Valeria Andrade De Santana Ramos
Valeria Andrade De Santana Ramos
Número da OAB:
OAB/DF 072017
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJGO
Nome:
VALERIA ANDRADE DE SANTANA RAMOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700415-60.2025.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: DIEGO GAIOSO DA SILVA Inquérito Policial: 91/2025 da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) CERTIDÃO VISTA À PARTE De ordem do MM. Juiz(a) de Direito desta Vara, Dr. Daniel Mesquita Guerra, faço vista dos autos à parte, tendo em conta a não localização da(s) testemunha(s) para intimação, conforme certidão(ões) de ID(s) 241230741 Brasília/DF, 1 de julho de 2025 MARIA JULIA STEDILE ALVES 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Estagiário Cartório
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0707467-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: SAMUEL DE SOUZA COSTA LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa. Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 15/09/2025 16:00. O ato será realizado de forma presencial, na sala de audiências da 3ª Vara de Entorpecentes - FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 4.109-2 BRASÍLIA - DF. BRASÍLIA/ DF, 30 de junho de 2025. INGRID VIEIRA ARAUJO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0703513-53.2025.8.07.0012 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: H. A. C. N. REQUERIDO: G. L. D. M. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E OFICINA DE PAIS a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMÍLIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, nas datas e nos links de acesso abaixo: Audiência de Mediação: 21/08/2025 16:00h, na SALA03 https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA03_16h00 OFICINA DE PAIS: REQUERENTE: H. A. C. N. DIA 04/08/2025 de 08:30h as 11:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_MANHA REQUERIDO: G. L. D. M. DIA 04/08/2025 de 13:30h as 16:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_TARDE OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA ALDO TRAZZI JUNIOR NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025 19:09:52.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 4.022-1 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0705811-52.2024.8.07.0012 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: B. R. D. M. C. APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo o(a) apelante B. R. D. M. C. para apresentar, no prazo legal, as razões do recurso de apelação (ID 73362284 ), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT. Brasília/DF, 30 de junho de 2025. ARILTON NEVES Servidor da Secretaria da 1ª Turma Criminal
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoInicialmente, indefiro o pedido de ID 238684559, considerando que a suspensão é medida excepcional e que não deve ser aplicada indiscriminadamente, sob pena de eternizar-se a ultimação do inventário. Na oportunidade, vale ressaltar que cabe ao inventariante, no exercício do múnus assumido, agir com zelo, em estrita observância aos deveres elencados nos artigos 618 e 619 do CPC, inclusive apresentando documentação indispensável à propositura da ação, principalmente quando requerer a inclusão de outros inventariados. Observa-se, portanto, que a documentação referente às falecidas CIRILA e ALDENORA foram apresentadas adequadamente, não podendo o trâmite de seus inventários ficarem aguardando as providências quanto aos demais inventariados, o que não seria justo quanto à razoável duração do processo, questão de extrema importância em um inventário que envolve apenas um único bem, mas que a tramitação judicial está se estendendo há mais de dez anos. Acrescenta-se ainda, que na certidão de óbito de ID 34902882 - Pág. 1, consta que a herdeira/filha Maria da Costa Lobato faleceu no dia 02/09/1996 e Maria Adalice Costa Bento faleceu em 26/01/2003, ambas pós-mortas. Desta forma, considerando que a condição necessária ao direito de representação é que o herdeiro a quem o representante substituirá tenha morrido antes do inventariado, sendo inaplicável o instituto da representação, determino a exclusão do inventário das herdeiras/filhas de Cirila Pinto da Costa, quais sejam: Maria da Costa Lobato e Maria Adalice Costa Bento e consequentemente de seus netos. Os herdeiros pós-mortos deverão constar nos autos e suas quotas, posteriormente, integrarão o espólio de seu inventário. A medida visa a permitir a continuidade deste feito. Portanto, revogo a decisão de ID (ID 221332518). Quanto à herdeira Aldenora Pinto da Costa, que faleceu em 08/05/2019, estado civil solteira e não deixou filhos, deverá permanecer no polo passivo. Diante de todo o exposto, intime-se o(a) inventariante para trazer as últimas declarações retificadas e na forma técnica, com a qualificação completa das autoras da herança – CIRILA e ALDENORA (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso. Prazo de 30 (trinta) dias.Preclusa a presente decisão, excluam-se os demais herdeiros do polo passivo e cadastre-os no polo ativo (apenas espólio de Maria da Costa Lobato e espólio de Maria Adalice Costa Bento, observando que seus herdeiros deverão ser excluídos do feito).Cumpra-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0700585-32.2025.