Tenorio Miguel Merlo Filho
Tenorio Miguel Merlo Filho
Número da OAB:
OAB/ES 014775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tenorio Miguel Merlo Filho possui 46 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TJMG, TJBA, TRT17, TJPR, TJES
Nome:
TENORIO MIGUEL MERLO FILHO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 7) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 7) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 7) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TRT17 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000823-83.2025.5.17.0006 RECLAMANTE: SHEILA NEVES FERNANDES RECLAMADO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 182887d proferida nos autos. DECISÃO A autora pleiteia, a título de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, que seja determinado à reclamada a realização do procedimento cirúrgico, nos moldes da recomendação médica, arcando integralmente com todos os custos, especialmente dos materiais indicados e necessários a realização da cirurgia. Posteriormente, a reclamante noticiou que realizou a cirurgia às suas expensas. Assim, resta prejudicada a medida pleiteada em sede liminar, ante a perda do objeto. Portanto, nada a deferir. Por fim, como no processo do trabalho é admissível o aditamento à inicial mesmo após a citação e sem o consentimento da parte contrária, desde que a ré seja intimada e tenha a oportunidade de apresentar defesa no prazo do art. 841 da CLT, recebo a petição de Id. aad1dc6 como aditamento à inicial. Intimem as partes. VITORIA/ES, 09 de julho de 2025. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
Tribunal: TRT17 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000823-83.2025.5.17.0006 RECLAMANTE: SHEILA NEVES FERNANDES RECLAMADO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 182887d proferida nos autos. DECISÃO A autora pleiteia, a título de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, que seja determinado à reclamada a realização do procedimento cirúrgico, nos moldes da recomendação médica, arcando integralmente com todos os custos, especialmente dos materiais indicados e necessários a realização da cirurgia. Posteriormente, a reclamante noticiou que realizou a cirurgia às suas expensas. Assim, resta prejudicada a medida pleiteada em sede liminar, ante a perda do objeto. Portanto, nada a deferir. Por fim, como no processo do trabalho é admissível o aditamento à inicial mesmo após a citação e sem o consentimento da parte contrária, desde que a ré seja intimada e tenha a oportunidade de apresentar defesa no prazo do art. 841 da CLT, recebo a petição de Id. aad1dc6 como aditamento à inicial. Intimem as partes. VITORIA/ES, 09 de julho de 2025. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA NEVES FERNANDES
-
Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ANDREIA CARLA ROCRIGUES; FERNANDO MENDES DIAS; HELENO ANDRADE DE MIRANDA; RICARDO LUCIO CORTELETTI; ROSA ANGELA CORGOSINHO; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Corréu - AYLSON CAMPOS VIEGAS; Relator - Des(a). Júlio César Lorens A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANDERSON GERALDO RODRIGUES, ANDERSON GERALDO RODRIGUES, ANTONIO VELLOSO NETO, BERNARDINO DE SOUZA COELHO NETTO, CECILIA ESTER DE OLIVEIRA E BONFIM, FILIPE LACERDA DE MOURA SILVA, JOSE HELVECIO FERREIRA DA SILVA, JOSE HELVECIO FERREIRA DA SILVA, JULIA MARIA RUSSO DE MAGALHAES DRUMMOND, JULIANA RIGUEIRA CARLOS RODRIGUES, JUVENIL ALVES FERREIRA FILHO, KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO, KARLA CRISTINA DE SOUZA MACHADO, RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO, TATIANA DA ANUNCIACAO, TATIANA DA ANUNCIACAO, TENORIO MIGUEL MERLO FILHO.
-
Tribunal: TRT17 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL E EXECUÇÃO CONCENTRADA ATOrd 0009000-96.1998.5.17.0001 RECLAMANTE: ELTON FRANCISCO NUNES BATISTA E OUTROS (2) RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP. SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6434152 proferido nos autos. chl DESPACHO Vieram os autos conclusos para análise dos requerimentos de liberação, em favor dos patronos, do saldo das contas vinculadas de FGTS de titularidade dos exequentes, tal como mencionado na certidão de Id 09eb40f e outros requerimentos apresentados após a referida certidão. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito social do trabalhador, com previsão no artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal, e foi criado com a finalidade precípua de amparar o trabalhador demitido sem justa causa, assegurando-lhe uma proteção financeira em momentos de desemprego, além de ser utilizado em outras situações específicas, como aquisição de moradia própria ou em caso de doenças graves. A legislação específica que rege o FGTS, notadamente a Lei nº 8.036/90, estabelece taxativamente as hipóteses em que o saque dos valores é permitido, e, em regra, o levantamento é feito diretamente pelo trabalhador. A razão de ser, como fundo social e instrumento de proteção ao trabalhador, visa garantir que o montante acumulado seja destinado a atender às necessidades do trabalhador e de sua família, em momentos de vulnerabilidade. As questões relativas à situação dos recolhimentos de FGTS em relação à executada foram dirimidas pelo juízo da 4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória (Execução Fiscal nº 0000164391999.402501/ES). À medida que foram regularizados, os depósitos em conta vinculada estão sendo liberados por esta Divisão. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código de Processo Civil (CPC) estabelecem, em seus artigos, as formas de pagamento e recebimento de valores, as quais não incluem a liberação direta do FGTS a terceiros sem a devida previsão legal. Diante do exposto, indefiro a liberação de valores mantidos na conta vinculada de FGTS do trabalhador a terceiros nos casos não enquadrados nas hipóteses legais que autorizam. Intimem-se. VITORIA/ES, 09 de julho de 2025. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELTON FRANCISCO NUNES BATISTA - EXECUCAO CONCENTRADA
Página 1 de 5
Próxima