Luciano Pereira Alves De Souza

Luciano Pereira Alves De Souza

Número da OAB: OAB/DF 071110

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRT10, TJSP
Nome: LUCIANO PEREIRA ALVES DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000318-68.2024.8.26.0607 (processo principal 0001406-64.2012.8.26.0607) - Procedimento Conciliatório - Improbidade Administrativa - Alan Figueiredo Marçal - Vistos. 1. Abra-se vista ao Ministério Público para parecer sobre o pedido de fls. 27/28. Int. - ADV: FELICE BALZANO (OAB 93190/SP), LUCIANO PEREIRA ALVES DE SOUZA (OAB 71110DF), OTAVIO HENRIQUE DE SOUZA LIMA (OAB 26556/SP), SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR (OAB 25714/SP), IGOR VORONKOFF CARNAÚBA ARAÚJO (OAB 349541/SP), MARCAL ALVES DE MELO (OAB 113037/SP)
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0729393-35.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: A. B. REQUERIDO: R. V. C. S. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de reconhecimento e extinção de união estável ajuizada por A.B. em face de R.V.C.S., partes qualificadas na petição inicial. A parte autora alegou a existência de união estável mantida entre as partes, bem como a cessação da convivência. Requereu o reconhecimento da união estável havida e a decretação de sua extinção, com os efeitos legais decorrentes. A parte requerida foi devidamente citada, conforme certidão constante nos autos, mas permaneceu inerte, não apresentando contestação no prazo legal, razão pela qual foi declarada revel. O Ministério Público manifestou-se pela inexistência de interesse de incapaz no feito, à vista da delimitação dos pedidos à esfera patrimonial e da ausência de controvérsia sobre questões relativas à filha menor, as quais já foram objeto de ação própria. Verifica-se que a parte autora juntou documentos suficientes para comprovar a existência de relação afetiva duradoura, pública e com ânimo de constituição de família. Tais elementos se mostram adequados à configuração jurídica da união estável, nos termos do art. 1.723 do Código Civil. Todavia, considerando a manifestação do Ministério Público ao ID 239120838, reputo prudente a designação de audiência de instrução e julgamento, para melhor esclarecimento da matéria e regular desenvolvimento do contraditório, especialmente diante das repercussões patrimoniais da demanda. Diante do exposto, Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento, por videoconferência nos termos da Resolução 52/2020-TJDFT, onde serão ouvidas as partes e testemunhas arroladas, no máximo de 3 (três). Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC - Art. 455). I. Cumpra-se. Brasília/DF, 13 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email:1vij.civel@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: ADOÇÃO FORA DO CADASTRO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (15193) NÚMERO DO PROCESSO:0702731-43.2025.8.07.0013 CERTIDÃO (Audiência Presencial - Intimação ADVOGADOS / MPDFT) Certifico e dou fé que foi designado o dia 25/06/2025 às 15:00 para realização de audiência de oitiva genitor, conforme decisão de id. 238233799. Nos termos da Portaria 1VIJ nº 10 de 29 de junho de 2023, ficam, nesta data, intimados os advogados dos requerentes e o MPDFT, da audiência designada. Informo que a audiência será realizada de forma presencial. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0719575-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: F. Z. B. REU: M. C. B. B., M. L. B. B. REPRESENTANTE LEGAL: R. C. B. B. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os mandados devolvidos (ID 239247464 e 239247463) sem realizar a citação/intimação, devendo informar o endereço e telefone/whatsapp (com código de área) da parte, no prazo de 5 dias. Brasília/DF, 12 de junho de 2025 10:58:29. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0729393-35.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: A. B. REQUERIDO: R. V. C. S. DECISÃO Vistos, etc. Antes de passar à fase de saneamento e organização, verifico que a parte requerente não prestou os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público, conforme manifestação constante no ID 237846553. Na referida manifestação, o Parquet requereu que a parte autora esclarecesse se houve demanda judicial ou composição extrajudicial acerca dos interesses do menor Yasmin, filha comum das partes, especialmente quanto às repercussões patrimoniais da relação extinta. Dessa forma, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste os devidos esclarecimentos acerca da existência de eventual demanda ou acordo envolvendo os interesses do menor Yasmin. Após o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos ao Ministério Público para ciência e manifestação. