Fabiana Mariano Schultz Cagnani

Fabiana Mariano Schultz Cagnani

Número da OAB: OAB/MG 103617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Mariano Schultz Cagnani possui 276 comunicações processuais, em 225 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 225
Total de Intimações: 276
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP, TRF6, STJ
Nome: FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
274
Últimos 90 dias
276
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (71) APELAçãO CíVEL (62) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (52) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (41) RECURSO INOMINADO CíVEL (20)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 276 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015875-30.2025.8.26.0100 (processo principal 1109371-04.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Manupa Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda. - Sicoob Administradora de Consórcios Ltda - - ON-HIGHWAY BRASIL LTDA - Vista à parte requerida para manifestação, por 10 dias. - ADV: LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB 87995/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZA SIMAO JACOB (OAB 103617/SP)
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001184-08.2024.4.06.3826/MG RELATOR : FRANCISCO DE ASSIS GARCES CASTRO JUNIOR AUTOR : BENEDITO IZAIAS DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMAO (OAB MG157886) ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 16/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  4. Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002162-82.2024.4.06.3826/MG RELATOR : FRANCISCO DE ASSIS GARCES CASTRO JUNIOR AUTOR : ANA MARIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 18/06/2025 - RECURSO INOMINADO
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 1028950-46.2019.4.01.9999/MG RELATOR : Juiz Federal LUCIANO MENDONCA FONTOURA APELANTE : VILMA LUCIA PEREIRA ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) APELANTE : ANTONIO CLARETE DE AQUINO ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) APELANTE : JOSE BRAZ PEREIRA ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) APELANTE : MARIA DE FATIMA COSTA ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) APELANTE : JOAO BOSCO PEREIRA DE AQUINO ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) APELANTE : SEBASTIAO CARLOS PEREIRA DE AQUINO ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. segurado especial. conjunto probatório insuficiente. impROCEDÊNCIA. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício rural. A questão em discussão consiste em verificar se a parte autora possui provas documentais e testemunhais suficientes para comprovar o exercício de atividade rural em regime de economia familiar. A concessão de benefício aos trabalhadores rurais exige prova material mínima corroborada por testemunhas sobre o exercício de atividade rural em regime de economia familiar. A parte autora juntou documento aceito como início de prova material, o qual foi ratificado pela testemunha em audiência. Entretanto, o único documento apresentado (certidão de casamento) é muito distante do período de carência (1950), não sendo possível a concessão do benefício apenas com base no depoimento testemunhal. Ademais, a parte autora recebe benefício assistencial desde 2001, o que comprova seu afastamento da lide rural. Honorários advocatícios majorados em 2% (dois por cento), nos termos do art. 85, §11 do CPC. Exigibilidade suspensa. Justiça gratuita. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 16 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 0018341-30.2018.4.01.9199/MG RELATOR : Juiz Federal DIOGO SOUZA SANTA CECILIA APELADO : SEBASTIAO JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INEXISTÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. I. CASO EM EXAME Ação ordinária proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento do exercício de atividade rural no período de 04/06/1967 a 31/05/1977. A sentença julgou procedente o pedido. O INSS interpôs apelação, sustentando a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício. A parte autora apresentou recurso adesivo, pleiteando a fixação dos honorários advocatícios nos moldes do art. 85, § 3º, I, com acréscimo previsto no § 11, ambos do CPC/2015. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se há início razoável de prova material capaz de comprovar o efetivo exercício de atividade rural pela parte autora no período alegado; (ii) definir se estão preenchidos os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com o cômputo do labor rural. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição exige o cumprimento da carência de 180 contribuições mensais (Lei nº 8.213/1991, art. 25, II), o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, conforme previsto no art. 201, § 7º da Constituição Federal (com redação da EC nº 20/1998), além da manutenção da qualidade de segurado. O tempo de serviço rural anterior à Lei nº 8.213/1991 pode ser computado para fins de tempo de contribuição, independentemente de recolhimento de contribuições, mas não para efeitos de carência. O reconhecimento de tempo de trabalho rural requer início razoável de prova material contemporânea ao período alegado, corroborado por prova testemunhal idônea, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal (STJ, Súmula 149). Os documentos apresentados — certificado de dispensa de incorporação e certidão de casamento — são frágeis e não evidenciam, de forma concreta e suficiente, a vinculação da parte autora ao labor rural no interregno de 1967 a 1977. O certificado de dispensa de incorporação apresenta inconsistências materiais e foi preenchido a lápis, com endereço urbano; a certidão de casamento é extemporânea e contradiz outros elementos dos autos, como a CTPS que indica vínculo urbano na mesma data. A prova testemunhal colhida mostrou-se genérica e dissociada de elementos materiais mínimos, não sendo suficiente para suprir a deficiência da prova documental. A ausência de prova material idônea e contemporânea inviabiliza o reconhecimento do tempo de serviço rural pretendido, impondo-se a reforma da sentença e a improcedência do pedido. Em razão da reforma da sentença e da improcedência do pedido principal, fica prejudicado o exame do recurso adesivo interposto pela parte autora. IV. DISPOSITIVO Recurso provido. Pedido improcedente. Recurso adesivo prejudicado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS, julgando o pedido improcedente, ficando prejudicado o recurso adesivo pela parte autora interposto, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 16 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 6000477-40.2024.4.06.3826/MG RELATOR : ROSILENE MARIA CLEMENTE DE SOUZA FERREIRA REQUERENTE : LEONICE BENEDITA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA SIMAO (OAB MG157886) ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 18/06/2025 - COMUNICAÇÕES
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 1015294-85.2020.4.01.9999/MG APELANTE : JOAQUIM LEMES DE SOUZA ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) DESPACHO/DECISÃO O pedido de desistência deve ser feito pela parte (em nome da parte), e não como feito nos autos, em nome do advogado que o representa. Intime-se, pois, a parte para regularização do pedido de desistência. I. Belo Horizonte, data da assinatura.
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