Ananias Bispo Caroba Neto
Ananias Bispo Caroba Neto
Número da OAB:
OAB/MG 053669
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJMG, TRF6
Nome:
ANANIAS BISPO CAROBA NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 08/07/2025 e fim às 23:59 de 14/07/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da sessão, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail sejul.mg@trf6.jus.br, até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/392374/1/Portaria_1_SJMG_SECTR%201.2025.pdf RECURSO CÍVEL Nº 6004117-93.2024.4.06.3812/MG (Pauta: 268) RELATOR: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR RECORRENTE: JANIA GONCALVES MARTINS PIMENTA (AUTOR) ADVOGADO(A): DILSON JOSE ROCHA (OAB MG059367) ADVOGADO(A): ANANIAS BISPO CAROBA NETO (OAB MG053669) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de junho de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Presidente
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Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 08/07/2025 e fim às 23:59 de 14/07/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da sessão, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail sejul.mg@trf6.jus.br, até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/392374/1/Portaria_1_SJMG_SECTR%201.2025.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1016773-52.2021.4.01.3800/MG (Pauta: 271) RELATOR: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR RECORRENTE: ANTONIO CARDOSO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANANIAS BISPO CAROBA NETO (OAB MG053669) ADVOGADO(A): DILSON JOSE ROCHA (OAB MG059367) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de junho de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Presidente
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Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 09/07/2025 e fim às 23:59 de 15/07/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da sessão, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail sejul.mg@trf6.jus.br, até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/392374/1/Portaria_1_SJMG_SECTR%201.2025.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1001209-60.2022.4.01.3812/MG (Pauta: 125) RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE RECORRENTE: PEDRO OSVALDO APOLINARIO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANANIAS BISPO CAROBA NETO (OAB MG053669) ADVOGADO(A): DILSON JOSE ROCHA (OAB MG059367) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de junho de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA Presidente
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Tribunal: TRF6 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 6004482-50.2024.4.06.3812/MG REQUERENTE : CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS CRUZ ADVOGADO(A) : DILSON JOSE ROCHA (OAB MG059367) ADVOGADO(A) : ANANIAS BISPO CAROBA NETO (OAB MG053669) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal , intime-se a parte autora sobre o depósito da requisição de pagamento, conforme movimentação nestes autos: "Requisição de pagamento de pequeno valor paga", para, no prazo de cinco dias , informar o saque dos valores, considerando-se a omissão/silêncio como efetivo recebimento. Registre-se que, tratando-se, exclusivamente , de requisição de pagamento de reembolso de honorários periciais ( tipo de honorário: devolução à Seção Judiciária ), esta intimação deverá ser desconsiderada pela parte autora. Fica a parte autora ciente, ainda, de que, transcorrido o prazo, sem novos requerimentos, os autos serão remetidos ao arquivo com baixa.
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Tribunal: TRF6 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 6005029-90.2024.4.06.3812/MG REQUERENTE : JOSE BORBA DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) : DILSON JOSE ROCHA (OAB MG059367) ADVOGADO(A) : ANANIAS BISPO CAROBA NETO (OAB MG053669) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal , intime-se a parte autora sobre o depósito da requisição de pagamento, conforme movimentação nestes autos: "Requisição de pagamento de pequeno valor paga", para, no prazo de cinco dias , informar o saque dos valores, considerando-se a omissão/silêncio como efetivo recebimento. Registre-se que, tratando-se, exclusivamente , de requisição de pagamento de reembolso de honorários periciais ( tipo de honorário: devolução à Seção Judiciária ), esta intimação deverá ser desconsiderada pela parte autora. Fica a parte autora ciente, ainda, de que, transcorrido o prazo, sem novos requerimentos, os autos serão remetidos ao arquivo com baixa.
