Ronei Silva Guimaraes
Ronei Silva Guimaraes
Número da OAB:
OAB/DF 071758
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronei Silva Guimaraes possui 62 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TJMG, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF1, TJMG, TJSP, TJGO, TJBA, TJRJ, TRT10, TJDFT
Nome:
RONEI SILVA GUIMARAES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703599-32.2022.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU ESPÓLIO DE: CLEDSON CORTES MARINHO REPRESENTANTE LEGAL: INERILDA ASSUNCAO SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O REQUERIDO opôs embargos de declaração em face da sentença de ID. 238207477, aduzindo vícios aptos ao manejo do recurso. Decido. Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil. As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada. Note-se: a decisão de ID. 229506352 já havia se manifestado quanto ao pedido de gratuidade de justiça, tendo-o indeferido. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a sentença proferida. Núcleo Bandeirante/DF Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0710328-67.2019.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO PEDRO, CLEBER DOS SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: CLEBER COSTA E GILBER BENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PLANO PILOTO SERVICOS EDITORIAIS LTDA - EPP, VALDECI RODRIGUES CARNEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: GELMIREZ JOSE DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 236245495, certifico o saldo nominal da conta judicial n. 1553232485 no valor de R$ 34.500,00. Certifico, ainda, o resíduo de saldo atualizado no ID de depósito 5646563 no valor de R$ 126,92. Assim, remeto os autos para certificação da preclusão da supracitada decisão. Em seguida, liberem-se os valores aos credores, conforme determinado naquela decisão. Por outro lado, certifico a apresentação da proposta de honorários periciais sob ID 239386536. Assim, sem prejuízo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de homologação (art. 465, §3º, do CPC). Após, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 10:28:40. JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171391-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Marcel Roquetti Barbosa Portugal - Agravada: Cibele Gomes Nadona - Interessada: Edna Cristina Ancone de Castro - Interessado: Danilo Perobelli Ancone Clemente - Interessado: Jarbas Ari Machado Júnior - Interessado: Renato Moraes Pereira da Luz - Interessado: Ibrepe - Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Educacionais - II - Considerando ter sido autorizada a citação do requerido por carta, com remessa e entrega da correspondência na portaria do condomínio, que foi recebida sem qualquer ressalva, não tendo o executado comprovado que à época estava instalado em endereço diverso, além de estar o ato fundado na norma contida no art. 248, § 4º, do CPC, bem como é possível o comparecimento espontâneo nos autos, podendo suprir possíveis vícios de comunicação processual, reputo ausentes os requisitos autorizadores, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni juris, razão por que nego o efeito ativo requerido; III - Inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Vitor Hugo de França (OAB: 309944/SP) - Leandro de Sant Anna Knorre (OAB: 203686/SP) - Felipe Franklin Freitas (OAB: 366676/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Ronei Silva Guimaraes (OAB: 71758/DF) - Abel Wenzel de Paula (OAB: 114011/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171391-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Marcel Roquetti Barbosa Portugal - Agravada: Cibele Gomes Nadona - Interessada: Edna Cristina Ancone de Castro - Interessado: Danilo Perobelli Ancone Clemente - Interessado: Jarbas Ari Machado Júnior - Interessado: Renato Moraes Pereira da Luz - Interessado: Ibrepe - Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Educacionais - II - Considerando ter sido autorizada a citação do requerido por carta, com remessa e entrega da correspondência na portaria do condomínio, que foi recebida sem qualquer ressalva, não tendo o executado comprovado que à época estava instalado em endereço diverso, além de estar o ato fundado na norma contida no art. 248, § 4º, do CPC, bem como é possível o comparecimento espontâneo nos autos, podendo suprir possíveis vícios de comunicação processual, reputo ausentes os requisitos autorizadores, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni juris, razão por que nego o efeito ativo requerido; III - Inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Vitor Hugo de França (OAB: 309944/SP) - Leandro de Sant Anna Knorre (OAB: 203686/SP) - Felipe Franklin Freitas (OAB: 366676/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Ronei Silva Guimaraes (OAB: 71758/DF) - Abel Wenzel de Paula (OAB: 114011/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704445-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA REQUERIDO: IZADORA LOPEZ SOLLA KARL SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em desfavor de IZADORA LOPEZ SOLLA KARL, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 236639903. Ambas as partes estão devidamente representadas. Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 236639903), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC. Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância. Dispensado o recolhimento de custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários incluídos no valor do acordo. Promova-se a imediata transferência dos valores depositados no ID 236639915 (R$ 578,60 e acréscimos respectivos) para a conta bancária indicada pelo autor no ID 238227777, qual seja: Condominio Rural Solar da Serra, Banco: Sicoob (756), Conta: 1.125.781-4, Cooperativa: 5004, CNPJ: 37.138.013/0001-31. Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0010730-76.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLER FREIRE BASILIO DE SOUSA EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica(m) a(s) parte(s) CLER FREIRE BASILIO DE SOUSA e VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA intimada(s) a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 15:42:52. JULIANA LAGO FRAZAO DE SOUZA Estagiário Cartório
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5002056-64.2021.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS CPF: 18.602.011/0001-07 SORELI SOCIEDADE DE REPRESENTACOES E ENGENHARIA LTDA CPF: 01.732.340/0001-70 Fica o procurador do(a) executado(a) intimado do despacho proferido. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.