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL DA SILVA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MM. Juíza de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 52/2020 - TJDFT: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Audiências VIRTUAIS Data: 26/08/2025 Hora: 15:40 . A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTU0OTI2YTMtNWE0ZS00ZDM2LWExMzItN2YxOWY1YjU2MGFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220e70dd99-6e4d-4c1c-b322-5fa4aa7a042b%22%7d ou https://bit.ly/39Kx4WG ou http://encurtador.com.br/nruDS no dia e horário designados para realização do ato. Qualquer dúvida relevante relacionada à audiência poderá ser encaminhada ao WhatsApp da vara, a saber: (61) 3103-2803 (apenas mensagens), sendo tal canal inservível para recebimento de petições, que deverão ser distribuídas ou incluídas no PJe. Certifico, ainda, que requisitei o(s) preso(s) no SIAPEN para ser(em) apresentado(s) na audiência supramencionada, conforme comprovante em anexo. Certifico, por fim, que intimei as partes via sistema/DJe. São Sebastião/DF, 30 de junho de 2025. FELIPE NUNES MESQUITA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1049358-57.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: L. M. A. R. REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA ANDRADE DE SANTANA RAMOS - DF72017 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: L. M. A. R. LETICIA KAROLINE ALVES DELFINO VALERIA ANDRADE DE SANTANA RAMOS - (OAB: DF72017) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0714139-41.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: V. M. DE S. L. IMPETRANTE: V. A. DE S. R. AUTORIDADE: J. D. N. D. A. D. C. D E C I S Ã O Os autos retornam do Superior Tribunal de Justiça com decisão no RHC 181182/DF (ID 73140134), mantendo hígido o acórdão proferido nestes autos (ID 48906642). Nada mais a prover, DETERMINO o arquivamento do feito. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 15:28:09. Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoExaminados os elementos de prova na forma supra, alicerçado, portanto, no acervo probatório erigido nos autos e, diante dos argumentos expendidos pelas partes, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR ELLIANE CRISTINE BERND STREHL como incursa nas penas do artigo 155, §4º, inciso IV, do artigo 147, caput, e do artigo 331, caput, todos do Código Penal. Sendo assim, CONDENO ELLIANE CRISTINE BERND STREHL, definitivamente, às penas de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, além de 8 (oito) meses e 15 (quinze) dias de detenção e 20 (vinte) dias-multa, calculados à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente na data do fato, corrigido. Diante da primariedade técnica e do montante da reprimenda, fixo o regime inicial aberto para cumprimento da pena. A ré preenche os requisitos do artigo 44, do Código Penal, de maneira que substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos a serem definidas pela VEPEMA. CONCEDO à sentenciada o direito de apelar em liberdade, pois dessa forma respondeu ao processo e não estão presentes os requisitos de prisão cautelar. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados aos ofendidos em decorrência da infração penal, nos termos do art. 387, IV, do CPP, porquanto não delimitada a extensão do prejuízo. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor. Eventual pedido de isenção deverá ser requerido perante o Juízo da Execução. Intimem-se as vítimas, nos termos do art. 201, § 2º, do CPP. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e, ainda, a carta de guia para o juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas. No momento oportuno, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Sentença registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Alexânia - Escrivania do Crime Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, esquina com a Rua 124, Alexânia-GO, CEP 72930-000, Tel: (62) 3336-5286, E-mail: cart1varcri.alexania@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Provimento n. 05/20110 Corregedoria Geral de Justiça Processo nº: 5378416-12.2025.8.09.0003 1. ( x ) Abra-se vistas à defesa, para apresentação de defesa preliminar. 2. ( ) Cumpra – se a Carta Precatória servindo a cópia de mandado. Após, devolva – se, observadas as formalidades legais. 3. ( ) Oficie – se ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da carta precatória à movimentação. ________, devidamente cumprida. 4. ( ) Intime – se o acusado para constituir novo defensor no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 5. ( ) Intime-se o acusado para dar continuidade ao cumprimento das condições da suspensão condicional do processo, no prazo de ____ (___________) dias, sob pena de revogação do benefício. 6. ( ) Ouça-se o (a) ( ) Representante do Ministério Público. ( ) Defesa Técnica, sobre o (s) ofícios (s) recebido (s), conforme movimentação_______. 7. ( ) Cumpra-se o despacho de movimentação_________. 8. ( ) Reitere-se o (s) ofício(s) de movimentação________. 9. ( ) Reitere-se o (s) ofício (s) de movimentação ______, solicitando resposta no prazo de ____(___________) dias. 10. ( ) Ouça-se o representante do Ministério Público sobre o pedido de movimentação ________. 11. ( ) Proceda – se a devolução da Precatória ao Juízo de origem, com as baixas necessárias. 12. ( ) Cumpra-se como requer o Representante do Ministério Público, após, dê-lhe nova vista. 13. ( ) Vistas as partes para alegações finais, no prazo legal, iniciando-se pelo Ministério Público. Após conclusos. ALEXÂNIA, 12 de junho de 2025. GRAZIELE MOREIRA DE CARVALHO Servidor
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