Rodrigo Reis Mazzei

Rodrigo Reis Mazzei

Número da OAB: OAB/ES 005890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Reis Mazzei possui 61 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRF2, TJRJ, STJ, TRT17, TJRO, TJSP, TJES
Nome: RODRIGO REIS MAZZEI

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) RECUPERAçãO JUDICIAL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) EXECUçãO FISCAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/07/2025 2217878-46.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES; Foro de Presidente Prudente; 1ª Vara de Família e Sucessões; Inventário; 1018656-65.2021.8.26.0482; Inventário e Partilha; Agravante: Renata Coimbra Prata (Inventariante); Advogado: Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB: 143679/SP); Advogado: Gustavo Paula de Aguiar (OAB: 194646/SP); Advogada: Fabiana de Souza Pinheiro (OAB: 150132/SP); Advogada: Maria Laura D'arce Pinheiro Dib (OAB: 94358/SP); Advogado: Luis Fernando Trevisan (OAB: 229505/SP); Agravante: Antônio Renato Prata (Espólio); Agravado: Gabriela Amaral Prata; Advogada: Maria Laura D'arce Pinheiro Dib (OAB: 94358/SP); Advogado: Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB: 143679/SP); Agravada: Fernanda de Paula Prata; Advogada: Denize Malaman Trevisan Largueza (OAB: 191334/SP); Advogado: Luciano Rodrigues Machado (OAB: 4198/ES); Advogado: Rodrigo Reis Mazzei (OAB: 5890/ES); Advogada: Mariah Ferrari Pires (OAB: 31243/ES); Agravado: Mayro Augusto de Santi Prata; Advogado: Marcio Ricardo da Silva Zago (OAB: 121664/SP); Advogado: Jefferson Fernandes Negri (OAB: 162926/SP); Advogado: Murilo Muniz Fuzetto (OAB: 391140/SP); Agravada: Isabela Amaral Coimbra Prata; Advogada: Maria Laura D'arce Pinheiro Dib (OAB: 94358/SP); Advogado: Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB: 143679/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0701199-04.2007.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEJAIR SENRA PEREIRA FILHO, MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LOCATELLI Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA CARVALHO DAL PIAZ - ES11624, RODRIGO REIS MAZZEI - ES5890 Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO REIS MAZZEI - ES5890 Advogados do(a) EXECUTADO: MARCELLO GONCALVES FREIRE - ES9477, ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS - ES12767 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) o exequente da certidão id 73159609, no prazo de 05 (cinco)dias. VITÓRIA-ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica
  4. Tribunal: TJES | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000. Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 0000225-32.2004.8.08.0050 INTERESSADO: RODRIGO REIS MAZZEI INTERESSADO: BRASIL EXPORTAÇAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA DESPACHO Segue o alvará conforme determinado na sentença de id 51967716. Intime-se o credor para ciência. Nada mais havendo, arquive-se. Diligencie-se. VIANA/ES, 29 de maio de 2025. SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito
  5. Tribunal: TRT17 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS ATOrd 0046600-30.1993.5.17.0001 RECLAMANTE: ROSILANI MARIA CHIABAI BARBOZA E OUTROS (1) RECLAMADO: MUNICIPIO DE CARIACICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7af107 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em face das certidões de Ids. d708fe2, 532da0c, 346d8b2, e c60d146, acostadas pelos oficiais de justiça, das certidões da COPREC de Ids. 3836a69 e c3549bd, e da petição de Id. 53222ef, acostada pela patrona das exequentes.  As certidões acostadas pelos oficiais de justiça registram o cumprimento dos mandados de intimação de Id. ae381a2, ea03ec9, 7b6953a e 70e37ee, importando destacar a informação de falecimento das exequentes Maria Lino de Almeida (Id. 532da0c) e Geny Coelho de Souza (Id. c60d146). As certidões de Ids. 3836a69 e c3549bd acostadas pela COPREC, noticiam que as exequentes Maria Margarida de Carvalho Ribeiro e Regina Vitória Tomazeli de Almeida, esta última representada por seu filho Rogério Marcos de Almeida, compareceram diretamente nesta Coordenadoria, nos dias 08 e 11 de julho, respectivamente, para informar os dados bancários necessários ao pagamento do crédito exequendo pendente de liberação em seus nomes.  Por sua vez, a petição de Id. 53222ef acostada pela patrona das exequentes, reitera o requerimento de destaque de 20% sobre o crédito das exequentes que ainda não receberam seus créditos, a título de honorários advocatícios, nos termos da petição de ID 6b3cee0.  