Hilquias Bezerra Franco
Hilquias Bezerra Franco
Número da OAB:
OAB/DF 071036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hilquias Bezerra Franco possui 50 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TRT18 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TRT18, TJBA, TJSP, TJRJ, TRF1
Nome:
HILQUIAS BEZERRA FRANCO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
Classificação de Crédito Público (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001149-70.2023.5.10.0018 RECLAMANTE: CLEUSINAR PROSPERO DA SILVA RECLAMADO: CIRANDA KIDS EVENTOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47aa34a proferido nos autos. Exequente: CLEUSINAR PROSPERO DA SILVA, CPF: 077.878.645-59 Executado: CIRANDA KIDS EVENTOS EIRELI - ME, CNPJ: 20.875.819/0001-00 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHRISTIANE ARAUJO DE AZEVEDO, em 07 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Ante o silêncio do executado, fixo o valor da execução em R$3.352,71, correspondente às contribuições previdenciárias e custas processuais, atualizado até 07/07/2025, sem prejuízo das atualizações de direito. Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia, depositar(em) em juízo ou indicar(em) bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem o pagamento, utilize-se o convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, para bloqueio de ativos bancários do(s) executado(s), observado como limite o montante da dívida e determinada desde já a liberação de valor bloqueado que por algum acaso ultrapasse o valor do débito. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEUSINAR PROSPERO DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001149-70.2023.5.10.0018 RECLAMANTE: CLEUSINAR PROSPERO DA SILVA RECLAMADO: CIRANDA KIDS EVENTOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47aa34a proferido nos autos. Exequente: CLEUSINAR PROSPERO DA SILVA, CPF: 077.878.645-59 Executado: CIRANDA KIDS EVENTOS EIRELI - ME, CNPJ: 20.875.819/0001-00 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHRISTIANE ARAUJO DE AZEVEDO, em 07 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Ante o silêncio do executado, fixo o valor da execução em R$3.352,71, correspondente às contribuições previdenciárias e custas processuais, atualizado até 07/07/2025, sem prejuízo das atualizações de direito. Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia, depositar(em) em juízo ou indicar(em) bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem o pagamento, utilize-se o convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, para bloqueio de ativos bancários do(s) executado(s), observado como limite o montante da dívida e determinada desde já a liberação de valor bloqueado que por algum acaso ultrapasse o valor do débito. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIRANDA KIDS EVENTOS EIRELI - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000554-42.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: DIOGO DE SOUZA RODRIGUES RECLAMADO: ATACADAO DIA A DIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e8188 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por ISMA LINO GUERRA. DESPACHO Vistos. Tendo em vista o requerimento para realização da audiência de INSTRUÇÃO por necessidade de se produzirem provas orais, inclua-se o processo na pauta do dia 19/11/2025 09:20, que ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. O comparecimento das testemunhas obedecerá ao disposto no art. 455 do CPC. Publique-se, sendo que as partes serão consideradas intimadas na pessoa dos respectivos advogados. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE SOUZA RODRIGUES
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000554-42.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: DIOGO DE SOUZA RODRIGUES RECLAMADO: ATACADAO DIA A DIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e8188 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por ISMA LINO GUERRA. DESPACHO Vistos. Tendo em vista o requerimento para realização da audiência de INSTRUÇÃO por necessidade de se produzirem provas orais, inclua-se o processo na pauta do dia 19/11/2025 09:20, que ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. O comparecimento das testemunhas obedecerá ao disposto no art. 455 do CPC. Publique-se, sendo que as partes serão consideradas intimadas na pessoa dos respectivos advogados. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO DIA A DIA S.A
