Daniele Pela Bacheti

Daniele Pela Bacheti

Número da OAB: OAB/ES 011569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniele Pela Bacheti possui 88 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TST, TJES, TRF2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 88
Tribunais: TST, TJES, TRF2, TRT17, TJSP
Nome: DANIELE PELA BACHETI

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT17 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001489-08.2016.5.17.0004 RECLAMANTE: WALDIR PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VIX LOGISTICA S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 884236b proferida nos autos. Advogados do RECLAMANTE: DANIELE PELA BACHETI, JEFERSON RONCONI DOS SANTOS Advogados do RECLAMADO: SANDRO VIEIRA DE MORAES, STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, LEILA AZEVEDO SETTE, NEY JOSE CAMPOS, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, NEY JOSE CAMPOS   DECISÃO   Vistos, etc. Suspeição Dra.Denise Marsico do Couto. Dedução custas pagas. Responsabilidade subsidiária das 2ª, 3ª e 3ª rés. Depósitos recursais da 1ª ré (contas judiciais 3993.042.04874687-1, 3993.042.04880779-0 ) deduzidos e não liberados. Homologo os cálculos da planilha ID 1b154a7 (08/07/2025) e ID 53f4a6d (08/07/2025), observando a ADC 58 STF.  Os valores serão corrigidos monetariamente quando da realização do pagamento.  Pela publicação desta decisão as partes ficam intimadas para ciência, cabendo ao exequente indicar meios para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias, conforme previsto no artigo 878 da CLT. Caso a parte permaneça inerte, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 08 de julho de 2025. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALDIR PEREIRA DA SILVA
  3. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Oitava Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/08/2025 e encerramento 20/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-RR - 173-34.2019.5.17.0010 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5007247-63.2023.4.02.5006/RJ (originário: processo nº 50072476320234025006/ES) RELATOR : CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE : EDSON DE SOUZA MARQUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIELE PELA BACHETI (OAB ES011569) ADVOGADO(A) : LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 06/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  5. Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000657-54.2016.5.17.0010 RECLAMANTE: WILTON SIQUEIRA RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRAB.PORTUARIO AVULSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee436a proferido nos autos. MMC Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e/ou Domicílio Eletrônico.   DESPACHO    Vistos etc.  MMC Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DESPACHO   Vistos etc.   Cite-se a executada, por seu advogado, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução (conforme planilha de ID 8a5d6ca), adotando-se o meio de comunicação do art. 513, §2º, I do NCPC, ante a ausência de prejuízo a qualquer das partes. Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se adota tão somente a modalidade de comunicação, para obter eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio. Fica ciente a reclamada da possibilidade de parcelamento da execução, nos termos do art. 916 do CPC, devendo, para tanto, trazer aos autos o comprovante de 30% do valor da execução. Ficam cientes as partes, também, que em havendo possibilidade de composição deverão trazer aos autos minuta de acordo com a anuência expressa do reclamante.  Decorrido o prazo in albis, proceda-se a penhora on line por meio do SISBAJUD, com o uso da teimosinha, sobre os ativos financeiros da(s) executada(s). Verifique a Secretaria a informação estatística, devendo os autos constar na fase de execução.  Em havendo bloqueios parciais, mantenha-se a busca dos ativos financeiros, devendo o processo ser encaminhado ao sobrestamento, enquanto perdurar os bloqueios parciais.  Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. Intimem-se as executadas, bem como o exequente para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Em caso negativo, incluam-se os nomes dos devedores no CNDT e, em sendo pessoa física, proceda a Secretaria a busca de contratos de trabalho junto ao PREVJUD. Sendo infrutífera a busca, expeça-se mandado de penhora e avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e ARISP visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC.  Mantenha-se o feito suspenso enquanto aguarda o cumprimento do mandado de pesquisa patrimonial.   Sendo localizado(s) veículo(s) mediante o convênio RENAJUD, deverá ser inserida a restrição de transferência e, após, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação.   Sendo localizado imóvel em nome da executada, a penhora deverá ser efetuada e imediatamente registrada através do convênio ARISP. Se imóvel localizado na própria jurisdição proceder-se-á à avaliação e intimações necessárias, inclusive ao cônjuge, se for o caso. Na hipótese de ser localizado imóvel em outra jurisdição, após registrar a penhora mediante o convênio ARISP, deverá o Oficial de Justiça certificar nos autos para que a Secretaria proceda à expedição de Carta Precatória Executória visando a execução do bem imóvel. Eventuais emolumentos decorrentes do registro da penhora deverão ser acrescidos ao valor da execução, na forma do art. 883 da CLT.  Não encontrado nenhum bem com o uso das ferramentas supramencionadas, o auxiliar do juízo deverá dirigir-se ao endereço da executada à procura de bens para satisfação da execução, que, sendo encontrados deverão ser penhorados e avaliados, até o limite do crédito exequendo, salvo se o executado sabidamente seja insolvente ou esteja em local incerto ou não sabido. Por fim, sendo devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça,  sem êxito, intime-se o exequente para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da nova CLT, ficando ciente de que a ausência de manifestação implicará o início do prazo previsto no art.11-A, §1º da nova CLT,  bem como dizer se tem interesse na expedição de certidão de crédito trabalhista.  Salienta o Juízo que a Certidão de Crédito é título executivo judicial e, nos termos do art. 140-A do Provimento Consolidado do EG. TRT 001/2005, possibilita, a qualquer tempo, depois de encontrado o devedor e bens sobre os quais possa recair a penhora, promover a execução do de seu crédito, na forma dos arts. 876 e seguintes da CLT.   Havendo o interesse na expedição da Certidão de Crédito Trabalhista, expeça-se, e arquivem-se os autos.  VITORIA/ES, 07 de julho de 2025. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRAB.PORTUARIO AVULSO
