Maryna Rezende Dias Feitosa

Maryna Rezende Dias Feitosa

Número da OAB: OAB/GO 051657

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 873
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJPA, TJRS, TJPR, TRF3, TJRN, TJSP, TJDFT, TJMG, TJMS, TJGO, TJMA, TJSC, TJBA, TJMT, TJRJ
Nome: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5026327-11.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo] AUTOR: JOAO VICTOR BRAGA CLAUDIO CPF: 022.303.446-09 RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. CPF: 10.371.492/0001-85 DECISÃO Vistos. Cuida-se de embargos de declaração ao fundamento de que há contradição na decisão de ID n.º 10452433486. A razão, contudo, não assiste ao Embargante, vez que não há falar em omissão, dúvida, contradição ou erro material. Ressalte-se que a decisão foi regularmente fundamentada com as razões do indeferimento dos pedidos liminares. Entendo que o pedido na forma apresentada não é próprio da ação de consignação em pagamento, no qual a parte, apresentando os cálculos dos valores devidos, busca a purga da mora. Ao contrário, no caso em questão, cuida-se de um pedido liminar incidental de consignação de valores que a parte entende devidos, que tem por objetivo afastar os efeitos da mora, o que inverte a lógica do sistema de consignação. O que a parte pretende, na realidade, é depositar valor controvertido, sem eventual aplicação de juros de mora. Isto posto, mantenho a decisão em todos os seus termos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANA GARCIA RABELO Juiz(íza) de Direito 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  2. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - MICHELE LIMA SANTOS; Agravado(a)(s) - BANCO VOTORANTIM S.A.; Relator - Des(a). José Arthur Filho A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA, NEY JOSE CAMPOS.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - MICHELE LIMA SANTOS; Agravado(a)(s) - BANCO VOTORANTIM S.A.; Relator - Des(a). José Arthur Filho MICHELE LIMA SANTOS Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA, NEY JOSE CAMPOS.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709424-04.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REU: ADAILTON ALVES DO NASCIMENTO DECISÃO Defiro gratuidade de justiça ao réu. Anote-se. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Quanto ao(s) pedido(s) de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, anoto que são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos controvertidos. Diante disso, INDEFIRO o pedido de produção de provas. Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0911645-52.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA INACIO DE ATAIDES REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. 1.O autor requer os benefícios da gratuidade de justiça, alegando ser hipossuficiente, conforme declarado na petição inicial e em declaração específica. Juntou aos autos cópia de sua CTPS e declarações de isenção do imposto de renda. 2.Ocorre que, mesmo alegando ser hipossuficiente, o autor celebrou um contrato de compra e venda e outro de financiamento para aquisição de bem no valor de R$ 66.900,00, com entrada de R$ 30.110,00 e prestação mensal de R$ 1.152,97 por 60 meses. Nesse sentido, a gratuidade de justiça deve ser indeferida, uma vez que as alegações do autor são completamente incompatíveis com os fatos apresentados. 3.Não há fórmula matemática que permita um hipossuficiente econômico adquirir um veículo nos moldes apresentados e vir a juízo alegar impossibilidade de pagamento das custas processuais. Com efeito, nem ganhos oficiais foram declarados (salvo id. 167587304, onde a autora comprova ganho de R$ 1.320,00), o que, corroborado à ausência de declaração ao fisco, gera uma impossibilidade objetiva de arcar não apenas com uma entrada, mas e principalmente assumir parcelas mensais nos moldes informados. Ademais, devemos considerar o custo de utilização e manutenção do bem. 4.A propósito, o Tribunal de Justiça do Rio Janeiro editou o verbete sumular nº 288, que confirma o entendimento aqui apresentado, pois é inconcebível que a parte se responsabilize pelo pagamento de prestações mensais de um veículo seminovo e ao mesmo tempo afirme em juízo não possuir recursos para pagar as custas do processo. 5.Diante do exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Venham as custas em até 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Poderá a parte parcelas o valor das custas/taxas, devendo comprovar o recolhimento da 1ª parcela e iniciar a quantidade de parcelas total, sendo que o valor integral deve ser recolhido durante a tramitação em 1º grau, conforme tabela vigente na data da quitação. RIO DE JANEIRO, 28 de junho de 2025. ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805583-74.2022.8.14.0040 [Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros] Nome: ALINY DOS REIS SANTOS Endereço: Rua Lauro Corona, 76, Bairro da Paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 DECISÃO Processo já extinto na sua fase de conhecimento, conforme sentença de ID-94140113, portanto, DEVE a UPJ fazer sua reclassificação para fase de cumprimento de sentença, pelo código 11385. Defiro a imediata expedição de alvará judicial, nos termos da petição de ID-123672599, reiterada pela petição de ID-129834682. Após, sem mais pendências, remeta-se os autos ao arquivo definitivo. CUMPRA-SE. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
