Debora Luiza De Melo Gomes

Debora Luiza De Melo Gomes

Número da OAB: OAB/GO 043669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Debora Luiza De Melo Gomes possui 22 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJGO, TJMT, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJGO, TJMT, TJDFT
Nome: DEBORA LUIZA DE MELO GOMES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CíVEL (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705537-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE ESTEVES TAVARES EXECUTADO: ORAL UNIC ASA SUL LTDA, EXPEDITO DAMASCENO, LUCIANO FLEURY XAVIER, LUANA FERNANDES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro, que informa o deferimento da tutela/suspensão pretendida pela parte agravante. Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento n. 0721542-90.2025.8.07.0000. Publique-se apenas para ciência. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJMT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO 1ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Julho de 2025 a 03 de Julho de 2025 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Havendo interesse em fazer sustentação oral nos processos pautados na sessão do PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá juntar PETIÇÃO nos autos em até 48h antes da sessão (Art. 4º, §2º da Portaria 298/2020-PRES). Após o encerramento da sessão do plenário virtual, será lançada certidão de adiamento nos autos e os processos serão transferidos para a próxima sessão por videoconferência da semana seguinte, independentemente de despacho do relator e de nova intimação de pauta (Art. 4º, §§1º e 3º da Portaria 298/2020-PRES). APÓS A TRANSFERÊNCIA dos processos para a sessão por videoconferência, os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24h antes da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES. As sustentações orais serão realizadas por VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma TEAMS. A inscrição do pedido de sustentação oral está condicionada ao seu cabimento, nos termos do art. 937, do CPC/2015, art. 93, §13 do Regimento Interno do TJMT e legislação específica. Não cabe sustentação em Embargos de declaração. Link da sessão por videoconferência da 1ª Câmara de Direito Privado na Plataforma TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTZmNjkxZTYtMDZlNi00MDM1LWI4MTYtNDZjNGQyZWY1Mzkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
  4. Tribunal: TJMT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO 1ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Julho de 2025 a 03 de Julho de 2025 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Havendo interesse em fazer sustentação oral nos processos pautados na sessão do PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá juntar PETIÇÃO nos autos em até 48h antes da sessão (Art. 4º, §2º da Portaria 298/2020-PRES). Após o encerramento da sessão do plenário virtual, será lançada certidão de adiamento nos autos e os processos serão transferidos para a próxima sessão por videoconferência da semana seguinte, independentemente de despacho do relator e de nova intimação de pauta (Art. 4º, §§1º e 3º da Portaria 298/2020-PRES). APÓS A TRANSFERÊNCIA dos processos para a sessão por videoconferência, os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24h antes da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES. As sustentações orais serão realizadas por VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma TEAMS. A inscrição do pedido de sustentação oral está condicionada ao seu cabimento, nos termos do art. 937, do CPC/2015, art. 93, §13 do Regimento Interno do TJMT e legislação específica. Não cabe sustentação em Embargos de declaração. Link da sessão por videoconferência da 1ª Câmara de Direito Privado na Plataforma TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTZmNjkxZTYtMDZlNi00MDM1LWI4MTYtNDZjNGQyZWY1Mzkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
  5. Tribunal: TJMT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO 1ª Câmara de Direito Privado SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (Transmissão ao vivo pelo Youtube) Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Julho de 2025 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24h antes da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES. As sustentações orais serão realizadas por VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma TEAMS. A inscrição do pedido de sustentação oral está condicionada ao seu cabimento, nos termos do art. 937, do CPC/2015, art. 93, §13 do Regimento Interno do TJMT e legislação específica. Não cabe sustentação em Embargos de declaração. Link da sessão por videoconferência da 1ª Câmara de Direito Privado na Plataforma TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTZmNjkxZTYtMDZlNi00MDM1LWI4MTYtNDZjNGQyZWY1Mzkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
  6. Tribunal: TJMT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO 1ª Câmara de Direito Privado SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (Transmissão ao vivo pelo Youtube) Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Julho de 2025 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24h antes da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES. As sustentações orais serão realizadas por VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma TEAMS. A inscrição do pedido de sustentação oral está condicionada ao seu cabimento, nos termos do art. 937, do CPC/2015, art. 93, §13 do Regimento Interno do TJMT e legislação específica. Não cabe sustentação em Embargos de declaração. Link da sessão por videoconferência da 1ª Câmara de Direito Privado na Plataforma TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTZmNjkxZTYtMDZlNi00MDM1LWI4MTYtNDZjNGQyZWY1Mzkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
  7. Tribunal: TJMT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - 5ª Câmara de Direito Privado Julgamento designado para a Sessão Ordinária a se realizar em 10 de junho de 2025, com início às 8h30, no por Videoconferência. Orientações: Sustentação Oral: A inscrição para a sustentação oral deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta ClickJud para cada sessão que o processo for pautado. Envio de memoriais: Exclusivamente por meio da ferramenta ClickJud. Informações úteis: O atendimento aos pedidos de sustentação oral está condicionado às hipóteses previstas no art. 937 do CPC e no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. A sustentação oral será realizada de forma presencial ou por videoconferência, seguindo a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. Link para sustentação oral: Clique aqui Contato: WhatsApp: (65) 3617-3501 E-mail: quinta.secretariadireitoprivado@tjmt.jus.br Regulamentação: Portaria 283/2020 - Autoriza a realização de sessão de julgamento por videoconferência no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado de Mato Grosso Portaria 298/2020 - Institui e regulamenta o Plenário Virtual no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e dá outras providências.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin  Autos 5107289-92.2018.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): Condomínio Do Edifício Olímpico (CPF/CNPJ n.º 33.637.232/0001-04)Ré(u): Renata Pereira Santos (CPF/CNPJ n.º 727.344.932-68) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Por força do disposto no art.513, §2º, II, o executado será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento quando não tiver procurador constituído nos autos.Ainda na forma do §3º do mesmo artigo, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art.274.No caso dos autos, percebe-se que houve várias tentativas de intimação, porém infrutíferas. Desse modo, defiro pedido em evento anterior e determino que se proceda a intimação da penhora via Whatsapp de Renata Pereira Santos no seguinte número: (62) 9 9275-3141, com o comprovante de envio e do recebimento com os respectivos dia e hora da ocorrência, bem como a certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.Nesse sentido, é o entendimento do nosso Egrégio Tribunal de Justiça:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO VIA ?WHATSAPP?. ESGOTAMENTO DOS OUTROS MEIOS. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. RESOLUÇÃO Nº354 CNJ. PROVIMENTO 26/2020 CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS. 1. Embora medida excepcional, inexiste impedimento à citação via ?whatsapp?, quando esgotados os outros meios disponíveis, e obedecidas as condições impostas pelo art.10, da Resolução nº354, do CNJ. 2. A citação por ?whatsapp? encontra previsão na Resolução nº354, do CNJ e no Provimento nº26/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás, ratificado pelo IRDR nº 5358719-94.2021.8.09.0051, da Turma de Unificação. Embora tais normativas tenham sido editadas em tempo de pandemia e para esta finalidade, nada obsta que a medida seja realizada em momentos de normalidade, uma vez que a efetivação do ato ocorre do mesmo modo, atendendo, ainda, aos princípios da instrumentalidade das formas, celeridade e da duração razoável do processo. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,5760309 07.2022.8.09.0051,SEBASTIÃO LUIZ FLEURY,7ª Câmara Cível,Publicado em 26/04/2023 09:55:16Em seguida, intimem-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art.921 do CPC.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou