do CPC, disponível no menu "Ações - Certidão para Execuções", que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias (art. 828, § 1º, do CPC). Após, considerando-se que as ações de execução não figuram mais no rol de proibições de citação pelo correio, de acordo com o artigo 247 do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada por carta com aviso de recebimento para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias , a contar da citação, sob pena de penhora, conforme artigo 829 do CPC). Para o caso de ser necessária a citação ou intimação por mandado, desde já autorizo o Oficial de Justiça a cumprir o mandado fora do horário de expediente e em finais de semana ou feriados, de acordo com o disposto no artigo212 do CPC, devendo, caso verificar que a parte requerida está se ocultando para não ser intimada, efetuar a citação por hora certa, nos termos do disposto no artigo 252 CPC, o que dispensa, inclusive, autorização judicial. Poderá também ser efetuada a citação da parte demandada, por meio eletrônico, os termos do artigo 246, inciso V, do CPC, inclusive pelo aplicativo WhatsApp . Contudo, de acordo com o artigo 11 da Lei nº 11.419/2006, há que se observar o seguinte: a) deverá ser expedido mandado ao Oficial de Justiça da zona; b) caso a citação/intimação eletrônica seja enviada e não assinalada como visualizada ou respondida, deverá o Oficial de Justiça telefonar para o citando, a fim de dar-lhe ciência do envio da citação (mandado e contrafé), registrando o ato nos autos após obter a confirmação de alguns dados, como o nome completo e tal documento deter a presunção de fé pública de que fora realizado. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, os quais serão reduzidos para 5% na hipótese de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias. Intime-se a parte devedora para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento, cientificando-lhe que, no prazo dos embargos, caso reconheça o débito e comprove o depósito de no mínimo 30% do valor da execução, incluindo custas e honorários, poderá, nos termos do artigo 916 do CPC, requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. O não cumprimento do parcelamento implicará o vencimento antecipado das prestações e o prosseguimento da execução, acrescida de multa de 10% sobre as prestações não pagas, e vedada a oposição de embargos. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Agendada a intimação da(s) parte(s) para ciência da decisão. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5084033-96.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : CARIMOX LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : IGOR GOES LOBATO (OAB MG103645) DESPACHO/DECISÃO Extinto o processo por desistência, indefiro o prosseguimento. Certifique-se o trânsito em julgado e, depois, dê-se baixa.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5002488-59.2025.8.21.0015/RS AUTOR : MARIA CLARA GUIMARAES ADVOGADO(A) : IGOR GOES LOBATO (OAB MG103645) SENTENÇA Ante a manifestação da parte autora (33.1), evidenciada está a perda do objeto da ação, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, IV e VI do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5176811-22.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE : WILLIAM RUAN DE LORENA CAZARA ADVOGADO(A) : IGOR GOES LOBATO (OAB MG103645) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência (7.1) e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024516-85.2009.8.26.0320 (320.01.2009.024516) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cral Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. No processo de cumprimento de sentença, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC (art. 517). No processo de cumprimento de sentença definitiva ou na execução de título extrajudicial, a requerimento da parte, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (artigo 782, § 3º e § 5º, do CPC). Sendo assim, defiro o pedido formulado a fls.890/892, por conta e responsabilidade da parte exequente. Apresentado o cálculo atualizado do débito, providencie o Cartório o necessário (ofícioparainscriçãonocadastrode inadimplentes pelo sistema Serasajud), observados os requisitos do CPC. Diga a parte credora em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 103645/MG), RAFAEL MARTINELLI LEITE (OAB 313487/SP)