Rayane De Souza Correia Lima
Rayane De Souza Correia Lima
Número da OAB:
OAB/DF 071838
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rayane De Souza Correia Lima possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJGO, TJPR, TRF1, TRT18, TJSP
Nome:
RAYANE DE SOUZA CORREIA LIMA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000633-12.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: PAMELLA HOLANDA MARTINS RECLAMADO: MELTECH TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8faaf proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora MISLENE ARAUJO PESSOA, no dia 03/07/2025. DESPACHO Considerando a petição da parte autora de id. a1d243e e comprovante de residência de id. bbf0a5d dos autos, defere-se o requerimento, sendo que excepcionalmente somente a participação da referida testemunha indicada pela reclamante no presente processo ocorrerá de modo telepresencial em dia e horário anteriormente designados. A audiência já designada, a ser realizada em 08/07/2025 - 09:45, ocorrerá com apenas a participação da mencionada testemunha da reclamante por meio do sistema ZOOM, que se encontra disponível para utilização em celular, tablet e computador. Não há necessidade de baixar programas; a testemunha deverá acessar o seguinte link no dia e horário acima indicados: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/88207799811?pwd=vz3A4HoybWbL3KbYywrT3jDh28g9gQ.1 ID da reunião: 882 0779 9811 Senha: 849083 Ao acessar o link e ingressar na sala de audiência virtual, a testemunha deverá habilitar câmera e áudio. Ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MELTECH TECNOLOGIA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000633-12.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: PAMELLA HOLANDA MARTINS RECLAMADO: MELTECH TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8faaf proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora MISLENE ARAUJO PESSOA, no dia 03/07/2025. DESPACHO Considerando a petição da parte autora de id. a1d243e e comprovante de residência de id. bbf0a5d dos autos, defere-se o requerimento, sendo que excepcionalmente somente a participação da referida testemunha indicada pela reclamante no presente processo ocorrerá de modo telepresencial em dia e horário anteriormente designados. A audiência já designada, a ser realizada em 08/07/2025 - 09:45, ocorrerá com apenas a participação da mencionada testemunha da reclamante por meio do sistema ZOOM, que se encontra disponível para utilização em celular, tablet e computador. Não há necessidade de baixar programas; a testemunha deverá acessar o seguinte link no dia e horário acima indicados: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/88207799811?pwd=vz3A4HoybWbL3KbYywrT3jDh28g9gQ.1 ID da reunião: 882 0779 9811 Senha: 849083 Ao acessar o link e ingressar na sala de audiência virtual, a testemunha deverá habilitar câmera e áudio. Ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAMELLA HOLANDA MARTINS
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AJUSTES EM ÓCULOS OFERECIDOS PELO FORNECEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE FALHA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1.1. Recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedente pedido de rescisão contratual e devolução de valores pagos na compra de óculos. 1.2. A autora alegou vício no produto e falta de solução pela recorrida; a recorrida, entretanto, demonstrou disposição para realizar os ajustes necessários ou efetuar a troca da armação, proposta que foi recusada pela recorrente. II. Questão em discussão 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a recusa da recorrente em aceitar os ajustes oferecidos pela recorrida autoriza a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos, considerando-se eventual ausência de comprovação de falha na prestação dos serviços. III. Razões de decidir 3.1. Conforme os documentos juntados aos autos, a requerida ofereceu ajustes e até a troca da armação, mas a autora recusou tais alternativas, optando diretamente pelo cancelamento da compra. 3.2. Não configurada falha na prestação dos serviços, pois não houve negativa da requerida em solucionar o problema, sendo incabível a rescisão contratual e a devolução dos valores. 3.3. A aplicação do direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC não se mostra adequada, visto que a aquisição foi realizada presencialmente, e a autora não comprovou o descumprimento do prazo para solução previsto no art. 18, § 1º, II, do CDC. 3.4. O mero descontentamento não justifica a anulação do contrato, ausente inadimplemento ou descumprimento contratual por parte da recorrida. IV. Dispositivo 4.1. Recurso inominado conhecido e não provido. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recorrente condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 55 da Lei nº 9.099/1995), os quais ficarão com a exigibilidade suspensa (art. 98, § 3º, do CPC). Honorários do advogado dativo arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 21 da Lei Distrital nº 7.157/2022 e Decreto nº 43.821/2022. Teses de julgamento: “1. Não comprovada falha na prestação dos serviços, não há fundamento para a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos. 2. O direito de arrependimento não se aplica a compras realizadas presencialmente, salvo se comprovada violação do dever de solucionar o vício no prazo legal.” _____________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 18, § 1º, II, e 49; CPC, art. 98 e seguintes; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000111-49.2025.5.10.0019 REQUERENTE: MANOEL COSTA VIANA FILHO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e529ea proferida nos autos. CONCLUSÃO (PJe/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ANGELICA MARIA ALVES DA COSTA, no dia 02/07/2025. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS A EXECUTADA apresentou a sua conta, no valor de R$21.613,43, atualizada até 07/03/2025 (Id. b564416). O EXEQUENTE também apresentou a conta de liquidação, no valor de R$25.035,63, atualizado até 20/03/2025 (Id. 47429b8). Intimadas, ambas as partes impugnaram as contas apresentadas pela parte adversas, pelas razões expostas nos Id. a0fc6a8 e Id. 1eabd5a. REJEITO a impugnação apresentada pela EXECUTADA, pois não identifico, nesta primeira análise, o(s) erro(s) apontado(s) nos cálculos de liquidação da sua parte adversa. Ao contrário do que tenta(m) fazer crer a impugnante, a conta de liquidação impugnada foi elaborada nos termos do r. decisum transitado em julgado, sem prejuízo de eventual reanálise no momento processual adequado. Diante disso, homologo o cálculo do EXEQUENTE, fixando o débito, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais quando do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo: TOTAL DA EXECUÇÃO: R$25.035,63 (ATUALIZADO ATÉ 20/03/2025). Cite-se a EXECUTADA para os fins legais (art.535 do CPC), cientificando-a de que o trânsito em julgado da conta de liquidação, sem o respectivo pagamento, implicará a expedição de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do Art. 100, § 3º/CF, artigos 86 e 87 do ADCT e artigo 17 da Lei 10.259/01. Feito, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL COSTA VIANA FILHO
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1120439-37.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SANDRA LINO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA FRANCISCA DOS SANTOS - DF70180 e RAYANE DE SOUZA CORREIA LIMA - DF71838 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SANDRA LINO DE SOUSA RAYANE DE SOUZA CORREIA LIMA - (OAB: DF71838) LUCIANA FRANCISCA DOS SANTOS - (OAB: DF70180) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal Cível da SJDF
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