Fabiana Mariano Schultz Cagnani
Fabiana Mariano Schultz Cagnani
Número da OAB:
OAB/MG 103617
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Mariano Schultz Cagnani possui 274 comunicações processuais, em 223 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TRF6, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
223
Total de Intimações:
274
Tribunais:
STJ, TRF6, TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
274
Últimos 90 dias
274
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (70)
APELAçãO CíVEL (62)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (52)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (41)
RECURSO INOMINADO CíVEL (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 274 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/06/2025Tipo: CitaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 6005165-19.2025.4.06.9999/MG (originário: processo nº 00258150520188130592/MG) RELATOR: EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA APELANTE: HELIO CASSIO DA SILVA ADVOGADO: Fabiana Mariano Schultz Cagnani APELANTE: HELIO CASSIO DA SILVA ADVOGADO: Flavia Cristina De Oliveira Simao APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR: Procuradoria Regional Federal Da 6ª Região ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes e advogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído neste Tribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 6ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 02/2023, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 0018341-30.2018.4.01.9199/MG RELATOR : DIOGO SOUZA SANTA CECILIA APELADO : SEBASTIAO JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 25/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TRF6 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1028950-46.2019.4.01.9999/MG RELATOR : LUCIANO MENDONCA FONTOURA APELANTE : VILMA LUCIA PEREIRA ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) APELANTE : ANTONIO CLARETE DE AQUINO ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) APELANTE : JOSE BRAZ PEREIRA ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) APELANTE : MARIA DE FATIMA COSTA ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) APELANTE : JOAO BOSCO PEREIRA DE AQUINO ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) APELANTE : SEBASTIAO CARLOS PEREIRA DE AQUINO ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 25/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DA 6º REGIÃO EBI6 - EATE EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA DE CALDAS NÚMERO: 5002104-41.2022.8.13.0592 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTE(S): MICHEL VILHAO DOS REIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal criada pela Lei n.º 8.029/90, com sede em Brasília-DF, representado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), através do Procurador Federal abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, nos seguintes termos: Sem razão a parte autora. Com efeito, na conclusão do laudo pericial do perito do juízo, o expert foi extremamente claro e não deixou qualquer dúvida sobre eventual redução da capacidade da parte autora não ter nexo com o alegado acidente de trabalho sofrido em 13/09/2011: 8. CONCLUSÃO Cumpre esclarecer que o Periciado apresenta sequela de doença grave e incapacitante (paralisia dos membros inferiores) desde a infância e pé torto congênito, sem tratamento que poderia ter melhorado sua qualidade de vida. O acidente de trabalho ocorreu em 13/09/2011, mas sem emissão de CAT e sem atendimento documentado na Previdência Social. Ο As limitações físicas do Periciado são em consequência da paralisia que acometeu desde a infância, não sendo a sequela no pé direito pela amputação do hallux o fator principal de incapacidade. A incapacidade é préexistente. O artigo 86 da Lei 8213, determina que, "após consolidação da lesão decorrente do Acidente de Trabalho e que implique redução da capacidade laborativa", portanto, não se aplica a este caso, uma vez que a incapacidade foi causada por uma doença que acometeu o Periciado desde a infância, ou seja, pré-existente. Dessa forma, diante de todo o exposto, considerando o resultado da PERÍCIA JUDICIAL acima, de forma expressa, o INSS reitera a usa última manifestação nos autos e requer julgamento de improcedência dos pedidos exordiais, requerendo ainda o pedido de revogação da decisão que eventualmente tenha antecipado a tutela no feito . Termos em que, pede deferimento. Belo Horizonte, 19 de maio de 2025. CARMEN SÍLVIA DE SOUSA VALADARES PROCURADORA FEDERAL MAT. 1.358.454 OAB/MG: 61.756
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita De Caldas / Vara Única da Comarca de Santa Rita de Caldas Rua João Firmino do Couto, 75, Jardim Novo Horizonte, Santa Rita De Caldas - MG - CEP: 37775-000 PROCESSO Nº: 5001480-94.2019.8.13.0592 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOELMA MARIA DA SILVA CPF: 876.219.836-04 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Acerca do arquivamento dos autos. CLODOALDO DA SILVA SOUZA Santa Rita De Caldas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita De Caldas / Vara Única da Comarca de Santa Rita de Caldas Rua João Firmino do Couto, 75, Jardim Novo Horizonte, Santa Rita De Caldas - MG - CEP: 37775-000 PROCESSO Nº: 0024805-67.2011.8.13.0592 DESPACHO Vistos. Intime-se o INSS para manifestar-se sobre as petições (IDs 10419091679 e 10415338139), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos imediatamente conclusos. Cumpra-se. Santa Rita De Caldas, data da assinatura eletrônica. RAPHAEL FERREIRA MOREIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TRF6 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 1009070-97.2021.4.01.9999/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0107614-22.2008.8.13.0592/MG RELATOR : Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA APELANTE : MARIA DO CARMO MENDES CUNHA ADVOGADO(A) : FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB MG103617) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DECIDIDA EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDISCUSSÃO EM NOVO RECURSO. VEDAÇÃO. ART. 508 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento à apelação e manteve a sentença recorrida, a qual havia extinguido a execução, por satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), sem condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. 2. Havendo fixação de honorários de sucumbência no julgamento dos embargos do devedor, descabe nova fixação de verba advocatícia em sentença de extinção da execução, pois tal ato judicial não resolve questão controvertida, inexistindo, portanto, as figuras de vencedor e vencido, de modo a autorizar condenação nos termos do art. 85 do CPC. 3. Inaplicável à hipótese dos autos a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 587, que não impede a fixação única da sucumbência no julgamento dos embargos, consoante precedentes daquela Corte. 4. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 16 de junho de 2025.