Inicialmente, cumpre destacar que, no dia 03/06/2025, foi proferido despacho intimando as exequentes Elenir Ribeiro Lopes, Geni de Souza Bastos, Maria Lino de Almeida, Maria Margarida de Carvalho Ribeiro, Regina Vitória Tomazeli de Almeida e Therezinha Barbieri de Rezende para que apresentassem seus dados bancários para transferência dos valores devidos a título de precatório nestes autos e ainda pendentes de liberação desde 2019 (Id. 9666a09). Ante a inércia das beneficiárias, foram expedidos mandados de intimação, via oficial de justiça (Id. 70e37ee, ae381a2, ea03ec9, 7b6953a, 552b795, 5333b13), no dia 03/06/2025, visando conferir maior efetividade na determinação do referido despacho, relativamente a apresentação dos dados bancários. Com a ausência de manifestação da credoras até o dia 26/06/2025, foi proferido novo despacho, determinando fosse realizada pesquisa dos dados bancários, via sistema SISBAJUD, e o a expedição dos respectivos alvarás judiciais nas contas bancárias localizadas, caso a busca de tais informações fosse frutífera. E, com o resultado positivo da pesquisa via SISBAJUD (Id. 731fa42), a Contadoria confeccionou os alvarás em nome das 6 (seis) beneficiárias supracitadas (Id. 66b27f4), sem observar, no entanto, o pedido de destaque que havia sido apresentado pela i. advogada das exequentes na petição de Id. 6b3cee0. Não obstante, ressalto que apenas os alvarás expedidos em nome das beneficiárias Elenir Ribeiro Lopes e Maria Margarida de Carvalho Ribeiro foram cumpridos com êxito, restando pendente de liberação os valores devidos às credoras Geni de Souza Bastos e Maria Lino de Almeida, ambas falecidas, Regina Vitória Tomazeli de Almeida e Therezinha Barbieri de Rezende, tendo em vista as inconsistências apontadas pelo sistema de pagamento SISCONDJ (Id. 66b27f4 e f766b04).  Nesse contexto, defiro o destaque de honorários, no importe de 20%, em favor da patrona Carla Gusman Zouain - OAB/ES 7.582, pois os documentos de ID. f4ed253 (contrato de honorários) e ID. c3dd72b (substabelecimento com reserva de poderes), autorizam a dedução da verba honorária contratual no momento do pagamento do crédito exequendo aos beneficiários principais. Autos à Contadoria para apuração do valor devido a título de honorários e apresentação dos parâmetros de liberação.  Isto feito, expeça-se novo alvará em nome da beneficiária Regina Vitória Tomazeli de Almeida, observando os dados bancários informados na certidão de Id. c3549bd, bem como o destaque de honorários deferido acima. O crédito da exequente Therezinha Barbieri de Rezende deverá permanecer provisionado ante a inconsistência apontada pelo SISCONDJ e tendo em vista que até o momento não houve manifestação do oficial de justiça a respeito do mandando de intimação de Id. 5333b13. Já os valores devidos às credoras falecidas Geni de Souza Bastos e Maria Lino de Almeida, deverão permanecer provisionados até que seja concluída a sucessão processual das beneficiárias.  E, neste aspecto, de acordo com os artigos 6º, XVII e § 1º, e 32, § 5º, da Resolução CNJ nº 303/2019, a competência para decidir acerca da sucessão processual, cabe ao Juízo da Execução.  Logo, determino a devolução dos autos à Vara de origem para que adote as providências cabíveis. Realizada a habilitação dos herdeiros, ou não sendo possível fazê-la, deve a Vara de origem informar, ato contínuo, à Coordenadoria de Precatórios o ocorrido para prosseguir com a quitação do crédito pendente e a baixa do precatório nas planilhas de controle. Por fim, em relação às exequentes Elenir Ribeiro Lopes e Maria Margarida de Carvalho Ribeiro, a i. advogada deverá diligenciar diretamente junto às reclamantes, haja vista a liberação da verba honorária juntamente com o crédito principal no momento da expedição dos alvarás, conforme demonstrado o documento de Id. 66b27f4. Cumpra-se. Intima-se. VITORIA/ES, 14 de julho de 2025. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSILANI MARIA CHIABAI BARBOZA
  6. Tribunal: TJES | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0001175-22.2004.8.08.0024 DESPACHO Cuida-se de ação cautelar proposta por Ademir Dadalto em face do Banco Cooperativo do Brasil S.A., já definitivamente julgada há muito tempo, na qual, apesar da medida cautelar inicialmente tomada (bloqueio de LTFs no Banco Central do Brasil S.A.), não se logrou êxito em localizar a referida garantia, seja no Banco Central do Brasil, seja no Banco do Brasil S.A. (ID 43391249). A referida garantia se prestava-se para satisfação futura de crédito do autor Ademir Dadalto nos autos do processo principal nº 0029242-60.2005.8.08.0024, que já está em fase de cumprimento de sentença, no qual, inclusive, já houve a parcial satisfação da obrigação. Desse modo, à vista do enorme tempo decorrido e da necessidade de se buscar o meio mais adequado para a satisfação do crédito do exequente, não se justifica mais o trâmite desta ação cautelar, quando não se localizou a garantia para cuja finalidade se destinou, na medida em que a parte exequente pode buscar