Mazurkiewicz Alcionne Simoes
Mazurkiewicz Alcionne Simoes
Número da OAB:
OAB/MG 103621
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mazurkiewicz Alcionne Simoes possui 245 comunicações processuais, em 187 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF6, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
187
Total de Intimações:
245
Tribunais:
TRF6, TJMG, TJSP, TRT3
Nome:
MAZURKIEWICZ ALCIONNE SIMOES
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
153
Últimos 30 dias
245
Últimos 90 dias
245
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (69)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
APELAçãO CíVEL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 245 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iguatama / Vara Única da Comarca de Iguatama Rua 52, 153, Fórum Francisco Garcia Pereira Leão, Centro, Iguatama - MG - CEP: 38910-000 PROCESSO Nº: 0008592-43.2012.8.13.0303 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: IGOR MAGELLA CARVALHO CPF: 079.742.256-02 RÉU: DORANA EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA CPF: 43.861.939/0001-53 e outros DESPACHO Antes de analisar o pedido de ID: 10471814098, determino a intimação do Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar aos autos planilha de débito atualizada. Após, venham-me os autos conclusos para deliberação. Int. Cumpra-se. Iguatama, data da assinatura eletrônica. LEONARDO FONSECA ROCHA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Iguatama
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iguatama / Juizado Especial da Comarca de Iguatama Rua 52, 153, Centro, Iguatama - MG - CEP: 38910-000 PROCESSO Nº: 5000512-48.2025.8.13.0303 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO CESAR OLIVEIRA MINUCCI CPF: 089.079.256-90 RÉU/RÉ: ALGAR TELECOM S/A CPF: 71.208.516/0001-74 CERTIDÃO Designo audiência para o dia 05/09/2025 às 15:00 ficando as partes intimadas, para que, no prazo de 48 horas, manifestem-se quanto à possibilidade de realização da solenidade por videoconferência, nos moldes do art. 3º, da Portaria Conjunta 6.414/CHJ/2020. Na ocasião da manifestação, deverão ser apresentados os e-mails para envio do convite da solenidade. Iguatama, 9 de julho de 2025. SABRINA LOPES COUTINHO Estagiário(a) Secretaria
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iguatama / Vara Única da Comarca de Iguatama Rua 52, 153, Fórum Francisco Garcia Pereira Leão, Centro, Iguatama - MG - CEP: 38910-000 ALVARÁ PROCESSO Nº: 5001243-15.2023.8.13.0303 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Alienação Judicial] MARIA DO CARMO CUNHA CPF: 718.295.806-63 VALIDADE DO ALVARÁ: 90 (noventa) dias O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito desta Unidade, atendendo ao que foi requerido por MARIA DO CARMO CUNHA, inscrito(a) no CPF sob o nº 718.295.806-63, neste ato representada por sua curadora MARIA INÊS DA CUNHA, inscrito(a) no CPF sob o nº 140.293.676-15, autoriza o(a) requerente a proceder à permuta de 20.74,86 ha do seu imóvel registrado sob a matrícula 5.791 com 13.60,62 ha do imóvel registrado sob a matrícula 7.066 de propriedade de sua curadora, podendo o(a), para tanto, praticar todos os atos que se tornarem necessários ao exato cumprimento deste alvará. Cumpra-se, na forma da lei. Iguatama, data da assinatura eletrônica. LEONARDO FONSECA ROCHA Juiz(a) de Direito Ciente:________________________________________________________________ Ao comparecer em Juízo, esteja munido de documento de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iguatama / Vara Única da Comarca de Iguatama Rua 52, 153, Fórum Francisco Garcia Pereira Leão, Centro, Iguatama - MG - CEP: 38910-000 PROCESSO Nº: 5000182-22.2023.8.13.0303 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: PERICLES GARCIA CPF: 065.371.246-46 e outros RÉU: MARIA APARECIDA GARCIA CPF: 746.741.296-72 DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão aviado ao ID. 10471054830. Prevê o provimento 301/2015: “Art. 1º Ficam reativados, no Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM, os motivos de baixa - códigos 102 (aguarda localização do devedor), 032 (aguarda bens à penhora) e 026 (inventário/arrolamento paralisado), de modo a possibilitar o arquivamento, com a consequente baixa do processo no Sistema. Art. 2º Após despacho do juiz de direito determinando o arquivamento do feito por um dos motivos mencionados no art. 1º deste Provimento, caberá ao escrivão judicial, ou quem suas vezes fizer, registrar no banco de dados do SISCOM o código correto pelo qual os autos serão arquivados e, em seguida, providenciar a baixa no Sistema. § 1º Depois de ultimadas as providências constantes no caput deste artigo, os autos serão movimentados no SISCOM com a informação: “REMETIDOS AUTOS PARA ARQUIVO” e encaminhados ao setor próprio. § 2º Serão expedidas “certidões positivas” para os processos arquivados por um dos motivos mencionados no caput deste artigo, mediante requerimento de qualquer interessado. Art. 3º Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento.(...)” Considerando o disposto no PROVIMENTO 301/2015 acima descrito, aliado ao fato de que o inventariante vem por diversas vezes pugnando pela suspensão do feito, sem dar seu devido prosseguimento, DETERMINO o arquivamento dos autos, com a consequente baixa no sistema, até que o inventariante dê prosseguimento ao feito. P.I.C. Iguatama, data da assinatura eletrônica. LEONARDO FONSECA ROCHA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Iguatama
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029014-87.2025.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Quitação (nº 0006054-45.2019.8.13.0303 - Vara Única da Comarca de Iguatama) - Elenice Isabel do Vale Cunha - Vistos. Trata-se, na origem, de procedimento do Juizado Especial Cível. Diante da implantação do Eproc nesta comarca nas varas do Juizado Especial Cível, e conforme disposto no Comunicado Conjunto n. 435/2025, disponibilizado no DJE de 05/06/2025, não será possível a redistribuição destes autos. Assim, providencie parte interessada a nova distribuição da presente carta precatória através do Eproc, devidamente direcionada ao Juizado Especial Cível local. Após a publicação desta decisão, devolva-se a presente carta precatória ao juízo de origem, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: MAZURKIEWICS ALCIONE SIMÕES (OAB 103621/MG), DIOGO BRUNO DE ARAUJO DE PAULA (OAB 135597/MG)
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Tribunal: TRF6 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1008683-13.2023.4.06.3811/MG AUTOR : MARIA LUCILENE BARBOSA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : DIOGO BRUNO DE ARAUJO DE PAULA (OAB MG135597) ADVOGADO(A) : MAZURKIEWICZ ALCIONNE SIMOES (OAB MG103621) ADVOGADO(A) : PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB MG183184) ADVOGADO(A) : GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB MG122095) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação por via da qual a parte autora objetiva: (i ) a declaração de inexistência de negócio jurídico firmado com a associação; (ii) a repetição dos descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário, pelo dobro do valor cobrado; (iii) ressarcimento por danos morais. A questão ora posta nos autos foi alvo de recente decisão do STF na ADPF 1236/DF, que, em sede de medida cautelar, homologou acordo entre as entidades para devolução de forma administrativa de eventuais descontos irregulares em benefício previdenciário, oportunidade em que determinou: Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc. III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário. Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. Sendo assim, ante a tais considerações, e por economia processual, determino a SUSPENSÃO do feito em razão da medida cautelar deferida na ADPF 1236/DF, conforme determinado pelo STF. Informado o julgamento final da ADPF 1236/DF, abra-se vista às partes, oportunidade em que poderão requerer o que entenderem de direito. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Divinópolis/MG.
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