Dila Raquel Pinheiro Dias Mendes
Dila Raquel Pinheiro Dias Mendes
Número da OAB:
OAB/MA 014782
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dila Raquel Pinheiro Dias Mendes possui 34 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT16, TJMA, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT16, TJMA, TJPA, TJPR, TRF1
Nome:
DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802089-87.2024.8.10.0059 Requerente: AUTOR: JOSE INACIO DANTAS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: Advogado do(a) AUTOR: DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES - MA14782-A Requerido(a): REU: BRK AMBIENTAL - MARANHAO S.A. Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e com base no Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, em vista o retorno dos autos da Turma Recursal, INTIMO as partes, através de seus advogados, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento dos autos. São José de Ribamar, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001232-80.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALVARO MARQUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA LISBOA DA SILVA - MA17572 e DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES - MA14782 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALVARO MARQUES DOS SANTOS DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES - (OAB: MA14782) ERICA LISBOA DA SILVA - (OAB: MA17572) FINALIDADE: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição da perita, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º do CPC).. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal Cível da SJMA
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Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA CÍVEL Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA PROCESSO Nº: 0803245-16.2024.8.10.0058 AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DOMINGOS COSTA DOS SANTOS ADVOGADO: DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES - MA14782-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º da CGJ/MA) Intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da juntada do laudo (id 153065532) e, se desejarem, apresentarem parecer do assistente técnico. São José de Ribamar, 1 de julho de 2025. ARNALDO REIS DA SILVA FILHO servidor
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015934-18.2016.8.16.0001 Processo: 0015934-18.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$208.547,95 Exequente(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Executado(s): ROTA DO MAR VIAGENS LTDA. ME. Vistos etc. Verifica-se, por meio de consulta ao sistema RENAJUD, a existência de veículos registrados em nome do executado, passíveis de constrição judicial (vide seq. 1018.1, 1018.22 e 1018.23) Nos termos do art. 835, VI, do Código de Processo Civil, os bens móveis são passíveis de penhora, sendo legítima a constrição de veículos automotores. Ademais, o art. 845, §1º, do CPC autoriza a lavratura do termo de penhora nos autos, independentemente da apreensão física do bem, bastando a restrição administrativa para garantir a eficácia da medida. Dessa forma, DEFIRO a penhora dos veículos de propriedade do executado, conforme requerido pela parte exequente (seq. 1021.1). Lavre-se o respectivo termo e intime-se o executado acerca da penhora. Expeça-se o necessário. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Sentença Tipo C 1001165-85.2024.4.01.3904 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GUSTAVO LEITE SARAIVA Advogados do(a) AUTOR: ANDREW ALEXANDRE GONCALVES LIMA - MA14726, DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES - MA14782 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende a concessão de aposentadoria especial a partir de requerimento administrativo efetuado em 21/05/2019. Contestação apresentada indicando a ocorrência de indeferimento forçado. Réplica apresentada. É o relatório. 2. Fundamentação Cinge-se a presente ação a verificar a regularidade do ato de indeferimento do pedido de concessão de aposentadoria especial. O sistema jurídico rejeita a duplicidade de manifestações judiciais relativas às mesmas partes, com o mesmo objeto e com fundamento na mesma causa de pedir. Em situação assim ocorre o fenômeno da litispendência ou coisa julgada, pressupostos processuais negativos estes, cuja constatação impõe o prematuro encerramento do feito. Com efeito, foi noticiada nos autos a existência de outra demanda ajuizada pela parte autora com identidade dos elementos da ação, já transitada em julgado, distribuída sob o n. 1002642-85.2020.4.01.3904, por meio da qual pretendia de igual sorte a concessão de aposentadoria especial, tornando inviável o conhecimento do mérito da presente demanda. Frise-se, ainda, que o simples fato de se valer de novos documentos produzidos após o trânsito em julgado não afasta o pressuposto processual negativo, cabendo ser realizado novo requerimento administrativo com a pretensão específica de análise de constituição de tempo especial a partir do novo acervo probatório. Ademais, considerando que a postura da parte autora causa trabalho pelo poder judiciário, que usa recursos públicos para reapreciar demanda já ajuizada, condeno a parte em custas judiciais e má-fé no importe de um salário mínimo, condicionando o ajuizamento de nova ação ao pagamento da referida condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e art. 80, I e V, e 81, §2º, ambos do CPC. 3. Dispositivo: Diante do exposto, em face da ocorrência de coisa julgada, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas no valor de um salário mínimo, condicionando o processamento de nova ação à comprovação do pagamento. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. assinado digitalmente
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Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema AV. BARÃO DE CAPANEMA, 1011, FÓRUM DES. ESTANISLAU PESSOA DE VASCONCELOS, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-970 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0802104-86.2024.8.14.0013 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pensão por Morte (Art. 74/9) (6104) AUTOR: MARIA SILVA DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: OSVANDO MARTINS DE ANDRADE NETO - PA31678-A, DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES - MA14782 REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, em 15 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital CARMEM KELLEM CASTRO DA SILVA 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema. CAPANEMA/PA, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816776-15.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CLEONILDA GONCALVES DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES - MA14782-A REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) REU: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís,26 de junho de 2025. CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343.