Daniele Pela Bacheti

Daniele Pela Bacheti

Número da OAB: OAB/ES 011569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniele Pela Bacheti possui 80 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF2, TRT17, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRF2, TRT17, TJES, TJSP, TST
Nome: DANIELE PELA BACHETI

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT17 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0057500-48.2007.5.17.0012 RECLAMANTE: ELCIO SIQUEIRA FREIRE RECLAMADO: MULTILIFT LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b56f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABRICIO BOSCHETTI ZOCOLOTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELCIO SIQUEIRA FREIRE
  3. Tribunal: TRT17 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0057500-48.2007.5.17.0012 RECLAMANTE: ELCIO SIQUEIRA FREIRE RECLAMADO: MULTILIFT LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b56f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABRICIO BOSCHETTI ZOCOLOTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MULTILIFT LOGISTICA LTDA
  4. Tribunal: TRT17 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001489-08.2016.5.17.0004 RECLAMANTE: WALDIR PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VIX LOGISTICA S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 884236b proferida nos autos. Advogados do RECLAMANTE: DANIELE PELA BACHETI, JEFERSON RONCONI DOS SANTOS Advogados do RECLAMADO: SANDRO VIEIRA DE MORAES, STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, LEILA AZEVEDO SETTE, NEY JOSE CAMPOS, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, NEY JOSE CAMPOS   DECISÃO   Vistos, etc. Suspeição Dra.Denise Marsico do Couto. Dedução custas pagas. Responsabilidade subsidiária das 2ª, 3ª e 3ª rés. Depósitos recursais da 1ª ré (contas judiciais 3993.042.04874687-1, 3993.042.04880779-0 ) deduzidos e não liberados. Homologo os cálculos da planilha ID 1b154a7 (08/07/2025) e ID 53f4a6d (08/07/2025), observando a ADC 58 STF.  Os valores serão corrigidos monetariamente quando da realização do pagamento.  Pela publicação desta decisão as partes ficam intimadas para ciência, cabendo ao exequente indicar meios para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias, conforme previsto no artigo 878 da CLT. Caso a parte permaneça inerte, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 08 de julho de 2025. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIX LOGISTICA S/A - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - GERDAU ACOMINAS S/A - USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
  5. Tribunal: TRT17 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001489-08.2016.5.17.0004 RECLAMANTE: WALDIR PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VIX LOGISTICA S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 884236b proferida nos autos. Advogados do RECLAMANTE: DANIELE PELA BACHETI, JEFERSON RONCONI DOS SANTOS Advogados do RECLAMADO: SANDRO VIEIRA DE MORAES, STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, LEILA AZEVEDO SETTE, NEY JOSE CAMPOS, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, NEY JOSE CAMPOS   DECISÃO   Vistos, etc. Suspeição Dra.Denise Marsico do Couto. Dedução custas pagas. Responsabilidade subsidiária das 2ª, 3ª e 3ª rés. Depósitos recursais da 1ª ré (contas judiciais 3993.042.04874687-1, 3993.042.04880779-0 ) deduzidos e não liberados. Homologo os cálculos da planilha ID 1b154a7 (08/07/2025) e ID 53f4a6d (08/07/2025), observando a ADC 58 STF.  Os valores serão corrigidos monetariamente quando da realização do pagamento.  Pela publicação desta decisão as partes ficam intimadas para ciência, cabendo ao exequente indicar meios para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias, conforme previsto no artigo 878 da CLT. Caso a parte permaneça inerte, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 08 de julho de 2025. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALDIR PEREIRA DA SILVA
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5007247-63.2023.4.02.5006/RJ (originário: processo nº 50072476320234025006/ES) RELATOR : CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE : EDSON DE SOUZA MARQUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIELE PELA BACHETI (OAB ES011569) ADVOGADO(A) : LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 06/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  7. Tribunal: TRT17 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000657-54.2016.5.17.0010 RECLAMANTE: WILTON SIQUEIRA RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRAB.PORTUARIO AVULSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee436a proferido nos autos. MMC Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e/ou Domicílio Eletrônico.   DESPACHO    Vistos etc.  