Renato Pinaffo
Renato Pinaffo
Número da OAB:
OAB/DF 076181
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Pinaffo possui 25 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJPR, TJGO, TRF1, TJSP
Nome:
RENATO PINAFFO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: ctba-89vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024273-24.2024.8.16.0182 Processo: 0024273-24.2024.8.16.0182 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$40.000,00 Suscitante(s): NATALINO DE JESUS Suscitado(s): ALBERI PINHEIRO LOPES FERNANDO MARQUES LUSVARGHI Leidimar Bernardo Lopes PRISCILA MOURA PRADO Em análise ao mov. 84.1, verifica-se que, conforme mov. 83.1, foi decretada a falência de UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA. Logo, o presente incidente, que visa a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão dos sócios no polo passivo do feito principal, não pode ter prosseguimento, assim como o próprio processo principal, em fase de cumprimento de sentença, deve ser extinto. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE ANTECEDENTE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, NA FORMA DOS ARTIGOS 6º E 99 DA LEI N. 11.101/2005. NÃO ACOLHIMENTO. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM FACE DA MASSA FALIDA QUE ATRAI A REGRA DO ART. 76 DA LEI DE FALÊNCIAS E, PORTANTO, A COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL E A HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PARA A COBRANÇA. SENTENÇA APELADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0001400-34.2016.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR IRAJA PIGATTO RIBEIRO - J. 17.03.2025). Assim, ante ao disposto no artigo 9º e 10, do CPC, uma vez que é vedada a “decisão surpresa”, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0705585-34.2025.8.07.0005 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) AUTOR: A. C. D. S. REU: J. C. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 13/08/2025 08:30h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA02, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA02_08h30 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA FRANCISCO VIEIRA BARRETO NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 3 de junho de 2025 23:57:19.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0706354-42.2025.8.07.0005 Classe e Assunto judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: L. V. P., L. V. P. EXECUTADO: F. V. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nome: F. V. S. Endereço: Condomínio Arapoanga, 37, Quadra 3-D Conjunto B, Arapoanga (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73370-100 Telefone: (85) 99426-4355 (61) 98624-1254 Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumpra integralmente a obrigação pactuada, ou, querendo, apresente impugnação (art. 525, CPC), sob pena de imposição das medidas coercitivas previstas no art. 536 do CPC. A presente decisão em força de mandado. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705987-18.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Distribuam-se os autos por dependência a Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária (Processo n.º 2016.05.1.010353-8), conforme disposição do art. 516, inc. II, do Código de Processo Civil. Registre-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001061-28.2024.5.10.0008 RECLAMANTE: REJANE SOARES LOPES RECLAMADO: CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA BOECHAT LTDA, BRUNO FERNANDES DE ALMEIDA COSTA, DIEGO FERNANDES DE ALMEIDA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d6f65 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor KLEBER FERREIRA COSTA, no dia 23/05/2025. DESPACHO Vistos. Apresenta a reclamante cálculos de liquidação de sentença (planilha de Id 990d7cc anexada à petição de Id 3c266ee). Intime-se a reclamada (CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA BOECHAT LTDA), via postal (E-carta), para vista dos cálculos apresentados pela reclamante (Id 990d7cc) e, querendo, apresentar impugnação fundamentada no prazo de 8 (oito) dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Deixo de intimar a PGF/DF nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REJANE SOARES LOPES
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001029-17.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: BRENDA DIAS ARAGAO RECLAMADO: CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA BOECHAT LTDA, BRUNO FERNANDES DE ALMEIDA COSTA, DIEGO FERNANDES DE ALMEIDA COSTA, CAROLINA NERY DE SIQUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e0046 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CAROLINE CHIESA no dia 26/05/2025. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos, conforme planilha de Id.4db2b5f, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA BOECHAT LTDA e outros (3), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ R$ 13.203,26, atualizado até 31/03/2025. 1. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s), via edital, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2- Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3 - Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT), podendo a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado no SERASAJUD. 4- Fica autorizada a pesquisa de bens da(s) executada(s) por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser anexadas aos autos em SIGILO, concedendo-se visibilidade dos respectivos documentos apenas às partes e aos seus advogados, as quais deverão ficar cientes de que tais dados não devem ser utilizados para fins estranhos aos autos, sob pena de responsabilidade pessoal, haja vista a proteção dos dados em relação a terceiros. Cumpre frisar que a quebra de sigilo ora autorizada é somente para os efeitos executivos intra autos, com vista à satisfação do crédito no processo. Eventual pesquisa de bem imóvel deverá ser realizada independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que a Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 5- Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora na boca do caixa, com requisição de informações das máquinas de cartão de crédito, e/ou penhora, remoção e alienação de bens, e/ou penhora mensal de 30% do faturamento da empresa devedora. Tratando-se de executado pessoa física expeça-se mandado/carta precatória para penhora mensal de 30% dos seus salários/proventos. 6-Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 7- Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução ou instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA DIAS ARAGAO
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001017-91.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: JUSCARA ALVES DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA BOECHAT LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA O(A) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA BOECHAT LTDA para tomar ciência do(a) SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o elenco de pedidos da petição inicial para condenar a ré a satisfazer à autora, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros fixados, as parcelas constantes da fundamentação supra, parte integrante do dispositivo. Os honorários advocatícios de sucumbência são devidos conforme item 4 da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Custas pelas rés no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 arbitrado provisoriamente à condenação. Incidem juros e correção monetária conforme parâmetros definidos na ADC 58 do STF. Todas as atualizações monetárias deverão ser consideradas a partir do quinto dia útil do mês subsequente (súmula n.º 381, do TST). Recolham-se onde cabíveis as contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da Lei 8212/91 e Lei 8541/92, observando-se a súmula do TST de n.º 368, a OJ n.º 400 da SDI I do TST (não incidência de juros de mora na base de cálculo do imposto de renda), bem ainda que não há incidência de contribuição previdenciária de terceiros, tendo em vista a incompetência da Justiça do Trabalho para execução da aludida contribuição. Para efeitos da Lei 10.035/00, tem-se que as parcelas relativas ao saldo de salário e gratificação natalina possuem natureza salarial. As demais parcelas ostentam natureza indenizatória. Intimem-se as partes. Nada mais." VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA BOECHAT LTDA