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 11 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 12ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 22/05/2025 Ata da 12ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 22/05/2025. Realizada no dia 22 de maio de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ESDRAS NEVES ALMEIDA , GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Presente o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO FALCAO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0718331-48.2022.8.07.0001 0706614-11.2024.8.07.0020 0725122-78.2023.8.07.0007 0702131-88.2021.8.07.0004 0703926-55.2023.8.07.0006 0704779-49.2023.8.07.0011 0730340-47.2019.8.07.0001 0706282-32.2023.8.07.0003 0707890-37.2024.8.07.0001 0721483-07.2022.8.07.0001 0709216-93.2024.8.07.0013 0707789-66.2025.8.07.0000 0722405-77.2024.8.07.0001 0708396-79.2025.8.07.0000 0708869-65.2025.8.07.0000 0711208-94.2025.8.07.0000 0713185-24.2025.8.07.0000 0714561-45.2025.8.07.0000 0714566-67.2025.8.07.0000 0715824-15.2025.8.07.0000 0716067-56.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS 0702574-25.2024.8.07.0007 0713173-10.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada às 19:23:18. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714286-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA YUNG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A arrematante, IMOBILIÁRIA YTAPUÃ LTDA, opôs Embargos de Declaração (ID 236851413) alegando omissão na r. decisão, pois não teria indicado expressamente o termo inicial para a contagem do prazo de desocupação da inquilina, deixando em aberto questão essencial para a execução da medida. 2. Apresentada Contrarrazões pela interessada, RAFAELLA SANTIAGO PACINI. 3. É o breve relato. DECIDO. 4. Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. E contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 5. Analisando as alegações da embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da decisão. 6. A Decisão de ID 235580385 concedeu à interessada RAFAELLA SANTIAGO LINHARES PACINI o prazo de 90 (noventa) dias corridos para desocupar o imóvel arrematado, de forma que a contagem deve se dar da data da referida Decisão, tendo em vista que se, acaso fosse para conceder prazo retroativo, assim estaria expressamente estabelecido. 7. Ademais, a decisão embargada esclareceu que não foi demonstrada a efetiva denúncia do contrato, tampouco o transcurso do prazo para desocupação do bem pela locatária, motivo pelo qual a esta deve ser resguardada a posse do imóvel, sendo, portanto, razoável que a contagem do prazo se der da data da Decisão de ID 235580385. 8. Ante o exposto, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los. 9. Fica a arrematante intimada a, passado o prazo sem a desocupação voluntária, comunicar este Juízo eventual ocupação do bem para expedição de mandado de imissão na posse, se o caso. 10. Verifica-se que foi recebida resposta do Juízo da 24ª Vara Cível de Brasília (ID 238155873) informando o valor atualizado do débito e requerendo o depósito dos valores oriundos da alienação, desde que observada a ordem das penhoras existente nas certidões de ônus dos imóveis. Informa, ainda, que há indisponibilidade anterior à deste juízo feita pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Brasília, autos 2014.01.1.1478719-4, que ainda está válida. 11. Confiro à presente decisão força de ofício para comunicar ao Juízo da 4ª Vara Criminal de Brasília a arrematação do imóvel Apto nº 302 do Bloco “G” da SQS 213, Brasília-DF, com matrícula no 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF sob o nº 53.673 (R.09-53.673), o que faço em razão da indisponibilidade anotada provenientes dos vossos autos de nº 2014.01.1.1478719-4. 12. Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço 17vcivel.brasilia@tjdft.jus.br. 13. Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
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