Ananias Bispo Caroba Neto

Ananias Bispo Caroba Neto

Número da OAB: OAB/MG 053669

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJMG, TRF6
Nome: ANANIAS BISPO CAROBA NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 08/07/2025 e fim às 23:59 de 14/07/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da sessão, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail sejul.mg@trf6.jus.br, até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/392374/1/Portaria_1_SJMG_SECTR%201.2025.pdf RECURSO CÍVEL Nº 6004117-93.2024.4.06.3812/MG (Pauta: 268) RELATOR: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR RECORRENTE: JANIA GONCALVES MARTINS PIMENTA (AUTOR) ADVOGADO(A): DILSON JOSE ROCHA (OAB MG059367) ADVOGADO(A): ANANIAS BISPO CAROBA NETO (OAB MG053669) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de junho de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Presidente
  2. Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 08/07/2025 e fim às 23:59 de 14/07/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da sessão, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail sejul.mg@trf6.jus.br, até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/392374/1/Portaria_1_SJMG_SECTR%201.2025.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1016773-52.2021.4.01.3800/MG (Pauta: 271) RELATOR: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR RECORRENTE: ANTONIO CARDOSO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANANIAS BISPO CAROBA NETO (OAB MG053669) ADVOGADO(A): DILSON JOSE ROCHA (OAB MG059367) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de junho de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Presidente
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 09/07/2025 e fim às 23:59 de 15/07/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da sessão, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail sejul.mg@trf6.jus.br, até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/392374/1/Portaria_1_SJMG_SECTR%201.2025.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1001209-60.2022.4.01.3812/MG (Pauta: 125) RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE RECORRENTE: PEDRO OSVALDO APOLINARIO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANANIAS BISPO CAROBA NETO (OAB MG053669) ADVOGADO(A): DILSON JOSE ROCHA (OAB MG059367) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de junho de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA Presidente
  4. Tribunal: TRF6 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 6004482-50.2024.4.06.3812/MG REQUERENTE : CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS CRUZ ADVOGADO(A) : DILSON JOSE ROCHA (OAB MG059367) ADVOGADO(A) : ANANIAS BISPO CAROBA NETO (OAB MG053669) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal , intime-se a parte autora sobre o depósito da requisição de pagamento, conforme movimentação nestes autos: "Requisição de pagamento de pequeno valor paga", para, no prazo de cinco dias , informar o saque dos valores, considerando-se a omissão/silêncio como efetivo recebimento. Registre-se que, tratando-se, exclusivamente , de requisição de pagamento de reembolso de honorários periciais ( tipo de honorário: devolução à Seção Judiciária ), esta intimação deverá ser desconsiderada pela parte autora. Fica a parte autora ciente, ainda, de que, transcorrido o prazo, sem novos requerimentos, os autos serão remetidos ao arquivo com baixa.
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 6005029-90.2024.4.06.3812/MG REQUERENTE : JOSE BORBA DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) : DILSON JOSE ROCHA (OAB MG059367) ADVOGADO(A) : ANANIAS BISPO CAROBA NETO (OAB MG053669) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal , intime-se a parte autora sobre o depósito da requisição de pagamento, conforme movimentação nestes autos: "Requisição de pagamento de pequeno valor paga", para, no prazo de cinco dias , informar o saque dos valores, considerando-se a omissão/silêncio como efetivo recebimento. Registre-se que, tratando-se, exclusivamente , de requisição de pagamento de reembolso de honorários periciais ( tipo de honorário: devolução à Seção Judiciária ), esta intimação deverá ser desconsiderada pela parte autora. Fica a parte autora ciente, ainda, de que, transcorrido o prazo, sem novos requerimentos, os autos serão remetidos ao arquivo com baixa.
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002828-25.2022.4.01.3812/MG RELATOR : MARCO FRATTEZI GONCALVES AUTOR : LANIO ALMIR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANANIAS BISPO CAROBA NETO (OAB MG053669) ADVOGADO(A) : DILSON JOSE ROCHA (OAB MG059367) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 18/06/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000215-32.2022.4.01.3812/MG RECORRENTE : GILBERTO DIAS DOS ANJOS ADVOGADO(A) : DILSON JOSE ROCHA (OAB MG059367) ADVOGADO(A) : ANANIAS BISPO CAROBA NETO (OAB MG053669) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias , sobre o retorno dos autos da Turma Recursal. Sete Lagoas/MG, 18/06/2025.