  7. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000060-30.2025.8.16.0210 Processo:   0000060-30.2025.8.16.0210 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Liminar Valor da Causa:   R$15.843,63 Autor(s):   JADER RODRIGO BRANDÃO (RG: 107335870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 072.499.529-35) Francisco M Reis, 627 - Paiçandu - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000 Réu(s):   BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ: 07.207.996/0001-50) Avenida Curitiba, 175 - Centro - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000         DECISÃO   Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora no mov. 20 em face da decisão de mov. 17. É a síntese do essencial. Decido. O recurso foi tempestivamente ofertado, razão pela qual merece ser conhecido. Entretanto, no mérito, os embargos de declaração não merecem acolhimento, haja vista que não há qualquer contradição, obscuridade ou omissão na decisão, muito menos no que se refere à alegação da embargante, tratando-se de mero inconformismo desarrazoado da parte, pois a decisão foi clara ao dispor : " O autor não logrou êxito em comprovar os requisitos do Tema 648 do STJ, eis que se limitou a afirmar que enviou notificação extrajudicial ao banco réu,". Neste sentido: “EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO NÃO OCORRENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS EM PARTE E NESTA DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70048589758, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em 04/04/2014) (TJ-RS - ED: 70048589758 RS, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Data de Julgamento: 04/04/2014,  Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 16/05/2014) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC. DESCABIMENTO DA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Ausente na decisão embargada, obscuridade, contradição ou omissão, não merecem acolhimento os Embargos de Declaração. Recurso que não se presta à rediscussão da matéria apreciada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70064083843, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Julgado em 16/04/2015).(TJ-RS - ED: 70064083843 RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Data de Julgamento: 16/04/2015,  Décima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 20/04/2015) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REAPRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS APRECIADAS. IMPOSSIBILIDADE. É inadmissível que os embargos de declaração sejam manejados por mero inconformismo da parte com os termos do julgado, de modo que devem ser rejeitados quando não verificados quaisquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil.EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR - 15ª C.Cível - EDC - 1245983-1/01 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina -  Rel.: Shiroshi Yendo - Unânime -  - J. 17.12.2014)” – (sublinhei) Dessa forma, por se tratarem as alegações de mero inconformismo da parte, que pode obter o reexame da matéria por meio de recurso apropriado, se assim desejar, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. Ante o exposto REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a decisão embargada pois não vislumbro a ocorrência de qualquer de quaisquer das hipóteses elencadas pelo art.1.022, do Código de Processo Civil. Diligências necessárias.   Paiçandu, datado e assinado digitalmente.   FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 105ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0051064-73.2025.8.19.0000 Assunto: Capitalização / Anatocismo / Juros de Mora - Legais / Contratuais / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 8 VARA CIVEL Ação: 0800539-51.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00549709 AGTE: SIGILOSO ADVOGADO: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA OAB/GO-051657 AGDO: SIGILOSO Relator: DES. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO
  9. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - JEFERSON GERALDO DE SOUZA; Agravado(a)(s) - BANCO ITAUCARD SA; Relator - Des(a). Gilson Soares Lemes Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Designado o feito para julgamento virtual dia 16/07/2025, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados, nem mesmo por videoconferência. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial, sem opção de envio de link para participação remota. Adv - EDUARDO CHALFIN, JOSSERRAND MASSIMO VOLPON, MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA.
  10. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - GERSON BRUNO PAULINO MEIRELES; Apelado(a)(s) - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA; Relator - Des(a). Gilson Soares Lemes Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Designado o feito para julgamento virtual dia 16/07/2025, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados, nem mesmo por videoconferência. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial, sem opção de envio de link para participação remota. Adv - MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA.
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