Marcelo Pacheco Machado

Marcelo Pacheco Machado

Número da OAB: OAB/ES 013527

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 360
Total de Intimações: 424
Tribunais: TJPR, TJSP, TJDFT, TJES, TJMG, TRF6, TRF4, TJGO, TJSC, TRF1, TRF2, TJBA, TJMT, TJRJ
Nome: MARCELO PACHECO MACHADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 424 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800016-93.2024.8.19.0059 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S A REQUERIDO: LUCENIL ALEIXO CORDEIRO 1- Recebo os embargos, eis que tempestivos, conforme certidão do índice 196057802. No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, tendo em vista que na sentença não existe omissão, obscuridade ou contradição, como exige o art. 535 do Código de Processo Civil. Cabe ressaltar que, não há a aplicação do art. 176, § 8º, da Lei n. 6.015/1973, já que a desapropriação não foi determinada em processo judicial. Desse modo, a providência, se necessária, deverá ser postulada diretamente pela parte interessada, podendo somente ser determinado por ofício a anotação da sentença homologatória na matrícula do imóvel já existente, não havendo a possibilidade de determinação para novas matrículas em nome da União. Neste sentido, segue o recente entendimento jurisprudencial desta corte: “APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E PARTICULAR. DESAPROPRIAÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO, INDEFERINDO O PEDIDO DE DETERMINAÇÃO AO REGISTRO DE IMÓVEIS PARA ABERTURA DE NOVA MATRÍCULA PARA A ÁREA DESAPROPRIADA, E EM NOME DA UNIÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL. DESPROVIMENTO. O CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE A UNIÃO E A CONCESSIONÁRIA REQUERENTE ESTABELECE QUE CABE À CONCESSIONÁRIA PROMOVER DESAPROPRIAÇÕES E SUPORTAR OS ÔNUS DECORRENTES. AINDA DE ACORDO COM O CONTRATO, OS BENS IMÓVEIS VINCULADOS À CONCESSÃO, INCLUSIVE POR VIA DE DESAPROPRIAÇÃO, DEVEM SER REGISTRADOS EM NOME DA CONCESSIONÁRIA, E SERÃO INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO APENAS NA EXTINÇÃO DA DELEGAÇÃO. ESSAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS TRATAM DOS CHAMADOS BENS REVERSÍVEIS, CONCEITUADOS COMO SENDO AQUELES DIRETAMENTE VINCULADOS E NECESSÁRIOS AO SERVIÇO PÚBLICO E QUE INTEGRARÃO O PATRIMÔNIO DO PODER CONCEDENTE AO FIM DA CONCESSÃO. AINDA QUE SE TRATE DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE CONDICIONAL E TEMPORÁRIA, É CERTO QUE O IMÓVEL SERÁ TRANSFERIDO AO PATRIMÔNIO DA CONCESSIONÁRIA. LOGO, EM NOME DESTA (E NÃO DA UNIÃO) DEVERÁ SER REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. O E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP 1.801.831/SC, RECONHECEU QUE O ART. 10 DO DECRETO-LEI 3.365/41 CONSAGRA A POSSIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, SEM ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, A QUAL PODERÁ SER FORMALIZADA POR ACORDO A SER REGISTRADO, NOS TERMOS DO ART. 167, I, Nº 34 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. O RELATOR CONSIGNOU QUE "HAVENDO COMPOSIÇÃO SOBRE O PREÇO DA INDENIZAÇÃO AINDA NA FASE ADMINISTRATIVA, DEVERÃO AS PARTES FAZÊ-LO ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA, QUE CONSTITUI O TÍTULO TRANSLATIVO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO PODER PÚBLICO". NESTE DIAPASÃO, COMPETE ÀS PARTES REGULARIZAR O BEM PERANTE O REGISTRO IMOBILIÁRIO ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA, NÃO HAVENDO QUALQUER NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(0800606-11.2024.8.19.0014 - APELAÇÃO. Des(a). CLEBER GHELFENSTEIN - Julgamento: 18/07/2024 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL))”. Assim, rejeito os embargos, mantendo a sentença embargada, tal como lançada. P.I. 2- Diante da apelação e contrarrazões, id. 195001613/199831975, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. SILVA JARDIM, 27 de junho de 2025. DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727346-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: CARLOS EDUARDO CAMPOS REQUERIDO: ECO050 - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. CERTIDÃO Certifico que a parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 240801116). Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova. Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727346-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: CARLOS EDUARDO CAMPOS REQUERIDO: ECO050 - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. CERTIDÃO Certifico que a parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 240801116). Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova. Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico quea contestação é tempestiva. Certifico que o autor manifestou-se em réplica tempestivamente. Às partes para, justificadamente, especificarem os meios de prova pretendidos, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito. Prazo 10 dias
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0818899-59.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. Intime-se o réu para depositar o remanescente (R$ 4.835,33), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line já com a aplicação do artigo 523, parágrafo 1° do CPC. SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
