Pedro Cabral De Almeida Fernandes

Pedro Cabral De Almeida Fernandes

Número da OAB: OAB/DF 078977

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF3, TJAM, TJPR, TJRN, TJSP, TJDFT, TJBA, TJMT, TJRJ
Nome: PEDRO CABRAL DE ALMEIDA FERNANDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0725936-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMULO CESAR SOUZA DA SILVA REU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCARD S.A., C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ITAUCARD S.A. Destinatário: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DOS MINISTERIOS S/N BLOCO O, S/N, ANEXO I TERREO, ZONA CIVICO-ADMINISTRATIVA, BRASÍLIA - DF - CEP: 70052-900 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.655.522/0057-86 (REU), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 05/08/2025 08:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2025, 16:25:39. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000340-87.2025.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá EXEQUENTE: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO CABRAL DE ALMEIDA FERNANDES - DF78977 EXECUTADO: JONATHAN DUARTE DE AMORIM DESPACHO 1. DEFIRO a petição inicial e ordeno a citação da parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (Art. 915, do CPC). 2. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, que serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (Art. 827, §1º, do CPC). 3. Frustradas as tentativas de citação no endereço constante da inicial ou se a dívida não for paga no prazo legal, proceda-se ao arresto ou a penhora de bens e direitos, inclusive de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD e de veículos pelo Sistema RENAJUD. 4. Se forem arrestados ou penhorados valores irrisórios pelo SISBAJUD, os Oficiais de Justiça lançarão minuta de desbloqueio e a certificarão por termo nos autos. 5. Se houver o arresto ou a penhora de direitos creditórios pelo sistema SISBAJUD, os Oficiais de Justiça lançarão a minuta de transferência para conta judicial e à disposição do juízo e certificarão a penhora e o arresto por termo nos autos e, a seguir, intimarão a parte executada. 6. Por economia processual, cópia deste despacho servirá como MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO à parte executada, cuja qualificação e endereço constam da inicial. Intimem-se. Cumpra-se. Corumbá (MS), datado e assinado eletronicamente. Sabrina Gressler Borges Juíza Federal Substituta
  3. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FELIPPE GUSTAVO CABRAL KUMMEL (OAB 32707/DF), ADV: PEDRO CABRAL DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 78977/DF) - Processo 0204383-46.2023.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - REQUERENTE: B1Associação de Poupança e Empréstimo – PoupexB0 - Intime-se a parte interessada para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744142-39.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ALEX SALVIANO DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INTER S/A, SABEMI SEGURADORA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de ação de repactuação de dívidas pelo superendividamento proposta por ALEX SALVIANO DA SILVA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros, partes qualificadas. Após decisão inserta no ID 237365992, que deflagrou a segunda fase ação de repactuação de dívidas pelo superendividamento houve apresentação de contestação. FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO – FHE (ID 238846526) SABEMI SEGURADORA S/A (ID 239357644) BANCO INTER (ID 239376498) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (ID 240106399) Conforme expedientes de número 237656587 e 237656587, ainda há prazo vigente para ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX e BANCO DO BRASIL AS respectivamente. Aguarde-se o decurso do prazo. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 71) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020072-48.2024.8.26.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Robson Costa da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - - Fundação Habitacional do Exercito Fhe Emprestimo - - Banco Votorantim S.A. - - NeoEnergia Distribiução Brasília S/A - Vistos. Conheço e nego provimento ao recurso de embargos de declaração interposto a fls. 1872/1874. Destaque-se que o decisum vergastado bem examinou os elementos constantes dos autos no momento de sua prolatação, devendo a parte recorrente deduzir seus argumentos através do instrumento adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VII, pág. 400, ed. Forense). Impende frisar que não se admitem embargos de declaração com iniludível pretexto de rejulgamento da causa, desiderato que se não compadece com esse recurso de rígidos contornos processuais, sendo de se exigir para que venham a prosperar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (STJ. Emb. Decl. No Ag. Reg. No Agr. Instr. n.º 99.083 RS. Relator Min. Demócrito Reinaldo. j. 19.08.96). Oportuna a menção: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de contradição na decisão quanto às anotações preexistentes. Pretensão de reexame da matéria. Inviabilidade. Pré-questionamento. Desnecessário ao julgador mencionar expressamente todos os dispositivos constitucionais e legais ventilados pelas partes. Embargos rejeitados. (TJSP. 15ª Câmara de Direito Privado. Embargos de Declaração cível n. 1024017.66.2018.8.26.0224. Data do Julgamento 14/06/2021). Outrossim, vigora nos Tribunais Superiores a figura do presquestionamento implícito, nos seguintes termos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Esta Corte de Justiça manifestou-se no sentido de admitir a figura do prequestionamento em sua forma implícita, o que torna desnecessária a expressa menção por parte do acórdão recorrido dos dispositivos legais tidos por violados. (...)(EDcl no REsp 561372/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16.03.2004, DJ 28.06.2004 p. 276). Trata-se de opção legislativa constante do CPC/2015: Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 96888/PR), MATEUS GOMES MARTINS COELHO (OAB 205413/MG), NATHALIA DA SILVA PEREIRA (OAB 40216/DF), PEDRO CABRAL DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 78977/DF)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0818285-71.2024.8.20.5001 Parte Autora: NINO SALOMAO ALMEIDA Parte Ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros (5) DESPACHO Vistos, etc... Defiro o pedido de ID 155286618. Expeça-se alvará em favor do perito, relativo a 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), para que sejam transferidos para a conta bancária informada. Aguarde-se a realização da perícia técnica. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  8. Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0818285-71.2024.8.20.5001 Parte Autora: NINO SALOMAO ALMEIDA Parte Ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros (5) DESPACHO Vistos, etc... Defiro o pedido de ID 155286618. Expeça-se alvará em favor do perito, relativo a 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), para que sejam transferidos para a conta bancária informada. Aguarde-se a realização da perícia técnica. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  9. Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0818285-71.2024.8.20.5001 Parte Autora: NINO SALOMAO ALMEIDA Parte Ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros (5) DESPACHO Vistos, etc... Defiro o pedido de ID 155286618. Expeça-se alvará em favor do perito, relativo a 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), para que sejam transferidos para a conta bancária informada. Aguarde-se a realização da perícia técnica. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  10. Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: nt3civ@tjrn.jus.br Processo: 0818285-71.2024.8.20.5001 Parte Autora: NINO SALOMAO ALMEIDA Parte Ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros (5) DESPACHO Vistos, etc... Defiro o pedido de ID 155286618. Expeça-se alvará em favor do perito, relativo a 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), para que sejam transferidos para a conta bancária informada. Aguarde-se a realização da perícia técnica. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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