MMC Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DESPACHO   Vistos etc.   Cite-se a executada, por seu advogado, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução (conforme planilha de ID 8a5d6ca), adotando-se o meio de comunicação do art. 513, §2º, I do NCPC, ante a ausência de prejuízo a qualquer das partes. Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se adota tão somente a modalidade de comunicação, para obter eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio. Fica ciente a reclamada da possibilidade de parcelamento da execução, nos termos do art. 916 do CPC, devendo, para tanto, trazer aos autos o comprovante de 30% do valor da execução. Ficam cientes as partes, também, que em havendo possibilidade de composição deverão trazer aos autos minuta de acordo com a anuência expressa do reclamante.  Decorrido o prazo in albis, proceda-se a penhora on line por meio do SISBAJUD, com o uso da teimosinha, sobre os ativos financeiros da(s) executada(s). Verifique a Secretaria a informação estatística, devendo os autos constar na fase de execução.  Em havendo bloqueios parciais, mantenha-se a busca dos ativos financeiros, devendo o processo ser encaminhado ao sobrestamento, enquanto perdurar os bloqueios parciais.  Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. Intimem-se as executadas, bem como o exequente para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Em caso negativo, incluam-se os nomes dos devedores no CNDT e, em sendo pessoa física, proceda a Secretaria a busca de contratos de trabalho junto ao PREVJUD. Sendo infrutífera a busca, expeça-se mandado de penhora e avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e ARISP visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC.  Mantenha-se o feito suspenso enquanto aguarda o cumprimento do mandado de pesquisa patrimonial.   Sendo localizado(s) veículo(s) mediante o convênio RENAJUD, deverá ser inserida a restrição de transferência e, após, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação.   Sendo localizado imóvel em nome da executada, a penhora deverá ser efetuada e imediatamente registrada através do convênio ARISP. Se imóvel localizado na própria jurisdição proceder-se-á à avaliação e intimações necessárias, inclusive ao cônjuge, se for o caso. Na hipótese de ser localizado imóvel em outra jurisdição, após registrar a penhora mediante o convênio ARISP, deverá o Oficial de Justiça certificar nos autos para que a Secretaria proceda à expedição de Carta Precatória Executória visando a execução do bem imóvel. Eventuais emolumentos decorrentes do registro da penhora deverão ser acrescidos ao valor da execução, na forma do art. 883 da CLT.  Não encontrado nenhum bem com o uso das ferramentas supramencionadas, o auxiliar do juízo deverá dirigir-se ao endereço da executada à procura de bens para satisfação da execução, que, sendo encontrados deverão ser penhorados e avaliados, até o limite do crédito exequendo, salvo se o executado sabidamente seja insolvente ou esteja em local incerto ou não sabido. Por fim, sendo devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça,  sem êxito, intime-se o exequente para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da nova CLT, ficando ciente de que a ausência de manifestação implicará o início do prazo previsto no art.11-A, §1º da nova CLT,  bem como dizer se tem interesse na expedição de certidão de crédito trabalhista.  Salienta o Juízo que a Certidão de Crédito é título executivo judicial e, nos termos do art. 140-A do Provimento Consolidado do EG. TRT 001/2005, possibilita, a qualquer tempo, depois de encontrado o devedor e bens sobre os quais possa recair a penhora, promover a execução do de seu crédito, na forma dos arts. 876 e seguintes da CLT.   Havendo o interesse na expedição da Certidão de Crédito Trabalhista, expeça-se, e arquivem-se os autos.  VITORIA/ES, 07 de julho de 2025. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRAB.PORTUARIO AVULSO
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000496-09.2023.5.17.0007 RECLAMANTE: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A RECLAMADO: TIAGO ANTUNES DO CARMO INTIMAÇÃO DEJT Fica o(a) reclamante, por seu(s) patrono(s), intimado(a) para comparecer à audiência UNA designada para o dia 20/08/2025 13:00 na modalidade PRESENCIAL, na forma do art.844 da CLT. A sessão ocorrerá no 6º andar, na sala de audiência desta 5ª Vara do Trabalho de Vitória, no edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29050-335. Fica alertado, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, a teor do art. 825 e 845, ambos da CLT. Ressalto a importância de prévio acesso ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho. VITORIA/ES, 04 de julho de 2025. FABIO FIOROTTI DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A
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