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Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002828-25.2022.4.01.3812/MG RELATOR : MARCO FRATTEZI GONCALVES AUTOR : LANIO ALMIR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANANIAS BISPO CAROBA NETO (OAB MG053669) ADVOGADO(A) : DILSON JOSE ROCHA (OAB MG059367) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 18/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000215-32.2022.4.01.3812/MG RECORRENTE : GILBERTO DIAS DOS ANJOS ADVOGADO(A) : DILSON JOSE ROCHA (OAB MG059367) ADVOGADO(A) : ANANIAS BISPO CAROBA NETO (OAB MG053669) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias , sobre o retorno dos autos da Turma Recursal. Sete Lagoas/MG, 18/06/2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS Justiça de Primeiro Grau Comarca de Santa Luzia Secretaria da 1ª Vara Cível CERTIDÃO Certifico que: 01) o Juízo designou AUDIÊNCIA de instrução e julgamento para o DIA e HORA agendado no r. Despacho/Decisão, a qual será realizada na modalidade VIRTUAL, por meio de videoconferência, cujo link, número e senha de acesso à reunião são os constantes do anexo (“Detalhes da reunião”), conforme convite enviado para e-mails localizados, ressalvada eventual alteração posterior para a modalidade presencial, a qual será comunicada às partes com a devida antecedência; 02) o processo aguarda diligência da parte interessada na produção de prova testemunhal, nos termos e no prazo assinado no r. Despacho/Decisão, qual seja, intimação das testemunhas para comparecimento pessoal no Fórum Desembargador Pedro Aleixo ou na Sala Passiva do fórum da Comarca onde a for domiciliada, em cumprimento ao Art.455, caput e parágrafos, do CPC/2015; 03) a Secretaria procede a INTIMAÇÃO (via DJEN e sistema) das partes, por seus causídicos, para: a) tomarem ciência do r. Despacho/Decisão; b) tomarem ciência da Audiência designada e da modalidade de realização do ato, conforme o item 01 da presente Certidão; c) tomarem ciência da diligência que compete à parte interessada na produção da prova testemunhal, nos termos do item 02 da presente Certidão; d) manifestarem e requerer o que entenderem por direito. Eu, Oficial Judiciário, subscrevo eletronicamente a presente Certidão pela Gerência de Secretaria, que dá fé. Santa Luzia, na data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF6 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 6006730-25.2024.4.06.3800/MG RELATOR : REGINA MARIA DE SOUZA TORRES REQUERENTE : CICERO EDESIO DE SALES ADVOGADO(A) : DILSON JOSE ROCHA (OAB MG059367) ADVOGADO(A) : ANANIAS BISPO CAROBA NETO (OAB MG053669) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 10/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF6 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002644-38.2025.4.06.3812/MG AUTOR : SIRLENE PEREIRA DE CAMPOS ALMEIDA ADVOGADO(A) : DILSON JOSE ROCHA (OAB MG059367) ADVOGADO(A) : ANANIAS BISPO CAROBA NETO (OAB MG053669) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, de ordem do MM. Juiz da 2ª Vara-SLA, encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial , no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo: 1. APRESENTAR termo de renúncia ao valor que excede a competência do JEF (60 salários mínimos). Art. 3º da Lei n. 10.259/2001. (O termo deve ser assinado pela parte autora, ou por procuração em que conste poderes específicos para este ato). Caso a renúncia tenha sido apresentada na petição inicial , ou venha a ser juntada por petição incidental, deverá juntar procuração com poderes especiais para "renunciar a valores que excedem ao limite de competência do Juizado Especial Federal". Registre-se, por oportuno, que nos termos do disposto no art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, a renúncia apresentada para fins de fixação do valor da causa não afasta a possibilidade de recebimento de valores superiores a 60 (sessenta) salários mínimos, o que será feito sempre por precatório, permitida nova renúncia para o caso de opção de recebimento por RPV. OBSERVAÇÃO: A não apresentação do termo de renúncia expressa aos valores que excedem o limite legal dos Juizados Especiais Federais, apenas para fins de competência , implica na própria incompetência absoluta para processamento e julgamento do feito, ainda mais considerando-se: Súmula 17 da TNU. (Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência). 2. REGULARIZAR documentos, apresentando comprovante ATUALIZADO de endereço, em nome do autor, ou indicar a relação entre a parte autora e o comprovante juntado, caso esteja em nome de terceiros, devendo juntar individualmente e com identificação. 3. Tratando-se de pedido de pensão por morte, REGULARIZAR documentos acerca do Atestado de Óbito. 4. Tratando-se de pedido de pensão por morte, REGULARIZAR documentos, juntando nestes autos Certidão/declaração emitida pelo INSS, informando quem já se encontra habilitado à pensão, cujo instituidor é o falecido informado nestes autos, ou a inexistência de pensionista habilitado, devendo juntar individualmente e com identificação. 5. Tratando-se de pedido de pensão por morte, REGULARIZAR documentos, apresentando informações do CNIS (remuneração), da parte autora e do falecido, instituidor da pensão . 6. Por se tratar de benefício com comprovação de atividade rural: APRESENTAR as circunstâncias fáticas concretas e específicas que permitam elucidar minimamente a dinâmica e as características das atividades rurais que alega desenvolver, se ainda não foi especificado na petição inicial , tais como : a. O local de exercício da atividade rural por períodos específicos; b. Se reside(ia) no imóvel rural, ou, se não, a distância do aglomerado urbano onde reside(ia); c. Descrever por período se se trata de produtor rural, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro, comodatário ou arrendatário rural; d. A dimensão da(s) propriedade(s) onde exercia a atividade rural, bem assim a produção rural desenvolvida no tempo; e. O nome de cada membro que integra do grupo familiar se a atividade for desenvolvida pela família; f. Se houve exercício de atividade urbana de algum membro do grupo familiar e, se positivo, especificar a ocupação, a remuneração e o período laboral; g. Os bens rurais e urbanos do grupo familiar; h. Se houve auxílio de empregados ou colaboradores e a periodicidade; i. Juntar aos autos início de provas materiais de sua atividade rural relativamente ao período de carência, a contar regressivamente do requerimento administrativo, tais como fichas de posto de saúde, recibos de comércio, declaração escolar, notas fiscais, contas de energia elétrica e água, boletins escolares e outros, bem como os documentos pertinentes aos membros do grupo familiar (certidão de nascimento e CTPS), da propriedade e da produção rural (CCIR, CRI, notas fiscais, etc).
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