Thiago Perez Moreira

Thiago Perez Moreira

Número da OAB: OAB/ES 014782

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Perez Moreira possui 99 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJBA e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 99
Tribunais: TJDFT, TJPR, TJBA, TJMT, TST, TJES, TRT17, TJRJ, TRF2, TJSP
Nome: THIAGO PEREZ MOREIRA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT17 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: SONIA DAS DORES DIONISIO MENDES AP 0074800-74.2012.5.17.0003 AGRAVANTE: ALARMELINK TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (2) AGRAVADO: JENNIFER STEFANIE DE ALMEIDA NASCIMENTO ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: THAYANNA DA COSTA DE SOUZA [3ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 22 de maio de 2025. VANDA PEREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - T.D.C.D.S.
  3. Tribunal: TJES | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV. EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5001089-84.2024.8.08.0049 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE DOURADO SCHWARTZ REQUERIDO: WHIRLPOOL S.A, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO PEREZ MOREIRA - ES14782 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - ES15130 INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora da expedição de Alvará Judicial. VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 21 de maio de 2025. ELIO LACERDA DE MOURA Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJES | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5003292-06.2023.8.08.0000 AGRAVANTE: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AGRAVADAS: ALICE DA SILVA PEREIRA BALESTRO ROCHA e ALEXIA DA SILVA PEREIRA BALESTRO ROCHA, ambas representadas pela genitora BARBARA EVELYN DA SILVA PEREIRA RELATOR: DES. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA A C Ó R D Ã O Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. MÉTODO DIR/FLOORTIME. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DEVER DE CUSTEIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que, em sede de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por ALICE DA SILVA PEREIRA BALESTRO ROCHA e ALEXIA DA SILVA PEREIRA BALESTRO ROCHA, ambas representadas por sua genitora, deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar que a operadora de saúde custeie o tratamento das beneficiárias pelo método DIR/Floortime, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária. A operadora sustenta que o método não possui cobertura contratual nem está previsto no rol da ANS, além de defender a autonomia dos profissionais de saúde na escolha da abordagem terapêutica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a operadora de plano de saúde pode negar a cobertura do tratamento DIR/Floortime sob o fundamento de sua não inclusão no rol da ANS; e (ii) estabelecer se há obrigação da operadora de custear o tratamento prescrito pela profissional médica responsável pelo acompanhamento das beneficiárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito à saúde deve prevalecer sobre interesses patrimoniais da operadora, especialmente quando demonstrada a necessidade do tratamento e sua adequação ao quadro clínico do paciente. 4. A negativa de cobertura com base exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura abusividade, conforme entendimento jurisprudencial e normativo vigente. 5. A operadora de plano de saúde não pode interferir na escolha do tratamento prescrito pelo médico assistente, cabendo-lhe apenas viabilizar o custeio do procedimento indicado. 6. A manutenção da decisão agravada resguarda o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito fundamental à saúde e evita danos irreversíveis às beneficiárias, em consonância com precedentes jurisprudenciais sobre a matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O plano de saúde deve custear tratamento indicado por profissional habilitado quando há cobertura da patologia, não podendo limitar o método terapêutico prescrito. 2. A negativa de cobertura de tratamento essencial ao paciente, quando baseada apenas na ausência do procedimento no rol da ANS, configura prática abusiva. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º e 227; CDC, arts. 2º, 3º e 47; Lei nº 9.656/98, art. 35-C; Lei nº 14.454/2022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1963011/PB, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29.11.2021; TJES, AI 5003869-81.2023.8.08.0000, Rel. Des. Robson Luiz Albanez, j. 12.12.2023; TJES, AI 5004820-12.2022.8.08.0000, Rel. Des. Júlio César Costa de Oliveira, j. 22.11.2022; TJRJ, AI 0042765-78.2023.8.19.0000, Relª. Desª. Andrea Maciel Pacha, j. 11.10.2023.
  5. Tribunal: TJES | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5027451-63.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS AUGUSTO VILLA BASILIO, FRANCISCO DE ASSIS STULZER REQUERIDO: VIACAO PRAIA SOL LTDA INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de 05(cinco) dias, informar em nome de quem será expedida a transferência bancária, tendo em vista que não consta na petição, id 68366868, o titular da conta informada. Analista Judiciário
  6. Tribunal: TRT17 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001693-68.2024.5.17.0005 RECLAMANTE: ALEX PEREIRA CORDEIRO RECLAMADO: G-MAQ GUINDASTES E MAQUINAS PESADAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ff3e2 proferido nos autos.    Em nome da celeridade e duração razoável do processo, tendo em vista o pedido de produção de prova pericial, designo  audiência para o dia 27/05/2025 12:20 horas,  para apreciação do pedido de realização de perícia.  Intimem-se as partes  para comparecimento.        VITORIA/ES, 20 de maio de 2025. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G-MAX GUINDASTES E MAQUINAS PESADAS LTDA - G-MAQ GUINDASTES E MAQUINAS PESADAS EIRELI - TRANSPORTADORA M.M.A LTDA
  7. Tribunal: TRT17 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001693-68.2024.5.17.0005 RECLAMANTE: ALEX PEREIRA CORDEIRO RECLAMADO: G-MAQ GUINDASTES E MAQUINAS PESADAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ff3e2 proferido nos autos.    Em nome da celeridade e duração razoável do processo, tendo em vista o pedido de produção de prova pericial, designo  audiência para o dia 27/05/2025 12:20 horas,  para apreciação do pedido de realização de perícia.  Intimem-se as partes  para comparecimento.        VITORIA/ES, 20 de maio de 2025. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX PEREIRA CORDEIRO
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