Wilsiane Oliveira Souza

Wilsiane Oliveira Souza

Número da OAB: OAB/DF 069743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wilsiane Oliveira Souza possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRT10, TJDFT, TJGO
Nome: WILSIANE OLIVEIRA SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) Guarda de Família (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0702142-81.2025.8.07.0003 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: K. A. S., N. A. S. REQUERIDO: H. B. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a documentação de ID 235968883, defiro o pedido de gratuidade ao requerido. Anote-se. Presentes os requisitos essenciais para o processamento da reconvenção, na forma do art. 343 do CPC, bem como as condições da ação e os pressupostos processuais, admito a reconvenção. Registre-se. Intime-se a parte autora-reconvinda para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, com as advertências legais (art. 343, § 1º do CPC). No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos apresentados pelo réu. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708237-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L. P. S. REPRESENTANTE LEGAL: JOELAINE GOMES PINHEIRO SANSONI REQUERIDO: COLEGIO BIANGULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas na petição de ID 231743756. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, manifeste-se o MP sobre eventual interesse na produção de outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0702142-81.2025.8.07.0003 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: K. A. S., N. A. S. REQUERIDO: H. B. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a documentação de ID 235968883, defiro o pedido de gratuidade ao requerido. Anote-se. Presentes os requisitos essenciais para o processamento da reconvenção, na forma do art. 343 do CPC, bem como as condições da ação e os pressupostos processuais, admito a reconvenção. Registre-se. Intime-se a parte autora-reconvinda para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, com as advertências legais (art. 343, § 1º do CPC). No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos apresentados pelo réu. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713559-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ESCOLA GOLFINHO DOURADO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO o COLEGIO BIANGULO ASA NORTE LTDA para se manifestar sobre a petição de ID 237261133 em 15 dias. Vindo manifestação, intime-se o exequente para dizer no mesmo prazo. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação principal (art. 487, I, do CPC), para: a) DECLARAR rescindido o contrato de prestação de serviços educacionais celebrado entre as partes a contar de 05 de junho de 2024, por culpa do Requerido, afastando a incidência da multa rescisória contratual. b) DECLARAR a inexigibilidade, em desfavor do Requerente, da multa rescisória e das mensalidades integrais posteriores ao mês de junho de 2024. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção (art. 487, I, do CPC). Diante da sucumbência recíproca na ação principal, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, vedada a compensação. Fica suspensa a exigibilidade em relação ao Autor, por ser beneficiário da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC). Na reconvenção, condeno o Requerido/Reconvinte ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios em favor do patrono do Requerente/Reconvindo, fixo os honorários, por apreciação equitativa, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fundamento no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. Este valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado da presente decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. . LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. EX-ESPOSA. EXCEPCIONALIDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. CONVIVÊNCIA SOB O MESMO TETO. DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO. CESSAÇÃO DA COMUNHÃO PATRIMONIAL. 1. O Relator poderá conceder efeito suspensivo à apelação ou antecipar a pretensão recursal, total ou parcial, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (CPC, art. 1.012, § 4º). 2. A obrigação alimentar entre cônjuges ou conviventes decorre do dever de mútua assistência (CC, art. 1.566, III) e possui caráter excepcional, podendo subsistir após o rompimento do vínculo apenas mediante comprovação da ausência de autonomia financeira do alimentando para prover sua própria subsistência, além do binômio necessidade/possibilidade. 2. O contexto apresentado na lide não atende aos requisitos para a concessão dos alimentos, pois a autora não possui condição incapacitante e demonstrou ser capaz de se manter sem o auxílio do seu ex-marido. 3. A convivência sobre o mesmo teto não é suficiente para determinar, por si só, a manutenção do casamento e o esforço comum. O marco para a cessação da comunhão patrimonial de bens e dívidas é o momento em que o casal deixa de assumir mutuamente a condição de consortes, companheiros, e de observar os deveres do casamento (CC, arts. 1.565 e 1.566). 4. O compartilhamento do domicílio pelo ex-casal, de forma temporária e em razão de dificuldades financeiras, não implica reconhecimento como cônjuges, tampouco possui a capacidade de preservar o vínculo matrimonial. 5. Recurso conhecido e não provido.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000178-56.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: BARBARA RODRIGUES CARVALHO RECLAMADO: GONTIJO CONFEITARIA E INDUSTRIA DE PAES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e7a5b proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) estagiário(a) PEDRO HENRIQUE SALES, no dia 22/05/2025. DESPACHO Considerando o requerimento do(a) reclamante de participação telepresencial na audiência, tendo vista estar em período puerpério (ID. 252c392), CONVERTO a audiência INICIAL PRESENCIAL em HÍBRIDA e faculto o comparecimento APENAS do(a) reclamante, no formato telepresencial, na audiência já designada e eventuais redesignações. O ingresso na sala de audiência se dará pelo seguinte link da plataforma ZOOM: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/89283973015 O ID da reunião é 892 8397 3015 Deverão ser observadas as seguintes instruções: 1. Acessar o link no dia da audiência com antecedência de 10 minutos do horário programado. 2. Habilitar câmera e áudio ao ingressar na plataforma. 3. Eventuais dúvidas, contactar o Balcão Virtual. Oportuno esclarecer que não haverá adiamento da audiência inicial, caso não se constate tentativa de conexão da parte ou advogado(a), conforme autorizado, no link fornecido. Por fim, vale destacar que o comparecimento da parte e/ou advogado(a), conforme autorizado, no formato telepresencial é apenas para a audiência INICIAL, sendo que, por ocasião da audiência de instrução, a decisão é da competência do juízo da vara de origem. Permanecem todas as demais determinações e cominações estabelecidas previamente no Despacho de ID ea7af9f (chave de acesso 25022414214789500000045270101). Publique-se. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA RODRIGUES CARVALHO
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