Matheus Vinicius Souza Domingos

Matheus Vinicius Souza Domingos

Número da OAB: OAB/DF 069877

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 142
Total de Intimações: 168
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJMT, TRF4, TRF1, TJRJ, TJPR, TJSP, TJMS, TJSC
Nome: MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718044-90.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716818-50.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: RAILDO BARBOSA DE ANDRADE REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO BMG S.A, BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar resposta aos embargos de declaração de ID. 239000501. Prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão acerca dos embargos interpostos. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703863-78.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DA CONCEICAO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., CLICKBANK LTDA, EQUATORIAL PARTICIPACAO E NEGOCIOS S/A, SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO PAN S.A., BANCO INBURSA S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo as partes para manifestarem-se acerca do laudo técnico de ID´s 241009767 e 241020501, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme r. decisão de ID 235076013. Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Para uma melhor compreensão do caderno processual, esclareço: 1. Em ID n. 203663493 a inicial foi recebida. 2. O pedido antecipatório foi indeferido e objeto de AGI ID n. 206946591. 3. A contestação do requerido FUNDO DE INVESTIMENTO ID n. 201669064 e ID n. 201669064 foi apresentada antes do recebimento da inicial. 4. Contestação HAVAN SA, ID n. 205388335. 5. Contestação CAIXA ECONÔMICA, ID n. 206881347. 6. A requerida HAVAN S/A fez proposta de acordo em ID n. 213734620. 7. Audiência de conciliação infrutífera, ID n. 213780448. 8. A parte autora comparece indicando endereço para citação de SETOR TOTAL VILLE. 9. O requerido SETOR TOTAL VILLE apresenta contestação ID n. 219948291, com réplica da parte autora em ID n. 234294129. 10. Certidão de provas ID n. 237900212. 11. Em ID n. 238554349 consta alegações finais de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 12. Em ID n. 238565914, o requerido FUNDO DE INVESTIMENTO pugna pelo julgamento antecipado. 13. A parte ré HAVAN pugna pelo julgamento antecipado, conforme ID n. 238829055. 14. Em certidão ID n. 238968130, a sempre diligente Secretaria deste Juízo informa que não houve confirmação do recebimento da citação pelo Domicílio Eletrônico do 1º requerido - Banco Santander , via PJE. Relato do essencial. Vieram os autos conclusos. Decido. Intime-se a parte autora a no prazo de 5 dias, manifestar-se a respeito do teor da certidão ID n. 238968130, indicando endereço para cumprimento da diligência de citação de BANCO SANTANDER. I.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ANÁLISE CONJUNTA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de repactuação de dívidas fundada na Lei do Superendividamento, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça sob o fundamento de que sua renda bruta ultrapassa o limite de cinco salários-mínimos estabelecido pela Resolução nº 140/2015 da DPDF. O agravante sustenta que, embora tenha rendimento bruto elevado, sua renda líquida está significativamente comprometida por descontos automáticos decorrentes de endividamento, o que configuraria hipossuficiência financeira. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravante, à luz dos critérios objetivos e subjetivos aplicáveis à aferição da hipossuficiência financeira, faz jus ao benefício da gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do TJDFT, alinhada à orientação do STJ, admite a conjugação de critérios objetivos (renda familiar) e subjetivos (endividamento, gastos mensais, exclusividade de renda, entre outros) para análise do pedido de gratuidade de justiça. 4. A Nota Técnica 11/2023 do Centro de Inteligência da Justiça do DF recomenda a adoção de critérios combinados, permitindo a concessão do benefício mesmo a quem aufira renda bruta superior ao teto, desde que demonstrada a hipossuficiência diante de circunstâncias pessoais relevantes. 5. A análise dos autos revela que o agravante aufere renda líquida de R$ 7.966,52 em razão de empréstimos descontados em seu contracheque (ID 70094945), sendo que ele ainda comprova descontos de outras dívidas em sua conta corrente. 6. Não há nos autos indícios de patrimônio incompatível, sinais exteriores de riqueza ou outras circunstâncias que infirmem a alegação de insuficiência econômica da parte autora. IV. Dispositivo 7. Deu-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, caput. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1836956, 07422425820238070000, Rel. Des. Renato Scussel, 2ª Turma Cível, j. 20.3.2024, DJE 29.4.2024.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0726821-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 1 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0746580-56.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: ALAN VIETRI LINS DO NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, EQUATORIAL PARTICIPACAO E NEGOCIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo (Id. 239379596). Intime-se a parte solicitante para cumprimento da determinação de Id. 238171501, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do procedimento. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0745965-66.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO DA COSTA CARDOSO RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo (Id. 239379595). Intime-se a parte solicitante para cumprimento da determinação de Id. 238083499, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do procedimento. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0708655-81.2024.8.07.0009 AGRAVANTE: AURELIANO MENDES GONÇALVES AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de instrumento. Empréstimo bancário. Superendividamento. Repactuação da dívida. Lei 14.181/21. Abstenção de atos constritivos ao patrimônio antes da audiência. Ausência dos requisitos para a tutela de urgência.
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