Carlos Alberto Baiao

Carlos Alberto Baiao

Número da OAB: OAB/MG 093339

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 130
Tribunais: TJSP, TJGO, TJAM, TJMG
Nome: CARLOS ALBERTO BAIAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - LAVA JATO URUGUAI LTDA - EPP; RODRIGO TEIXEIRA DE OLIVEIRA; SEBASTIANA JOSE TEIXEIRA DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME; Relator - Des(a). Lílian Maciel Autos incluídos na pauta de julgamento de 10/07/2025, às 13:30 horas. A sessão de julgamento híbrida será realizada na Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Av. Afonso Pena, 4.001 - Serra, Belo Horizonte/MG. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico do Cartório (caciv20@tjmg.jus.br), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.521/PR/2024. Adv - BRUNO HENRIQUE SILVA PONTES, BRUNO HENRIQUE SILVA PONTES, BRUNO HENRIQUE SILVA PONTES, CARLOS ALBERTO BAIAO, GUSTAVO FERREIRA MARTINS, GUSTAVO FERREIRA MARTINS, GUSTAVO FERREIRA MARTINS, HELIO SOARES DE PAIVA JUNIOR, HELIO SOARES DE PAIVA JUNIOR, HELIO SOARES DE PAIVA JUNIOR, RAFAEL AUGUSTO FERREIRA GOMES, RAFAEL AUGUSTO FERREIRA GOMES, RAFAEL AUGUSTO FERREIRA GOMES.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5011431-97.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CPF: 08.343.492/0001-20 KLINTON ALVES DE OLIVEIRA CPF: 049.262.371-64 Vista ao autor acerca da devolução do mandado não cumprido em id.10479240612, devendo requerer o que entender de direito para prosseguimento ao feito. Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - JOSE MARIA ALVES; Apelado(a)(s) - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA; Relator - Des(a). Habib Felippe Jabour BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Remessa para ciência do despacho/decisão "... JULGO EXTINTO O PROCESSO... " Adv - CARLOS ALBERTO BAIAO, RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA; GERALDO MOREIRA DE SOUZA; Apelado(a)(s) - GERALDO MOREIRA DE SOUZA; BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA; Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CARLOS ALBERTO BAIAO, LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 1ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5034070-97.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JORGE SIMEAO DE FARIA CPF: 343.533.306-59 BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 Ficam as partes intimadas acerca da decisão ID10481398391. Betim, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5007341-17.2024.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIANA APARECIDA MARTINS RISSOTTI CPF: 002.865.486-23 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora pleiteou pela produção de prova pericial contábil, enquanto a parte ré se quedou inerte (ID n. 10427843341 e n.10440127451). Pois bem. Ocorre que a produção de prova pericial contábil mostra-se desnecessária para o julgamento da lide, na medida em que, para aferir a existência dos encargos controvertidos, basta analisar o contrato firmado entre as partes, constante do ID n. 10338283040. Desse modo, é de fácil verificação deste juízo, constatar se as taxas aplicadas pela instituição financeira ré excedem a taxa média de mercado informada pelo BACEN, o que restaria configurada a sua onerosidade. Nesse sentido, é o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais: DIREITO CIVIL E BANCÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - COTEJO DO CONTRATO E INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN - PARÂMETRO - DISCREPÂNCIA ELEVADA - ABUSIVIDADE - EXISTÊNCIA - RESTITUIÇÃO INDÉBITO SIMPLES - INDENIZAÇÃO - PRESSUPOSTOS NÃO VERIFICADOS - ATO ILÍCIO E DANO MORAL INEXISTENTE - PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. A parte não detém o direito amplo e irrestrito de produzir qualquer espécie de prova, pois o direito à demonstração de algo está ligado à utilidade, pena de o processo perder-se frente às medidas protelatórias. Rejeita-se o cerceamento de defesa quando a perícia contábil não for indispensável para elucidação do contexto fático. Admite-se a revisão contratual para exclusão das cláusulas abusivas. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º do CDC) fique demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto (STJ, REsp n. 1.061.530/RS). Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a uma vez e meia a média praticada pelo mercado, divulgada pelo BACEN para a modalidade de contrato em questão. Determina-se a restituição simples dos valores pagos de forma indevida, mas amparados em previsão contratual cuja abusividade é reconhecida em juízo. Sem a prática de ato ilícito, não há falar em dever de reparação por dano moral. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.183098-7/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/09/2022, publicação da súmula em 22/09/2022) (grifo nosso). Nesse sentido, a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, ocasião em que a realização da perícia contábil se mostra dispensável para elucidação do contexto fático dos presentes autos, assim, INDEFIRO o pedido de ID n. 10427843341. No mais, intimem-se as partes para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a possibilidade de composição amigável, o que poderá ser realizado extrajudicialmente ou via audiência, sendo válido ressaltar que o acordo extrajudicial homologado é título executivo judicial (art. 515, III, do CPC). Havendo interesse na composição amigável, determino à Secretaria para que se proceda-se à designação de audiência de conciliação e em caso negativo, deverão as partes apresentar, desde logo, os seus memoriais finais. Por fim, conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. São Sebastião do Paraíso/MG, data da assinatura eletrônica. Elisandra Alice dos Santos Camilo Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 CERTIDÃO PROCESSO: 5009893-51.2024.8.13.0324 MARIZA ANGELA DONIZETE CAMPOS CPF: 353.557.436-68 BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 Certifico que juntei, em anexo, a ata de audiência digitalizada e devidamente assinada pelas partes e pelo magistrado. As partes saem intimadas do conteúdo registrado no termo de audiência. Itajubá, data da assinatura eletrônica LARISSA APARECIDA DE CASTRO Estagiário(a) Secretaria Documento assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 1ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5021191-58.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REJANE AUXILIADORA DE SOUSA CPF: 697.192.096-15 BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 Ficam as partes intimadas acerca da decisão ID10481622043. Betim, data da assinatura eletrônica.
  9. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 4ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5024738-09.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARCIA APARECIDA PIMENTA SOARES CPF: 034.433.836-37 BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 Fica a parte ré intimada acerca do inteiro teor contido no(s) ID(s) 10479426617. JOHN WALISSON DE SOUZA Betim, data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para especificação justificada das provas que pretendem produzir. Prazo de quinze (15) dias. Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
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