Amanda De Aquino Silva
Amanda De Aquino Silva
Número da OAB:
OAB/DF 080369
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda De Aquino Silva possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJDFT, TRT1, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJDFT, TRT1, TRT9, TRT10
Nome:
AMANDA DE AQUINO SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000968-46.2025.5.10.0003 RECLAMANTE: ANDREIA PEREIRA DO CARMO RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c68d2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PEDRO HENRYQUE FERREIRA OLIVEIRA, em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. 1. Designo audiência inicial presencial para o dia 27/08/2025 09:35, a ser realizada na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada no Foro Trabalhista de Brasília/DF, W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Lotes 2/3, térreo, Sala T21, nesta Capital. 2. A habilitação do(s) procurador(es) da(s) parte(s) reclamada(s) será realizada diretamente nos autos eletrônicos, nos termos da Resolução CSJT nº 185/2017. 3. Na hipótese da não contratação de advogado e/ou havendo dificuldade de acessar o site mencionado (petição inicial e documentos), a(s) parte(s) reclamada(s) poderá(ão) manter contato com Secretaria desta Vara do Trabalho por e-mail ou telefone, sem prejuízo do prazo de resposta à ação. 4. A(s) parte(s) reclamada(s), tratando-se de pessoa(s) jurídica (s) de direito privado, deverá(ão) apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios. Quando a(s) parte(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade, conforme artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 5. A resposta à ação (defesa, reconvenção ou outra peça pertinente) e documentos deverão ser juntados aos autos digitais do PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), com, no mínimo, 48 horas de antecedência da audiência, nos termos do artigo 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017. 6. A(s) parte(s) deverá(ão) observar a forma de apresentação documentos estabelecida na Resolução CSJT nº 185/2017, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. 7. A(s) parte(s) reclamada(s) poderá(ão) poderá apresentar exceção de incompetência territorial na forma do artigo 800 da CLT, inclusive quanto ao prazo de cinco dias a contar da notificação. 8. Se houver controvérsia quanto à jornada de trabalho, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão)juntar aos autos digitais do PJe-JT todos os controles de ponto, conforme o disposto na Súmula nº 338/TST, sob as penas do artigo 400 do CPC. 9. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a) (s) reclamado(a)(s) deverá(ão)apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) da conta vinculada do FGTS, conforme o disposto na Súmula nº 461/TST, sob as penas do artigo 400 do CPC. 10. Havendo controvérsia sobre as condições de insalubridade e periculosidade, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) juntar aos autos os laudos técnicos, LTCAT, PPRA e PCMSO, conforme artigo 818 da CLT. 11. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de seus advogados (art. 843 da CLT). 12. O não comparecimento da(s) parte(s) reclamante(s) acarretará o arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 844, da CLT. 13. O não comparecimento da(s) partes(s) reclamada(s) implicará revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. 14. A(s) parte(s) reclamante(s) deverá(ão) informar os números do PIS/PASEP ou do NIT [Número de Inscrição do(a) Trabalhador(a)], da CTPS, RG e órgão expedidor e CPF, bem como os números de CPF, CNPJ e CEI (Cadastro Específico do INSS) da(s) parte(s) reclamada(s) e do CPF de eventuais sócios da pessoa jurídica, por força do artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 15. As partes deverão informar o endereço eletrônico e o número de telefone celular para o recebimento de comunicação processual ou mesmo participação em tentativas de conciliação e outros atos processuais, conforme o caso. Os dados de contato telefônico e eletrônico da parte e dos advogados poderão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. Indefiro a adoção do Juízo 100% digital, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, em razão deste Juízo não ter aderido à tramitação processual 100% digital, inclusive porque o procedimento ainda não foi implementado totalmente por este Regional, sendo certo que será observado, dentro do possível, o disposto no art. 3º, § 5º da Resolução 345/2020 do CNJ. Intime-se a parte autora via DJEN. Notifique-se a parte reclamada, inicialmente, via domicílio eletrônico. No caso de erro, renove-se a notificação via DE. Expirado o prazo, no caso de o reclamado não confirmar o recebimento do expediente, ante os termos do artigo 246, § 1º-A, do CPC, na ausência de confirmação da parte ré, deverá a citação ser realizada por outros meios, a fim de se evitar futura nulidade, determino que se proceda a notificação da empresa reclamada por AR, devendo a mesma apresentar justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente (CPC, 246, § 1º-B). A ausência ou insuficiência da justificativa na primeira oportunidade de falar nos autos, é passível de aplicação de multa de até 5% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, 246, § 1º-B). BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA PEREIRA DO CARMO
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000968-46.2025.5.10.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300496000000047723102?instancia=1