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000028-24.2025.5.18.0241 AUTOR: MERCILENE SILVA SANTOS RÉU: COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIXETA SERVICE EIRELI E OUTROS (4) Autor: MERCILENE SILVA SANTOS, CPF: 023.059.711-41 Réu: COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIXETA SERVICE EIRELI, CNPJ: 30.852.870/0001-50; COMERCIAL DE ALIMENTOS S.L.A LTDA, CNPJ: 29.943.116/0001-46; COMERCIAL DE ALIMENTOS GSB LTDA, CNPJ: 43.504.350/0001-06; COMERCIAL DE ALIMENTOS J.G.S.B LTDA, CNPJ: 29.948.290/0001-81; COMERCIAL DE ALIMENTOS SBL LTDA, CNPJ: 16.690.253/0001-74 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O(A) Juiz(íza) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, por intermédio deste, ficam as partes COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIXETA SERVICE EIRELI CNPJ 30.852.870/0001-50, COMERCIAL DE ALIMENTOS GSB LTDA CNPJ: 43.504.350/0001-06, COMERCIAL DE ALIMENTOS J.G.S.B LTDA CNPJ: 29.948.290/0001-81 E COMERCIAL DE ALIMENTOS SBL LTDA CNPJ:16.690.253/0001-74, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADAS para ciência da Sentença proferida nos autos (Id. 9803de1), cujo Dispositivo segue: DISPOSITIVO ''Pelo exposto, julgo procedentes, em parte, os pedidos formulados por MERCILENE SILVA SANTOS em face de COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIXETA SERVICE EIRELI, COMERCIAL DE ALIMENTOS S.L.A LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS GSB LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS J.G.S.B LTDA e COMERCIAL DE ALIMENTOS SBL LTDA, para: 1) condenar a primeira reclamada a anotar CTPS, depositar FGTS e indenização de 40% do FGTS e 2) condenar as rés, de forma solidária, a pagar à reclamante: aviso prévio indenizado, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias acrescidas de 1/3, diferenças salariais e reflexos, adicional de assiduidade e reflexos, adicional de tempo de serviço e reflexos, multa da CCT, honorários advocatícios. Tudo nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma da lei e da Súmula 200 do TST. Os primeiros devidos desde a propositura da ação e a segunda desde que se tornou devida cada parcela, observado, quanto aos salários, a Súmula 381 do TST. Deverá ser observado em todo caso a decisão do C. STF na ADC 58/DF. Todas as parcelas deferidas em pecúnia possuem natureza salarial, com incidência de contribuição ao INSS, salvo: 1) aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, multa da CCT, honorários advocatícios e 2) reflexos das parcelas deferidas em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40% do FGTS. Deverão as reclamadas recolher, e comprovar nos autos, as contribuições previdenciárias em oito dias, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação, sob pena de execução direta, autorizada a dedução da quota-parte da reclamante, observado o limite legal. Tudo na forma da Súmula 368, III, do TST. Neste ato, as partes são esclarecidas acerca da importância de cumprimento das obrigações previdenciárias, no prazo legal, informando à Previdência Social os recolhimentos efetuados, ressaltando-se que a primeira reclamada deverá proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005 /2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Descontos fiscais conforme a Súmula 368, II e VI, do TST. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, I, e seu § 2°, da CLT. Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.'' Prazos e fins legais. E para que chegue ao seu conhecimento, é mandado publicar o presente Edital, que é afixado no quadro de avisos desta Vara, na data de sua assinatura. Edital assinado conforme Portaria nº 01/2017 da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás. Dado e passado nesta cidade de VALPARAISO DE GOIAS/GO, aos 08 de julho de 2025. Eu, SANDRA REGINA GOMES DE OLIVEIRA, digitei. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 08 de julho de 2025. SANDRA REGINA GOMES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIXETA SERVICE EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001206-12.2023.5.10.0011 RECLAMANTE: ROMEU VIANA GOMES RECLAMADO: COBERT COMERCIO E SERVICOS DE TOLDOS E COBERTURAS EIRELI, COBERT LTDA, CLEUTON LIMA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2df5f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor FLAVIO AUGUSTO SABBA FRANCO, no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a promoção da Contadoria. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROMEU VIANA GOMES
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8035934-79.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKSON FELIPE SANTANA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: HILQUIAS BEZERRA FRANCO REU: FUNDACAO CARLOS CHAGAS, ESTADO DA BAHIA DECISÃO: Face ao exposto, tratando-se de ato administrativo discricionário, INDEFIRO o pedido liminar por não estarem presentes os requisitos necessários. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Diante das especificidades da causa, com vistas a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré pessoalmente, por meio de remessa eletrônica dos autos, nos termos do art. 183 e 246, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. Após o decurso do prazo para contestar, certifique-se, se necessário, e intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, já especificando as provas que pretende produzir, vedado o protesto genérico. Após o decurso do prazo, certifique-se, se preciso, e tornem os autos conclusos. Confiro à presente decisão força de mandado de citação.
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