Edilson Borges De Barros
Edilson Borges De Barros
Número da OAB:
OAB/MG 058045
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
EDILSON BORGES DE BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 5001593-58.2020.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: JANAUBA I GERACAO SOLAR ENERGIA S.A CPF: 37.380.592/0001-24 RÉU: FABRICIO DA SILVA MENDES CPF: 055.950.086-60 e outros DESPACHO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Diante das manifestações de IDs. 10435299133, 10439205227 e 10440877218, reformo parcialmente a sentença de ID. 10426215322, para correção de erro material em relação às diligências necessárias no procedimento de servidão administrativa, constando após o dispositivo: “ (…) Publiquem-se editais, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros, na forma do art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41. Para levantamento da quantia depositada, a parte requerida deverá fazer prova da propriedade e da quitação das dívidas fiscais, nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Apresentada a referida documentação, autorizo a transferência eletrônica/expedição de alvará em favor dos requeridos para levantamento da quantia depositada em juízo, conforme determinado no acordo. Expeça-se mandado de averbação da constituição de servidão administrativa de forma definitiva, nos termos do acordo. Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (§3º do art. 90 do CPC)”. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença. Nada mais a diligenciar, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se. Janaúba-MG, data da assinatura eletrônica. Gicélia Milene Santos Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE MONTES CLAROS 1ª UNIDADE JURISDICIONAL - 2º JUIZ DE DIREITO DO JESP CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 24/06/2025 EXEQÜENTE: MARCOS VELOSO JÚNIOR e outros; EXECUTADO: WESLEY ALMEIDA VIANA e outros REDISTRIBUÍDO POR CRIAÇÃO NOVA UNID. JUDIC.(TRANSF) EM 24/06/2025. VALOR DA CAUSA: R$ 6.391,93. ** AVERBADO ** Adv - MARCOS VINICIUS BARBOSA LIMA, EDILSON BORGES DE BARROS, SERGIO RIBEIRO BARROS, EDER EDUARDO DE SOUZA.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5007709-57.2019.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. CPF: 71.045.363/0001-91 ROMERIO AVELINO RODRIGUES CPF: 066.882.246-58 De ordem do Juiz Titular (Ordem de Serviço interna nº1/2025), ficam as partes cientes de que foi concedida a dilação do prazo requerida pela parte autora. Filomena Corrêa O. Silveira Oficial Judiciário Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - EDILSON BORGES DE BARROS FILHO; Agravado(a)(s) - ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A; Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso EDILSON BORGES DE BARROS FILHO Remessa para ciência do acórdão Adv - EDILSON BORGES DE BARROS, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, SERGIO RIBEIRO BARROS.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018344-80.2003.8.26.0048 (apensado ao processo 0018342-13.2003.8.26.0048) (048.01.2003.018344) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Full Sat Comercial Eletro Tecnica Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: EDILSON BORGES DE BARROS (OAB 58045/MG)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Agravado(a)(s) - MARIA APARECIDA BICALHO CAMPOS; SAID SCHILLER CAMPOS; Relator - Des(a). Richardson Xavier Brant (JD Convocado) Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ALBERT GOTTFRID ANDERS COUTO, ANA ROSA LEMOS DA CUNHA GARZON, BEATRIZ REYS CARPI NEJAR, CESAR MIRANDA VILA NOVA, EDILSON BORGES DE BARROS, EDILSON BORGES DE BARROS, EMERSON PEREIRA CORDEIRO, EMERSON PEREIRA CORDEIRO, GABRIELA DE MAGALHAES SILVA, JUNIO PEREIRA LIMA, JUNIO PEREIRA LIMA, LEONARDO LINHARES DRUMOND MACHADO, LEONARDO LINHARES DRUMOND MACHADO, LUANNE CAMPOS CANGUSSU, LUANNE CAMPOS CANGUSSU, MIRIAM GRACIELLE BARNABE DIAS, SERGIO EDUARDO AVILA BATISTA.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - EDER FERNANDES PONTES JUNIOR; Apelado(a)(s) - TOYOTA DO BRASIL LTDA; Relator - Des(a). Aparecida Grossi EDER FERNANDES PONTES JUNIOR Publicação de acórdão Adv - EDILSON BORGES DE BARROS, JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO, LEONARDO FARINHA GOULART, LUCIELLY DE MATOS OLIVEIRA, SERGIO RIBEIRO BARROS.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - TRANSNORTE TRANSPORTE E TURISMO NORTE DE MINAS LTDA; Agravado(a)(s) - CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS; JOSELY APARECIDA DE AVILA; Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANTONIO MARIA E SILVA, ARMANDO QUINTAO BELLO DE OLIVEIRA JUNIOR, EDILSON BORGES DE BARROS, JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA, SERGIO RIBEIRO BARROS, TALITA SOARES MORAN, VICTOR MARCONDES DE ALBUQUERQUE LIMA.
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 1015574-69.2003.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: MARCO ANTONIO SILVA NOGUEIRA CPF: 035.217.306-89 e outros DESPACHO Manifeste-se o devedor sobre a nota devolutiva de ID n.10464774889, devendo providenciar o recolhimento dos emolumentos para fins de levantamento da penhora, no prazo de cinco dias. Cumpra-se. Int. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ROZANA SILQUEIRA PAIXAO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros