Fabiana Mariano Schultz Cagnani

Fabiana Mariano Schultz Cagnani

Número da OAB: OAB/MG 103617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Mariano Schultz Cagnani possui 268 comunicações processuais, em 218 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 218
Total de Intimações: 268
Tribunais: TRF3, STJ, TJMG, TJSP, TRF6
Nome: FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
268
Últimos 90 dias
268
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (67) APELAçãO CíVEL (62) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (52) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (40) RECURSO INOMINADO CíVEL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 1004283-17.2021.4.01.3826/MG RELATOR : Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA RECORRENTE : CELIO ELOI DE PAULA ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMAO (OAB MG157886) ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 23 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 1003889-29.2019.4.01.3810/MG APELANTE : MARIA RITA DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMAO (OAB MG157886) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por particular com fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal. Nas razões recursais, a parte recorrente alega, em síntese, violação aos artigos 15 e 24 da Lei nº 8.213/1991 e 489 do Código de Processo Civil de 2015, sustentando que a incapacidade laboral restou comprovada. É o relatório. Decido. No caso concreto, o acórdão recorrido analisou detidamente as provas documentais e periciais constantes nos autos, concluindo pela inexistência de incapacidade laborativa da parte autora A revisão decisão recorrida esbarra no enunciado do Tema 1246 do STJ, segundo o qual: É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente). O conteúdo do referido tema estabelece, como regra, a impossibilidade do STJ exercer sua jurisdição nas hipóteses em que o Tribunal de origem tiver reconhecido a existência da incapacidade laboral, inclusive no que concerne a sua abrangência e duração, aplicando-se, também,  para o reconhecimento da perda da qualidade de segurado e a incapacidade preexistente, como no caso do acórdão recorrido . Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).
  4. Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 1000528-10.2022.4.06.3826/MG RELATOR : Juiz Federal RONALDO SANTOS DE OLIVEIRA RECORRENTE : MARIA HELENA LEITE (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMAO (OAB MG157886) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 26 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 1003269-95.2021.4.01.3826/MG RELATOR : Juiz Federal RONALDO SANTOS DE OLIVEIRA RECORRIDO : BENEDITO DOS SANTOS RIDOLFI (AUTOR) ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMAO (OAB MG157886) ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 26 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6007028-84.2024.4.06.3810/MG RELATOR : TANIA ZUCCHI DE MORAES AUTOR : MELISSA COUTO DA COSTA ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 25/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 1001184-05.2022.4.01.3826/MG RELATOR : Juiz Federal RONALDO SANTOS DE OLIVEIRA RECORRENTE : FABIANA DE FATIMA SALLES (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMAO (OAB MG157886) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 26 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREVIDENCIÁRIA DA 6ª REGIÃO ECS6 - EATE EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA DE CALDAS NÚMERO: 0117142-80.2008.8.13.0592 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): SEVILIA DO ESPIRITO SANTO MACHADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue. Cumprida a obrigação de fazer e implantado o benefício em conformidade com a legislação previdenciária, o INSS informa que concorda com os cálculos de liquidação apresentados nos autos. Vale ressalvar, com fundamento no artigo 1º-E da Lei nº 9.494/1997, que o INSS se reserva o direito de arguir a existência e promover a correção de ofício de erro material, fraude, ofensa à legislação previdenciária ou qualquer matéria de ordem pública. O INSS requer o prosseguimento do feito, com a homologação judicial dos cálculos de liquidação e, na sequência, a expedição do respectivo ofício requisitório. Nesses termos, pede deferimento.37727# Belo Horizonte, 02 de junho de 2025. ATHOS XAVIER VIEIRA SANTOS PROCURADOR FEDERAL
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