Andre Luiz Milani Melo
Andre Luiz Milani Melo
Número da OAB:
OAB/DF 078210
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz Milani Melo possui 45 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMG, TRT10, TJSP
Nome:
ANDRE LUIZ MILANI MELO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
INVENTáRIO (6)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718321-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que juntei o AR do mandado de ID 233622647, devolvido sem cumprimento. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 21:56:58.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0715064-63.2025.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu(s): REU: ROGERIO BACELAR PINTO DECISÃO Vistos, etc. Por ocasião do oferecimento da denúncia, o Ministério Público ofereceu proposta de suspensão do processo com base no art. 89 da Lei 9.099/95 fixando as condições declinadas no ID 232916635. Instado a se manifestar, o acusado expressou sua aceitação (ID 240217600) por meio de sua Defesa técnica, devidamente constituída. Neste quadro, SUSPENDO o processo com base no art. 89, § 1º, da Lei 9.099/95, sujeitando o réu ao período de prova pelo prazo de 2 (dois) anos, devendo cumprir as condições estabelecidas na proposta. Cito as condições: Como condições legais obrigatórias: a) comparecer em juízo bimestralmente para justificar suas atividades; b) comunicar ao juízo eventuais viagens de prazo superior a 30 (trinta) dias; c) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo; Cláusulas específicas do acordo: 3.1 Prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00 em favor da vítima BRUNA BARBOSA MOREIRA ALVES. O pagamento deverá ser realizado por meio de transferência para a chave PIX 036.298.381-03 da vítima (CPF). O depósito ou a transferência bancária ajustada nesta cláusula deverá ser comprovada nos autos, por petição. O réu deverá comparecer a este juízo até junho de 2027. O comparecimento poderá ser feito via balcão virtual da Vara, salvo decisão posterior deste Juízo. Esclareço que o benefício da suspensão condicional do processo tem hipóteses de revogação automática e não-automática previstas no art. 89, §§3º e 4º da Lei 9.099/95. Nos termos da proposta ministerial, DECLARO perdida a fiança depositada em favor da instituição a ser indicado pelo Ministério Público eis que inerente às condições da suspensão do processo. Certa a destinação, realize-se via SISBAJUD ou expeça-se alvará de levantamento, se o caso. Intimem as partes. Intimem o beneficiário desta decisão por sua defesa técnica para início do cumprimento. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do benefício no ambiente eletrônico adequado. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025. Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: [email protected]ÇA- I -O processo que tramita perante o Juizado Especial Cível se orienta pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, razão pela qual dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995.- II -O art. 319 do Código de Processo Civil estabelece quais são os requisitos da petição inicial, enquanto o art. 321 da mesma lei normatiza que o magistrado determine a emenda da peça, caso não preencha todos os requisitos legais, o que foi feito nestes autos.Contudo, devidamente intimada, a parte interessada não atendeu ao que lhe foi determinado. Desse modo, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.- III -Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV, c/c 485, I, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, ARQUIVE-SE.Caso haja pedido, fica desde já autorizado o levantamento de eventuais documentos depositados em cartório.Sem custas e honorários advocatícios.Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura.(assinado digitalmente)Francisco Gonçalves Saboia NetoJuiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0705183-93.2024.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: OSVANDO DOUGLAS BERNARDES MOREIRA INVENTARIADO: GERALDO CUSTODIO MOREIRA HERDEIRO: GRAZIELLE MARIA DA CONCEICAO, EUNICE MARIA DA CONCEICAO ARAUJO, MAURICIO CUSTODIO MOREIRA, GABRIEL GESSER DE ALCANTARA MOREIRA, TATIANE DA CONCEICAO OLIVEIRA, THAIANNE CONCEICAO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Expeça-se mandado de avaliação do imóvel de ID 226285738. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Prazo comum de cinco dias. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia NÚMERO DO PROCESSO: 0701347-78.2025.8.07.0002 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Nos temos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, ficam ambas as partes divorciadas intimadas a realizar a impressão do Formal de Partilha expedido, instruí-lo e averbá-lo no cartório competente. Ficam ainda as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a indicar dados do órgão empregador (nome, CNPJ, e-mail e endereço), a fim de viabilizar expedição de ofício para desconto dos alimentos. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 16:06:27. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0704612-25.2024.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ MILANI MELO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando o comprovante de depósito e o teor da petição acostada em ID 239101633, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação. Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se imediatamente alvará de levantamento da quantia depositada em favor do exequente. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Certifique-se o trânsito em julgado com a publicação. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.