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS Justiça de Primeiro Grau Comarca de Santa Luzia Secretaria da 1ª Vara Cível CERTIDÃO Certifico que: 01) o Juízo designou AUDIÊNCIA de instrução e julgamento para o DIA e HORA agendado no r. Despacho/Decisão, a qual será realizada na modalidade VIRTUAL, por meio de videoconferência, cujo link, número e senha de acesso à reunião são os constantes do anexo (“Detalhes da reunião”), conforme convite enviado para e-mails localizados, ressalvada eventual alteração posterior para a modalidade presencial, a qual será comunicada às partes com a devida antecedência; 02) o processo aguarda diligência da parte interessada na produção de prova testemunhal, nos termos e no prazo assinado no r. Despacho/Decisão, qual seja, intimação das testemunhas para comparecimento pessoal no Fórum Desembargador Pedro Aleixo ou na Sala Passiva do fórum da Comarca onde a for domiciliada, em cumprimento ao Art.455, caput e parágrafos, do CPC/2015; 03) a Secretaria procede a INTIMAÇÃO (via DJEN e sistema) das partes, por seus causídicos, para: a) tomarem ciência do r. Despacho/Decisão; b) tomarem ciência da Audiência designada e da modalidade de realização do ato, conforme o item 01 da presente Certidão; c) tomarem ciência da diligência que compete à parte interessada na produção da prova testemunhal, nos termos do item 02 da presente Certidão; d) manifestarem e requerer o que entenderem por direito. Eu, Oficial Judiciário, subscrevo eletronicamente a presente Certidão pela Gerência de Secretaria, que dá fé. Santa Luzia, na data da assinatura digital.
  9. Tribunal: TRF6 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 6006730-25.2024.4.06.3800/MG RELATOR : REGINA MARIA DE SOUZA TORRES REQUERENTE : CICERO EDESIO DE SALES ADVOGADO(A) : DILSON JOSE ROCHA (OAB MG059367) ADVOGADO(A) : ANANIAS BISPO CAROBA NETO (OAB MG053669) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 10/06/2025 - Juntado(a)
  10. Tribunal: TRF6 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002644-38.2025.4.06.3812/MG AUTOR : SIRLENE PEREIRA DE CAMPOS ALMEIDA ADVOGADO(A) : DILSON JOSE ROCHA (OAB MG059367) ADVOGADO(A) : ANANIAS BISPO CAROBA NETO (OAB MG053669) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, de ordem do MM. Juiz da 2ª Vara-SLA, encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial , no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo: 1. APRESENTAR termo de renúncia ao valor que excede a competência do JEF (60 salários mínimos). Art. 3º da Lei n. 10.259/2001. (O termo deve ser assinado pela parte autora, ou por procuração em que conste poderes específicos para este ato). Caso a renúncia tenha sido apresentada na petição inicial , ou venha a ser juntada por petição incidental, deverá juntar procuração com poderes especiais para "renunciar a valores que excedem ao limite de competência do Juizado Especial Federal". Registre-se, por oportuno, que nos termos do disposto no art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, a renúncia apresentada para fins de fixação do valor da causa não afasta a possibilidade de recebimento de valores superiores a 60 (sessenta) salários mínimos, o que será feito sempre por precatório, permitida nova renúncia para o caso de opção de recebimento por RPV. OBSERVAÇÃO: A não apresentação do termo de renúncia expressa aos valores que excedem o limite legal dos Juizados Especiais Federais, apenas para fins de competência , implica na própria incompetência absoluta para processamento e julgamento do feito, ainda mais considerando-se: Súmula 17 da TNU. (Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência). 2. REGULARIZAR documentos, apresentando comprovante ATUALIZADO de endereço, em nome do autor, ou indicar a relação entre a parte autora e o comprovante juntado, caso esteja em nome de terceiros, devendo juntar individualmente e com identificação. 3. Tratando-se de pedido de pensão por morte, REGULARIZAR documentos acerca do Atestado de Óbito. 4. Tratando-se de pedido de pensão por morte, REGULARIZAR documentos, juntando nestes autos Certidão/declaração emitida pelo INSS, informando quem já se encontra habilitado à pensão, cujo instituidor é o falecido informado nestes autos, ou a inexistência de pensionista habilitado, devendo juntar individualmente e com identificação. 5. Tratando-se de pedido de pensão por morte, REGULARIZAR documentos, apresentando informações do CNIS (remuneração), da parte autora e do falecido, instituidor da pensão . 6. Por se tratar de benefício com comprovação de atividade rural: APRESENTAR as circunstâncias fáticas concretas e específicas que permitam elucidar minimamente a dinâmica e as características das atividades rurais que alega desenvolver, se ainda não foi especificado na petição inicial , tais como : a. O local de exercício da atividade rural por períodos específicos; b. Se reside(ia) no imóvel rural, ou, se não, a distância do aglomerado urbano onde reside(ia); c. Descrever por período se se trata de produtor rural, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro, comodatário ou arrendatário rural; d. A dimensão da(s) propriedade(s) onde exercia a atividade rural, bem assim a produção rural desenvolvida no tempo; e. O nome de cada membro que integra do grupo familiar se a atividade for desenvolvida pela família; f. Se houve exercício de atividade urbana de algum membro do grupo familiar e, se positivo, especificar a ocupação, a remuneração e o período laboral; g. Os bens rurais e urbanos do grupo familiar; h. Se houve auxílio de empregados ou colaboradores e a periodicidade; i. Juntar aos autos início de provas materiais de sua atividade rural relativamente ao período de carência, a contar regressivamente do requerimento administrativo, tais como fichas de posto de saúde, recibos de comércio, declaração escolar, notas fiscais, contas de energia elétrica e água, boletins escolares e outros, bem como os documentos pertinentes aos membros do grupo familiar (certidão de nascimento e CTPS), da propriedade e da produção rural (CCIR, CRI, notas fiscais, etc).
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