Gabriel Cardoso De Lima
Gabriel Cardoso De Lima
Número da OAB:
OAB/MA 024871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Cardoso De Lima possui 54 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT16, TRF1, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT16, TRF1, TJMA, TJPA, TRT2
Nome:
GABRIEL CARDOSO DE LIMA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800629-86.2024.8.10.0149 RECORRENTE: MARCIO ROMULO VALERIO PINHO Advogado do(a) RECORRENTE: GABRIEL CARDOSO DE LIMA - MA24871-A RECORRIDO: ÓTICAS DO TRABALHADOR, 31.858.001 SULAMITA COSTA SILVA LIMA RELATOR: RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA SÚMULA DE JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO – SEGURO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO PRODUTO - NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO ALEGADO NA INICIAL- DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. . 1. O recorrente alega que realizou uma consulta oftalmológica no dia 10/11/2023 com o Dr. Edilson Alencar, na Ótica IOP, localizada em Pedreiras/MA. No dia 21/11/2023, retornou à loja para buscar os óculos, mas ao utilizá-los não conseguiu enxergar corretamente. Comunicou o problema à empresa, sendo informado que era necessário um período de adaptação às novas lentes. Contudo, diante da persistência da dificuldade visual, procurou outro especialista, o Dr. Carlos Augusto, que após nova consulta constatou erro no grau das lentes fornecidas pela empresa requerida 2. A recorrente não juntou laudo que comprove o defeito ou quaisquer outras informações que corroborem sua tese. 3. Sentença que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial, haja vista que a recorrente não carreou aos autos provas que pudessem demonstrar a ocorrência. 4. Ante os fundamentos lançados, entendo que não há que se falar em responsabilidade civil de indenizar. 5. Nada há no feito que sugira que o prejuízo experimentado decorreu de conduta ilícita do recorrido ou de defeito oculto do bem. 6. A obrigação de reparar exige a comprovação de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violação de direito e dano causado a outrem, ainda que exclusivamente moral. Não houve a demonstração do defeito nem do dano. 7. Recurso conhecido e improvido, sentença mantida pelos próprios fundamentos. 8. Súmula do julgamento que serve de acórdão, inteligência do art. 46, segunda parte, da lei 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem as Senhoras Juízas integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por votação unânime, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Suspensa cobrança em custas processuais e honorários advocatícios, em razão do benefício da justiça gratuita. Acompanhou o voto do relator o Juiz Raphael Leite Guedes e o Juiz Samir Araújo Mohana Pinheiro(Suplente) Sessão virtual de julgamento realizada pela Turma Recursal de Bacabal/MA no período de 09 a 16 de Abril de 2025. RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM JUIZ RELATOR RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95. VOTO A súmula de julgamento serve como acórdão, ex vi do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
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Tribunal: TJMA | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo nº 0801310-59.2024.8.10.0051 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor(a): FRANCISCA DA CONCEICAO Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL CARDOSO DE LIMA - MA24871, VIRLENE CASTRO DO NASCIMENTO - PI19441 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do MM. Juiz da 1ª Vara de Pedreiras, a fim de viabilizar o pagamento de alvará judicial, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA tomar conhecimento da juntada do(s) alvará(s) com selo(s) judicial(is) eletrônico(s), aferindo a autenticidade do(s) expediente(s), bastando o advogado imprimir o(s) alvará(s) e comparecer diretamente à instituição financeira para realização do levantamento. Pedreiras/MA, 23 de abril de 2025. FRANCISCO DIAS PALHANO Secretaria Judicial da 1ª Vara
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Tribunal: TJPA | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av. Presidente Vargas, 2639, CENTRO – CASTANHAL/PA Tel.: (91) 3412-4834_ INTIMAÇÃO Processo nº 0807364-75.2023.8.14.0015 AUDIÊNCIA: 01/07/2025 09:30 horas REQUERENTE: Nome: OLEOMAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO(A): Nome: DUNATO ALEIXO DOS SANTOS Por este Ato Ordinatório, em conformidade com o art. 203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO Vossa Senhoria, parte: ( X ) Requerente ( ) Requerida para que: - tenha ciência da data de AUDIÊNCIA acima mencionada e compareça observando-se os efeitos legais (comparecer com testemunhas, apresentar contestação até a referida data e na ausência da parte autora, estará sujeita à cobrança definida na Lei 9.099/95 e ausência da parte requerida os efeitos da revelia). O processo tramita pelo sistema PJE Castanhal, 23 de abril de 2025 Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
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Tribunal: TRT16 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATSum 0016502-42.2024.5.16.0021 AUTOR: BENTO RAMOS ROCHA LUIZ RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c4705 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3– CONCLUSÃO ISTO POSTO e do mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, objeto da vertente reclamação, nos termos da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Concedida a justiça gratuita ao autor. Honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) da reclamada, no importe de R$ 1.827,48, a serem pagos pela reclamante, cuja exigibilidade será oportunamente apreciada. Custas pelo autor, no importe de R$ 243,66, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Registre-se. Após, não havendo irresignação das partes, cerifique-se e arquivem-se os autos. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA
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Tribunal: TRT16 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATSum 0016502-42.2024.5.16.0021 AUTOR: BENTO RAMOS ROCHA LUIZ RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c4705 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3– CONCLUSÃO ISTO POSTO e do mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, objeto da vertente reclamação, nos termos da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Concedida a justiça gratuita ao autor. Honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) da reclamada, no importe de R$ 1.827,48, a serem pagos pela reclamante, cuja exigibilidade será oportunamente apreciada. Custas pelo autor, no importe de R$ 243,66, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Registre-se. Após, não havendo irresignação das partes, cerifique-se e arquivem-se os autos. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENTO RAMOS ROCHA LUIZ
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Tribunal: TRT16 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Pedreiras - (98) 2109-9492 - [email protected] AVENIDA MARLY BOUÉRES, 1026, MUTIRÃO, PEDREIRAS/MA - CEP: 65725-000. PROCESSO: ATSum 0016195-54.2025.5.16.0021. AUTOR: TAISNARA CORREIA SILVA ARAUJO. RÉU: BIANCA VIEIRA DE S MELO e outros (1). DESTINATÁRIO: Advogados do AUTOR: GABRIEL CARDOSO DE LIMA, IGOR SILVA DE ARRUDA, JOSE WALTERBY NUNES SILVA NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL Fica, a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL, que se realizará no dia 28/05/2025 09:30 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA, que se realizará na sede desta Vara do Trabalho, no endereço do cabeçalho acima. Em cumprimento ao Ato GVP/COR TRT 16 nº 002/2025 e à Decisão Preliminar da CGJT, subscrita pelo Ministro LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, datada de 13/02/2025, em sede de Correição Ordinária no TRT da 16ª Região, que determinou o retorno integral das audiências presenciais no âmbito do TRT16, bem como considerando o juízo de conveniência estabelecido no art. 3º, caput, c/c art. 5º, parágrafo 2º, da Resolução 354/2020 do CNJ, manter-se-á, enquanto durarem as determinações acima, a audiência na modalidade presencial, com presença física obrigatória para todos os participantes do processo, ressalvada a faculdade legal de Advogados para acesso telepresencial e as hipóteses legais de impossibilidade de presença das partes e testemunhas, observado o cumprimento do PCA CNJ 2260 (art. 2º do Ato GVP/COR TRT 16 nº 002/2025). Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será INICIAL para conciliação, apresentação da contestação e documentos ou uma possível designação de perícia. O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. der causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. A parte poderá, ainda, através do Balcão Virtual, que poderá ser acessado pelo link - meet.google.com/qwv-dbgp-nki, por e-mail - [email protected] ou por meio de contato telefônico (99) 98414-3290, informar, no prazo legal, sobre a impossibilidade técnica ou prática que o impeça de praticar os atos processuais. Telefone e WhatsApp para dúvidas e orientações em geral: Diretor de Secretaria - (99)98414-3290 Chefe de Audiências - (98)98426-7111 PEDREIRAS/MA, 23 de abril de 2025. EDGAR FELIPE SAMPAIO SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TAISNARA CORREIA SILVA ARAUJO
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Tribunal: TJMA | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Rua das Laranjeiras, SN, Goiabal, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000, (99) 999896344 PROCESSO Nº: 0800352-36.2025.8.10.0149 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Pagamento] DEMANDANTE: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS MARTINS Advogados do(a) DEMANDANTE: GABRIEL CARDOSO DE LIMA - MA24871, JOSE WALTERBY NUNES SILVA - MA15506-A REU: BIANCA VIEIRA DE SOUSA MELO PUBLICAÇÃO, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DA INTIMAÇÃO TRANSCRITA ABAIXO: De Ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dr(a). CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, fica V. Sª, ou empresa devidamente intimado(a) a participar de forma PRESENCIAL na Sala de Audiências disponibilizada no Fórum Desembargador Araújo Neto, Rua das Laranjeiras, S/N, Goiabal, Pedreiras/MA, ou de forma VIRTUAL em link de acesso com as orientações abaixo, da Audiência de Conciliação designada para o dia 27/05/2025 às 10:05 hs, passando-se no mesmo ato à imediata instrução e julgamento, por meio do Sistema de Vídeo Conferência, nos termos do paragrafo 2º do artigo 22 da Lei 9.099/95 com redação dada pela Lei 13.994/2020, e art. 1o, inc. I do Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, através do seguinte endereço eletrônico: Link para acesso VIRTUAL (clique, digite ou copie e cole no seu Navegador ) http://www.tjma.jus.br/link/jeccpedreiras1 PRÉ REQUISITOS PARA ACESSO VIRTUAL Usuário: Nome Completo Senha: tjma1234 Orientação: 1. Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2. Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado. Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (99)9 9989-6344 (WhatsApp); Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4. Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5. Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6. Evitar interferências externas; 7. Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8. Tratando-se a reclamante de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada pelo dono da empresa ou pelo Sócio dirigente, conforme ENUNCIADO 141 do FONAJE. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento VIRTUAL ou PRESENCIAL, recusa na tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença, nos termos do Artigo 23 da Lei 9.099/95 com redação dada na Lei 13.994/2020. PEDREIRAS - MA, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 Cordialmente, NADSON FRANCISCO LIMA DOS SANTOS Tecnico Judiciario