  6. Tribunal: TRT17 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000496-09.2023.5.17.0007 RECLAMANTE: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A RECLAMADO: TIAGO ANTUNES DO CARMO INTIMAÇÃO DEJT Fica o(a) reclamante, por seu(s) patrono(s), intimado(a) para comparecer à audiência UNA designada para o dia 20/08/2025 13:00 na modalidade PRESENCIAL, na forma do art.844 da CLT. A sessão ocorrerá no 6º andar, na sala de audiência desta 5ª Vara do Trabalho de Vitória, no edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29050-335. Fica alertado, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, a teor do art. 825 e 845, ambos da CLT. Ressalto a importância de prévio acesso ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho. VITORIA/ES, 04 de julho de 2025. FABIO FIOROTTI DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A
  7. Tribunal: TRT17 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000496-09.2023.5.17.0007 RECLAMANTE: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A RECLAMADO: TIAGO ANTUNES DO CARMO NOTIFICAÇÃO DEJT   Destinatário:  TIAGO ANTUNES DO CARMO   Fica Vossa Senhoria intimado para comparecer à audiência UNA designada para o dia 20/08/2025 13:00 na modalidade PRESENCIAL, na forma do art.844 da CLT. A sessão ocorrerá no 6º andar, na sala de audiência desta 5ª Vara do Trabalho de Vitória, no edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29050-335. Vossa Senhoria deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto(a) habilitado(a) (CLT, art. 843, § 1º), para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CLT, art. 844). Fica alertado, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, a teor do art. 825 e 845, ambos da CLT. A defesa e os documentos deverão ser anexados via peticionamento eletrônico, por meio do sistema PJe. A defesa também poderá ser apresentada oralmente em audiência, na forma do artigo 847 da CLT.  Advogados, partes e testemunhas deverão acessar o portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho. VITORIA/ES, 04 de julho de 2025. FABIO FIOROTTI DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO ANTUNES DO CARMO
  8. Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000820-24.2024.8.08.0056 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ERNESTO CONTI NETO REU: CLOVIS AURELIO VERVLOET, LETICIA ALVES VERVLOET, PATRICIA VERVLOET ASSED SALGUEIRO, FLAVIO AUGUSTO ALVES VERVLOET Advogado do(a) AUTOR: JOSELINA MAJESKI - ES23065 Advogado do(a) REU: DANIELE PELA BACHETI - ES11569 DECISÃO ERNESTO CONTI NETO propôs a presente ação em desfavor de CLÓVIS AURÉLIO VERVLOET, LETÍCIA ALVES VERVLOET, PATRÍCIA VERVLOET ASSED SALGADO e FLÁVIO AUGUSTO ALVES VERVLOET, qualificados na inicial, objetivando, em síntese, a aquisição da propriedade do imóvel descrito na exordial. Aduz o autor que detém a posse manda e pacífica de imóvel rural, com animus domini, possuindo área de 2,23ha (dois vírgula vinte e três hectares), localizado em Rio Bonito, zona rural deste Município, registrado sob a matrícula nº 4841, Livro 2, desde 14/05/2009. A inicial de ID 44032970 foi instruída com os documentos de ID 44032971/44032986. Emenda à inicial ID 45780336/45780337. Instado a se manifestar, o Ilustre Representante do Ministério Público, no ID 48081507, requereu o prosseguimento do feito, sem a sua intervenção. A União, o Estado do Espírito Santo e o Município de Santa Maria de Jetibá manifestaram ausência de interesse sobre o imóvel objeto da lide no ID 48354037, 50508823 e 51206740. Edital de Citação ID 53085853. Os requeridos Patrícia Vervloet Assed Salgueiro e Clóvis Aurélio Vervloet ofereceram contestação no ID 55345806, acompanhada da documentação de ID 55345814/55345841, enquanto os réus Letícia Alves Vervloet e Flávio Augusto Alves Vervloet contestaram a ação no ID 56838437, instruída com os documentos de ID 56840005, pugnando pela improcedência da ação, sob o argumento de que, em suma, não restaram satisfeitos os requisitos necessários para o reconhecimento da usucapião, uma vez que o imóvel é objeto da ação nº 5001317-43.2021.8.08.0056. Em sede de réplica, no ID 61836321, o requerente ratificou os termos da exordial e pleiteou a procedência da ação. É o que importa relatar. DECIDO. Apense-se o presente feito aos autos do processo nº 5001317-43.2021.8.08.0056. Não vislumbro a presença de preliminares ou questões processuais a serem apreciadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido (1) o preenchimento dos requisitos exigidos por lei para a usucapião. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, acerca dos pontos fixados para, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §1º do artigo 357 do Código de Processo Civil. Não havendo impugnação, certifique-se acerca da estabilidade do presente saneamento. Em seguida, intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para informarem se possuem interesse na produção de provas adicionais, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos. Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão. Diligencie-se. SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
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