várias outras providências dentro do próprio cumprimento de sentença para satisfação integral do seu crédito. Aliás, as próprias partes foram intimadas nestes autos da situação acima e mantiveram-se inertes. Desse modo, apresenta-se pertinente o arquivamento destes autos, ficando facultado à parte exequente, por óbvio, requerer as medidas que entender pertinentes para a satisfação do seu crédito nos próprios autos do cumprimento de sentença. Intimem-se e arquivem-se, com as cautelas de estilo. Vitória-ES, 11 de julho de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008755-24.1998.4.02.5001/ES EXECUTADO : RIBEIRO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO REIS MAZZEI (OAB ES005890) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Custas processuais de R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), pelas executadas, solidariamente. Considerando a existência de saldo de depósito na Conta Judicial nº 0829.635.00010494-7, vinculada ao Processo nº 0001681-35.2006.4.02.5001, que envolve as empresas do mesmo grupo econômico, fica intimado o PAB da CEF nesta Justiça Federal para UTILIZAR PARTE DO SALDO da referida conta judicial para a QUITAÇÃO das custas deste processo, recolhendo o montante acima mencionado, por meio de GRU, preenchendo os seguintes códigos: Unidade Gestora 090014; Gestão 00001; Código de Recolhimento 18710-0, devendo, ainda, constar o número do processo na referência.1  Responsável pelo recolhimento: Novo Milênio Ambiental Ltda. (CNPJ 08.578.992/0001-40). CPF para constar na operação: 195.551.807-62 (Antonio Sergio Massad). Sem honorários advocatícios, uma vez que substituídos pelo encargo legal, já incluído no recolhimento. Cumprida a diligência do recolhimento das custas deverá o PAB da CEF informar o saldo remanescente da conta, informação que deverá ser trasladada para o Processo nº 0001681-35.2006.4.02.5001, onde será decidida a destinação do saldo residual da conta judicial. Transitada em julgado, nada sendo requerido e uma vez cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se, dispensada a ciência da Fazenda Nacional, nos termos de sua petição de ev. 249.
  8. Tribunal: TJES | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO Autos: 5003338-68.2023.8.08.0008 Requerente: JOAO EVANGELISTA DUTRA Requerido(a): CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA Requerido(a): COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO ESPIRITO SANTO Link: https://drive.google.com/drive/folders/1vn51kzcD8MSxUMTZCR5zrelCHavqHrg7?usp=sharing TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 10 (dez) dias do mês 06 (junho) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14 horas e 00 minutos, na Sala das Audiências do Juizado Cível, da Comarca de Barra de São Francisco/ES, no edifício do Fórum local, na hora aprazada, onde se fazia presente o Exmo. Sr. Dr. ANDRÉ BIJOS DADALTO, Meritíssimo Juiz de Direito. FEITO O PREGÃO NA FORMA DA LEI, constatou-se presente o requerente Sr. JOAO EVANGELISTA DUTRA, acompanhado pelo seu causídico, Dr. RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA – OAB/ES nº 16.585, presente a primeira requerida CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA; representada neste ato pelo preposto, Sr. PEDRO COLA RIBEIRO, acompanhado da advogada, Dra. FERNANDA DE PINHO DA SILVA, OAB/ES 21.146, presente a segunda requerida COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CONEXÃO que comparece espontaneamente em substituição a COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO ESPIRITO SANTO, representada neste ato pelo preposto, Sr. RUITHER JOSÉ VALENTE AMORIM, acompanhado da advogada Dra. MARCELLA GAMBARINI PICCOLO, OAB/ES 17.183; presente a testemunha trazida pelo requerente: DANIELA PAODEMEL. ABERTA A AUDIÊNCIA, cumprida as formalidades legais, passou-se a oitiva da testemunha presente. O depoimento foi colhido na forma audiovisual, nos termos do art. 367, §5º do CPC, cuja cópia será mantida na “NUVEM” GOOGLE DRIVE (conforme link acima), sem transcrição, nos termos do art. 2º da resolução do CNJ nº 105 de 06/04/2010, que assim dispões: “os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição”. Em seguida, dada a palavra aos advogados das partes, nada requereram, e informaram que não possuem mais provas a produzir. Por fim, o MM. Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “O requerente sai pessoalmente intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar razões finais escritas; Após, intime-se as requeridas para, no prazo de 10 dias, apresentarem razões finais escritas, por fim, retornem os autos conclusos para ser prolatada a sentença”. Nada mais havendo. Eu, Isabella dos Santos Lopes, estagiária, digitei, indo assinado por quem de direito.
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