  6. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: cas-13vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0033446-75.2021.8.16.0021 Processo:   0033446-75.2021.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$4.739.900,00 Autor(s):   KAROLINE CRISTHINA FAGUNDES FERREIRA Réu(s):   ESTADO DO PARANÁ RDC CONCESSÕES S.A. DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligências. 2. Ante a finalização da prova pericial (evento 270.1), intime-se a ré RDC CONCESSÕES para dizer se subsiste o interesse na produção da prova oral requerida no evento 45.1, a fim de evitar eventual cerceamento de defesa. 3. Em caso positivo, intimem-se as partes para que, nos termos da Instrução Normativa Conjunta n° 106/2022[1], manifestem-se sobre a modalidade de audiência a ser realizada, sendo possível sua realização, além da formatação presencial, de forma telepresencial ou semi presencial. Prazo comum: 10 (dez) dias. 4. Não subsistindo o interesse, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais de forma sucessiva e, oportunamente, tornem conclusos para sentença. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado digitalmente. - Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito [1] “Art. 3º As audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo, a requerimento das partes, se conveniente e viável, ou, de ofício, nos casos de: Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4658127
  7. Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002512-95.2025.8.08.0000 AGRAVANTE: JOCKEY CLUB DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADA: VANIA DE ALMEIDA FERREIRA RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA D E S P A C H O Ante a oposição dos embargos de declaração id 12540644 e a juntada de documento novo aos autos (id 13753336), intime-se a parte agravada/embargada, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham-me os autos conclusos para julgamento. Vitória (ES), data registrada no sistema. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA Relator
  8. Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5001322-35.2024.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENALDO RAMOS LOPES REQUERIDO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO PACHECO MACHADO - ES13527 DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte requerida, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se quanto aos documentos acostados junto ao ID 64570674, nos termos do §1º, do art. 437, do CPC. Face ao pleito de ID 62061151, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2025, às 15h30min. O número de testemunhas arroladas não será superior a 03 para cada parte, podendo o juízo limitar ou excluir as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias (arts. 33 e 34, Lei nº 9.099/95). As testemunhas devem obrigatoriamente comparecer ao Fórum, levadas pela parte que as arrolar, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. Nos termos do art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95, “O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento”. Os Advogados e/ou Oficiais de Justiça deverão orientar as partes a baixarem o aplicativo ZOOM com antecedência em seus aparelhos celulares, podendo também utilizarem os notebooks se preferirem. Havendo testemunhas ocupantes de cargo público ou militares, estas deverão ser requisitadas por este juízo, ao chefe da repartição ou do comando do corpo em que servirem, por força do que dispõe o art. 455, §4º, inc. III, do CPC. Para fins de depoimento pessoal, intimem-se as partes, pessoalmente, advertindo-as nos termos do artigo 385, §1º, do CPC. Existindo alguma dificuldade técnica ou instrumental para participação online, a parte deve comparecer ao Fórum na data e horário acima descritos para acompanhar o ato presencialmente. Faculto às partes e seus advogados a participação da audiência de forma semipresencial por meio do uso do aplicativo ZOOM, cujos dados para acesso são: Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/86473996047?pwd=7RTAby6m92EErdmTKuC8CGsbzSibfs.1 ID da reunião: 864 7399 6047 Senha: 39674445 Considerando que houve requerimento de intimação da testemunha arrolada ao ID 64570685, intime-se a parte autora, para indicar o endereço da referida testemunha, a fim de viabilizar sua intimação. Intimem-se e cumpra-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MRUAD BRUMANA Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 PROCESSO Nº 5006987-03.2021.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A EXECUTADO: PAULO SERGIO TABELINI Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO PACHECO MACHADO - ES13527 Advogado do(a) EXECUTADO: RAYANE DOS SANTOS CRUZ - ES30932 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Despacho id nº 67944790. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 29 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0137660-51.2015.4.02.5001/ES RÉU : ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A ADVOGADO(A) : MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 234: evento 284: o perito Gilberto Rodrigues Ferreira apresenta sua   proposta de honorários e exposição de motivos que embasa o valor estipulado de seu trabalho. C om a resposta, intime-se a ECO 101 para, no prazo de 5 (cinco) dias , comprovar o depósito dos honorários em conta judicial à disposição do Juízo, nos termos do art. 95, caput e § 1º, do NCPC.
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