Rayssa Dantas De Macedo

Rayssa Dantas De Macedo

Número da OAB: OAB/DF 082816

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rayssa Dantas De Macedo possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF2, TJMG, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF2, TJMG, TJSP, TJRJ, TRF3, TJDFT
Nome: RAYSSA DANTAS DE MACEDO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EMBARGOS à EXECUçãO (3) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0705372-25.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: R. D. D. M. REQUERIDO: E. S. E. S. E. P. L., C. C. D. L., N. S. L., D. S. D. C. D. S., S. L., S. B. I. D. P. E. S. D. P. L. DECISÃO 1 - Da análise, tem-se que a matéria tratada no presente processo não se insere em qualquer das hipóteses do art. 189, do CPC, razão pela qual deve ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais. Assim, indefiro a tramitação em segredo de justiça. Retire-se a anotação. Havendo justificativa, poderão, as partes, anotarem o sigilo de documentos específicos, que ficarão acessíveis às partes e advogados que atuam nos autos, bem como ao juízo, sem a necessidade de decretação do segredo de justiça. 2 - Quanto aos documentos de ID 233274144 e ID 233277345, verifico que não atendem à decisão de emenda para comprovar residência nesta circunscrição judiciária de Sobradinho, porque a nota fiscal não pode ser aceita como comprovante de residência e o documento de ID 233277345 está em nome de terceiro. Sendo assim, concedo à autora, novo prazo para a autora anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. Esclareço que não serão aceitas notas fiscais nem boletos avulsos como comprovantes e que na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte autora, com cópia do documento de identidade do declarante. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742751-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DOURO ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP, PEDRO MANUEL ALVAREZ TOSCANO Despacho Embora as diligências para localização da parte executada tenham restado infrutíferas, esta compareceu espontaneamente em Juízo, por intermédio do advogado constituído nestes autos (ID 229405319) , bem como mediante a oposição de embargos à execução, os quais foram distribuídos sob n.º 0719006-06.2025.8.07.0001. Dessa forma, nos termos do art. 239, §1°, do CPC, o ato de citação foi suprido, pois a prática de atos de defesa denota a indiscutível ciência do executado acerca da existência da ação contra si proposta. Cadastrem-se no sistema PJE o nome do(s) advogado(s) constituído(s) pela parte executada, bem como associem-se estes autos aos dos embargos à execução respectivos. No mais, tendo em vista nos embargos à execução não foi deferido o pedido de efeito suspensivo (tão pouco garantido o juízo), prossiga-se nos termos da decisão de ID 115614824, 'item 2' e seguintes. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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