Gerald Matias Alvarenga

Gerald Matias Alvarenga

Número da OAB: OAB/ES 026206

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gerald Matias Alvarenga possui 56 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJES e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 56
Tribunais: STJ, TJSC, TJES, TJRJ, TRF2, TJRN, TRT17, TRF4, TJSP
Nome: GERALD MATIAS ALVARENGA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara de Família Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559101 PROCESSO Nº 5001093-89.2022.8.08.0050 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: KAROLINY VITORIA RANGEL BARBOSA EXECUTADO: SAMUEL MARTINS BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: GERALD MATIAS ALVARENGA - ES26206 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Viana - Comarca da Capital - Vara de Família, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) dos termos do despacho (ID 66012177). VIANA-ES, 9 de julho de 2025. NILCILENI VERBENO MONTEIRO Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TJES | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: 2jecivel-cariacica@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5014500-77.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILA CRISTINA LEMOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: GERALD MATIAS ALVARENGA - ES26206 REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DESPACHO/CARTA/MANDADO 1. Intime-se a autora para, em 10 dias: a) juntar aos autos as últimas 06 faturas de energia pagas referentes à instalação em foco; b) informar sobre procedimentos administrativos junto a Escelsa, juntando aos autos cópia integral dos mesmos. Após, cls. 2. Diligencie-se, servindo a presente como carta/mandado. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional. Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça. O presente despacho presente servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho, devendo cumpri-lo no prazo acima assinalado, se for o caso. ADVERTÊNCIAS: ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional. Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." DESTINATÁRIOS: Nome: KEILA CRISTINA LEMOS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Bela Vista, 230, Porto de Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29153-118 .
  4. Tribunal: TJES | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5013607-75.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: APARECIDA VALENTE DE JESUS REQUERIDO: CLINICA ILUMIA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: GERALD MATIAS ALVARENGA - ES26206 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da audiência de conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA - 3° JUIZADO ESP CÍVEL DE SERRA Data: 25/09/2025 Hora: 14:00 , na modalidade remota (virtual), na forma autorizada pelo §2°, do art. 22 da Lei n° 9.099/95, através da plataforma ZOOM, mediante o acesso ao link https://us02web.zoom.us/j/4974481076? pwd=eTJqMFNLbDBFV2d2MFVEMzdtOGZRQT09. Fica o requerido advertido de que é responsável pelo ambiente em que se encontrará durante a videoconferência, cumprindo a ele assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, a fim de garantir a integridade de sua participação na sessão conciliatória em comento. Registre-se, ainda, que, diante de qualquer dificuldade em acessar a sala de audiência virtual, deverá, no dia e horário aprazados, manter contato telefônico com o número (27) 3357-4861. Outrossim, não comparecimento do réu ou a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará a decretação da sua revelia, em consonância com o disposto no art. 20 da Lei nº 9.099/95. Finalmente, na hipótese de não possuir meios tecnológicos para participar da audiência de conciliação na modalidade remota, deverá o suplicado, 3 (três) dias antes da sua efetivação, cientificar este Juízo acerca de tal fato, através de peticionamento nos autos, a fim de que seja possível a sua realização de forma mista/híbrida, conforme autorizado pelo §2º, do art. 29 c/c o caput, do art. 31 do Ato Normativo nº 088/2020 da Augusta Presidência da Corte de Justiça local. Serra/ES, 8 de julho de 2025 MATHEUS SHUNK BORGO Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5024622-32.2022.8.24.0038/SC AUTOR : FIMONT CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : GERALD MATIAS ALVARENGA (OAB ES026206) RÉU : DANICA SOLUCOES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S. A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para despacho: I. Considerando a informação retro, sobre o cancelamento da penhora no rosto destes autos, exclua-se, pois, a respectiva constrição. II. No mais, em que pese a manifestação do escritório de advocacia que representava a autora (evento77) , entendo, contudo, que o presente feito não serve para cobrança ou habilitação de suposto crédito com a requerente. Aliás, se pretende a penhora no rosto dos autos, este também não é o meio correto, o qual deverá ser formalizado no incidente respectivo. De todo modo, haja vista a condição imputada na sentença, "[...] para reconhecer como devido pelo réu o pagamento da importância de R$ 28.865,94 (vinte oito mil, oitocentos e sessenta cinco reais e centavos), condicionado a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas dos funcionários que participaram da obra", necessária a intimação da empresa autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento desta exigência, sob pena de não expedição do respectivo alvará. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DESPACHO Processo: 0800866-64.2025.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L. M. D. S. REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIRAI Emende-se a inicial, em 15 dias, cumprindo-se integralmente o inciso II do art.319 do CPC. Deve ser indicada a profissão da representante legal do autor. O benefício da gratuidade, como cediço, deve ser concedido aos carentes de recursos financeiros, inteligência do art.5º, LXXIV da Constituição da República. Assim, venha a comprovação documental da hipossuficiência financeira no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Alternativamente, venha o recolhimento das custas iniciais. Advirto a parte autora que, nas hipóteses em que: (I) - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (II) - alterar a verdade dos fatos; e (III) - usar do processo para conseguir objetivo ilegal, previstas no art. 80 do CPC, poderá responder por litigância de má-fé, com multa que poderá ser fixada no patamar de 1% a 10% do valor corrigido da causa, além da indenização da parte contrária. PIRAÍ, 2 de julho de 2025. ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular
  7. Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 0001644-68.2019.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MULTILASER INDUSTRIAL SA, MULTILASER INDUSTRIAL S.A. APELADO: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA Advogados do(a) APELANTE: ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA - SP97954, GERALD MATIAS ALVARENGA - ES26206-A Advogados do(a) APELADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850, LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI - ES9068, LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI - ES1507, RAFAEL CARLOS DA VITORIA AZEVEDO - ES20000, THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE - ES10866 DESPACHO I – Inicialmente admito o pedido formulado, com fundamento no caput do art. 99 do Código de Processo Civil, eis que realizado em sede de recurso. II – Em síntese, alega a apelante ter sido sua falência decretada nos autos do processo de nº 0036164- 34.2016.8.08.0024, de modo que aduz não dispor de recursos suficientes para arcar com as custas e despesas processuais. III – Contudo, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que “ainda que em regime de liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou sem fins lucrativos, a pessoa jurídica deve comprovar sua situação de hipossuficiência financeira, para fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita” (AgInt no AREsp 1978978 / GO). IV – No caso em tela, não há meios de ser aferir a alegada hipossuficiência financeira, diante da inexistência de documentos atuais, daí porque necessário oportunizar a comprovação dos pressupostos legais para a sua concessão, à luz do disposto no § 2º do art. 99 do CPC/2015. V – Com isso, oportunizo à apelante a comprovação de que faz jus à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mediante a juntada de documentos que, além de refletirem a sua situação atual, sejam idôneos e capazes de confirmar o alegado estado de precariedade financeira, sob pena de ser indeferido o beneplácito. VI – Prazo: 15 dias. VII – Após, retornem-me conclusos. VITÓRIA-ES, 4 de junho de 2025. Desembargador(a)
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELLO MACIEL MANCILHA AP 0000414-90.2023.5.17.0002 AGRAVANTE: PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA AGRAVADO: MARCOS LUIZ SANTOS SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea2d2fe proferida nos autos. DECISÃO  AGRAVO DE INSTRUMENTO DE PLANTÃO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. Mantenho a decisão agravada. Notifique(m)-se o(s) agravado(s) para contraminutar(em) o agravo de instrumento e contra-arrazoar(em) o recurso principal. Após, ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com nossas homenagens de estilo. VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS LUIZ SANTOS SOUZA
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