Eugenio Costa Ferreira De Melo

Eugenio Costa Ferreira De Melo

Número da OAB: OAB/MG 103082

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 945
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJGO, TJBA, TJPB, TJSP, TRF4, TJRJ, TJMS, TJCE, TRF2, TJPE, TJRO, TJPA, TJMA, TJDFT, TJMG, TJSC, TJAM, TJRS, TJES, TJRN
Nome: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012827-69.2023.8.21.0008/RS AUTOR : DANILDA SOUZA ARAUJO ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES GARCIA (OAB RS051016) ADVOGADO(A) : HARRIET SCHMATZ MACIEL (OAB RS058460) ADVOGADO(A) : Melina Velho de Aguiar (OAB RS078844) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DANILDA SOUZA ARAÚJO contra BANCO AGIBANK S.A., para: (a) declarar a nulidade do contrato de adesão a cartão de crédito consignado nº 90125221820000000001 ; (b) condenar a parte ré a restituir, em dobro, as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, a ser apurada na fase de Cumprimento de Sentença, corrigida monetariamente pelo IPCA com incidência de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados de cada desembolso, nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC, a partir da citação (28/08/2023), até 29/08/2024 - dia imediatamente anterior ao da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A contar de 30/08/2024, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, acrescido de juros de mora pela taxa referencial SELIC, deduzido o índice de correção monetária (IPCA), compensando-se com os valores creditados ao consumidor, no valor total de R$ 835,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA, a contar da data do crédito (28/04/2022), e (c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 8.000,00, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA, a contar da presente decisão, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (28/08/2023), até 29/08/2024 - dia imediatamente anterior ao da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A contar de 30/08/2024, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, acrescido de juros de mora pela taxa referencial SELIC, deduzido o índice de correção monetária (IPCA).
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5033110-45.2024.8.24.0930/SC AUTOR : CLEBER LENTZ FERREIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME GUSTAVO GONCALVES (OAB SC052642) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLEBER LENTZ FERREIRA em face de BANCO AGIBANK S.A, partes qualificadas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.  Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º do CPC. A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000070-96.2025.8.24.0070/SC AUTOR : LIZETE RODRIGUES ADVOGADO(A) : SIRLENE DUEMES (OAB SC071300) RÉU : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO O recurso inominado interposto pela parte ré é tempestivo, motivo pelo qual o recebo no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei n. 9.099/95. Intime-se a parte recorrida, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (Lei n. 9.099/1995, art. 42, § 2º). Depois, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma de Recursos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074956-42.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50093495320228240930/SC) RELATOR : Alexandra Lorenzi da Silva EXEQUENTE : ALCIRENE JUDITE RIBEIRO ADVOGADO(A) : STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) EXECUTADO : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 27/06/2025 - Juntada de certidão
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074956-42.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará. A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador ; d) número da agência, com dígito verificador ; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do  código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001122-06.2025.8.21.0008/RS AUTOR : TERESINHA ERMES EMIDIO GROSS ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO 1. PRELIMINAR: Impugnação ao valor da causa: Rejeito a impugnação ao valor da causa, pois o valor incontroverso restou assim especificado na petição inicial: 2. Enfatizo que se trata de relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º, parágrafo 2º, do CDC. Isso porque, para a configuração da relação jurídica de consumo, basta a presença de três requisitos: a) os sujeitos com as qualidades de consumidor e fornecedor; b) a colocação do produto ou serviço no mercado de consumo; c) e a finalidade da aquisição destes pelo consumidor, que se convencionou chamar de elemento teleológico, representado pela expressão “destinatário final” existente no art. 2º, in fine, do CDC, exigindo-se que a aquisição ocorra para uma satisfação própria do adquirente, sem intuito de lucro ou recolocação do produto ou serviço no mercado de consumo (destinatário fático e econômico). Tais exigências encontram-se perfectibilizadas na hipótese dos autos. Diante disso, inverto o ônus da prova . 3. Digam as partes as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, indicando o ponto controvertido que pretendem elucidar, sob pena de indeferimento. No caso de prova testemunhal, venha o rol correspondente. Desejando a prova pericial, indiquem a especialidade e os quesitos, eis que os experts têm exigido estes para a pretensão dos honorários. Defiro o prazo de 15 dias para tanto (art. 357, § 4º, do CPC). Serão ouvidas no máximo 03 testemunhas por fato (art. 357, §6º, do CPC). Ressalto que serão desconsiderados eventuais pedidos genéricos de prova pericial e testemunhal anteriores ao presente despacho, devendo as partes ratificarem eventuais postulações já formuladas, sob pena de presunção de desistência. Invocando o dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC, as partes deverão informar se eventuais testemunhas residentes em outras Comarcas poderão comparecer neste juízo para suas oitivas. Também, caso necessário audiência virtual/videoconferência, deverão informar se as partes e testemunhas têm equipamentos (smartphone, notebook, etc.) e internet com boa velocidade para participarem da solenidade. Pretendendo a juntada de vídeo, as partes poderão salvar a mídia na "nuvem" e informar nos autos o link para o acesso, imprimindo maior celeridade ao feito. Ato sequente, venham conclusos para apreciação. Em caso de inércia das partes, os autos serão sentenciados com fulcro no art. 355, I, do CPC. Agendada intimação.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5095791-51.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR APELANTE: IRACEMA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): Stephany Sagaz Pereira (OAB SC035218) APELANTE: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5040724-04.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR APELANTE: MARI ESTELA FERNANDES DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA (OAB SC048411) ADVOGADO(A): JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1108537-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tatiane Cerqueira Portela - Banco BMG S/A - Ciência às partes de fls. 441/443. Perícia agendada para o dia 15 de julho de 2025 às 15:00 horas - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), TIAGO SILVEIRA LOPES DA SILVA (OAB 514785/SP)
  10. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011918-66.2024.8.21.0016/RS AUTOR : DIONISIO DUNCKE ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA ISSO POSTO, julgo improcedentes os pedidos feitos por Dionísio Duncke nesta Ação de Revisão Contratual ajuizada contra o Banco Agibank.
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