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0001127-53.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: JOAO EXPEDITO PEREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: PAJEU ALIMENTOS LTDA, EDIMILSON RAMOS DE LIMA, FERNANDO AMERICO TEZELLI DE ALMEIDA Publicação - DJEN Intimação da parte reclamante Audiência UNA PRESENCIAL - 02/10/2025 15:15 DESTINATÁRIO: JOAO EXPEDITO PEREIRA DE ARAUJO Ato Ordinatório Nos termos do Art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e orientações dos Excelentíssimos Juízes da Vara do Trabalho do Gama-DF, este processo teve/terá as seguintes determinações: 1. Designação de audiência UNA PRESENCIAL para o dia 02/10/2025 15:15 (comparecer com ANTECEDÊNCIA de 30 minutos), com observância do art. 849 da CLT, quando sob o rito ordinário, e do art. 852-C da CLT, quando sob o rito sumaríssimo, a ser realizada na VARA DO TRABALHO DO GAMA-DF (artigos 825, 845, 852-H, §2, §3º e 769 da CLT c/c art. 455, § 1º e § 3º do CPC). 2. Os arquivos de mídia (áudio e vídeo) juntados aos autos deverão ser AJUSTADOS para conter, EXCLUSIVAMENTE, o trecho objeto da prova, acrescido de um minuto antes e um minuto depois, para análise contextualizada dos fatos. Em caso de apresentação de arquivos contendo áudio, a parte deverá juntar arquivo com a respectiva TRANSCRIÇÃO, identificando os interlocutores (artigo 765 da CLT). 3. Na audiência, sob pena de preclusão, as partes deverão espontaneamente trazer sua(s) testemunha(s) (art. 825 da CLT), até o limite máximo legal permitido. 3.1. O(a) advogado(a) da parte poderá, também, promover a(s) intimação(ões), por meio de carta(s) registrada(s) (AR), devendo juntar aos autos o(s) comprovante(s) com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis da data da audiência, importando a inércia em preclusão da prova em caso de não comparecimento da testemunha (artigos 852-H, §3º e 769 da CLT c/c art. 455, § 1º e § 3º do CPC). 4. Destaco que a qualquer tempo as partes podem apresentar petição conjunta de acordo para homologação pelo Juízo. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PABLO CARNEIRO DE SOUSA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO EXPEDITO PEREIRA DE ARAUJO
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001127-53.2025.5.10.0111 distribuído para Vara do Trabalho do Gama - DF na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300455900000047577386?instancia=1
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 3ed249c. Intimado(s) / Citado(s) - F.A.E.L.
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 3ed249c. Intimado(s) / Citado(s) - W. - C.A.D.S.D.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0709844-91.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLI NASCIMENTO DE AQUINO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de habilitação, nos próprios autos, proposta por JOSÉ CARLOS DA SILVA DE AQUINO, AMANDA DE AQUINO SILVA e BISMARQUE DE AQUINO SILVA, visando serem admitidos no polo ativo dos presentes autos, em substituição da requerente MARLI NASCIMNTO DE AQUINO, falecida em 18/12/2024. O pedido foi instruído com os documentos de ID 228421568 - Pág. 1, 232838668 - Pág.1, 232838670 - Pág. 1 e 237738728 - Pág. 1, dentre os quais destacam-se cópia da certidão de óbtio e RG dos habilitados que comprovam a relação de parentesco com a parte autora. É o relatório. DECIDO. O procedimento de habilitação previsto pelos artigos de 687 e seguintes do Código de Processo Civil tem por escopo viabilizar o ingresso na demanda do sucessor da parte falecida, conferindo aplicabilidade ao art. 110 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Cumprimento de sentença. Extinção. Legitimidade. Herdeiros.1 - Não se extingue o cumprimento de sentença se pendente exame de pedido de habilitação de herdeiros do falecido autor do cumprimento, e se há valor depositado em juízo a ser levantado. 2 - Falecido o exequente e não havendo inventário, todos os herdeiros devem figurar no pólo ativo do cumprimento de sentença. 3 - Apelação provida.(Acórdão n.1003366, 20160111228180APC, Relator: JAIR SOARES 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 15/03/2017, Publicado no DJE: 21/03/2017. Pág.: 513/547) Para o êxito da aludida pretensão deve o habilitando demonstrar, por meio de documentação adequada, a condição de sucessor ou herdeiro, sendo que na presente hipótese, suficientes para o cumprimento desse mister as cópias das certidões de nascimento, RG e óbito juntadas pelos requerentes. Por outro lado, a manifestação da parte ré pela improcedência da habilitação, não impede o deferimento do pedido, pois patente a plausibilidade do direito dos requerentes a esse respeito, não subsistindo razões para obstar o ingresso dos sucessores de MARLI NASCIMNTO DE AQUINO no polo ativo da demanda, motivo pelo qual, defiro o pedido de habilitação de JOSÉ CARLOS DA SILVA DE AQUINO, AMANDA DE AQUINO SILVA e BISMARQUE DE AQUINO SILVA no polo ativo da presente causa, em substituição a de cujus, nos termos do art. 688, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria a inclusão dos habilitando no polo ativo da causa, no lugar da requerente, MARLI NASCIMNTO DE AQUINO. Oficie-se à Distribuição. Anote-se. Quanto ao prosseguimento do feito, anote-se conclusão para julgamento. Intimem-se. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
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