Naiane Do Carmo Albuquerque

Naiane Do Carmo Albuquerque

Número da OAB: OAB/DF 078082

📋 Resumo Completo

Dr(a). Naiane Do Carmo Albuquerque possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPA, TJAP, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJPA, TJAP, TJSC, TRT18
Nome: NAIANE DO CARMO ALBUQUERQUE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) MANDADO DE SEGURANçA CRIMINAL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Para se manifestar quanto a petição da reclamada em anexo, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
  3. Tribunal: TJPA | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do DESPACHO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 29/04/2025 _______________________________________ ALESSANDRA C. R. F. CARVALHO - MAT. 121410 Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0010064-98.2023.5.18.0014 : VITORIA FERNANDA LOPES SILVA : ANA PAULA MACHADO SOUZA VILELA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b220471 proferido nos autos. DESPACHO Verifico que este Juízo buscou dar efetividade à sentença exequenda por meio de diversos convênios e de outras ferramentas, mas não obteve êxito. Foram realizadas no curso desta execução: a) a citação da executada; b) a inclusão dos autos no SISBAJUD para o bloqueio sistemático de contas bancárias do executado; c) a inscrição no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, observado o disposto no art. 883-A, da CLT; d) a pesquisa de bens via sistema RENAJUD/DETRANNET; e) a pesquisa de bens via sistema INFOJUD, mediante consulta das declarações de IRPF; f) a utilização da ferramenta CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB, visando a consulta e indisponibilidade de bens imóveis em nome do executado; g) a utilização da ferramenta CCS - Cadastro de Clientes de Sistema Financeiro Nacional, visando a obtenção de informações de relacionamentos do executado com as instituições financeiras, inclusive representantes legais e/ou convencionais; h) a expedição de mandado de penhora de bens; i) a inclusão do executado no banco de dados da SERASA, por meio do convênio deste Regional; j) a utilização do convênios CRC-JUD. Determina-se ainda: a) a suspensão do curso deste processo pelo prazo de 30 dias. Registro que, nesse período, não correrá o prazo prescricional. Esse prazo será necessário para que a exequente proceda, pessoalmente, outras diligências a fim de indicar, de forma objetiva, bens dos executados passíveis de penhora, consoante previsão inserta no § 1º do art. 11-A da CLT (Lei 13.467/17). Ressalto que a suspensão do processo ocorrerá somente uma única vez; b) assim que decorrido o prazo para manifestação da exequente, mantenham-se os autos sobrestados pelo período máximo de dois anos (prazo legal fixado para ocorrência de prescrição intercorrente). Deverá ser lançado o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente"; c) a intimação da credora para ciência dos termos deste despacho. Em cumprimento ao disposto no CPC, art. 10, fica o exequente desde logo expressamente intimado de que, decorrido o prazo de dois anos sem que tenha havido outras manifestações ou, havendo, que as medidas empreendidas restaram infrutíferas, os autos voltarão conclusos, independentemente de nova intimação, para declaração da prescrição intercorrente, com a consequente extinção do processo de execução via sentença extintiva Intimação automática à exequente para ciência. GOIANIA/GO, 22 de abril de 2025. GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA FERNANDA LOPES SILVA
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