Larissa Da Silva Pereira

Larissa Da Silva Pereira

Número da OAB: OAB/DF 068900

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Da Silva Pereira possui 34 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJGO, TJDFT, TJBA, TJCE
Nome: LARISSA DA SILVA PEREIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PETIçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO  1ª Vara Cível da Comarca de Crateús  Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Campo Velho, CRATEÚS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 0214022-63.2025.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: D. C. D. S.REU: F. R. L. M.  INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO  De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor Despacho cujo documento repousa no ID nº 162441325, que dispõe:       Trata-se de Ação de Abertura de Alimentos C/C Alimentos Provisórios, Guarda e Visitas ajuizada por M.C.L., neste ato representado por sua genitora, Sra. D.C.daS.               Em consulta ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), observa-se a existência de outro processo, anterior a este, de nº 0202432-47.2023.8.06.0070, cujo autor, causa de pedir e pedido são idênticos, especificamente no que tange ao direito de guarda.    Aduz os parágrafos 1º a 3º do art. 337 do CPC:   Art. 337 (...)   § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.   § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.   § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.               Face ao exposto, em atenção ao art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da (in)ocorrência de litispendência em relação ao pedido de guarda e, em sendo o caso, adeque a petição inicial.               Após, tornem-se os autos conclusos para emenda.  CRATEÚS/CE, 3 de julho de 2025. SAMIA PAULINO CESAR DOS SANTOSTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    14ª SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HÉCTOR VALVERDE SANTANNA , Presidente da 2ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 23 de Julho de 2025 (Quarta-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 2ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala 235 , realizar-se-á a 14ª sessão ordinária - presencial , para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial( is ) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL e o Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão, tal como o advogado com domicílio profissional no Distrito Federal, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que requerer a inscrição para sustentação oral deverá informar seu e-mail e telefone para contato, para recebimento do link de acesso. Informamos, ainda, que poderá haver inscrição prévia para sustentação oral, por petição no processo, sendo consideradas as inscrições prévias no processo até 48 horas antes do início da sessão . Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do Telefone nº 3103- 7138 ou pelo Balcão Virtual ( https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ). Processo 0710800-54.2022.8.07.0018 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo MARISTELA OLIVEIRA DE ARAUJO MARISTELIA FERREIRA DOS SANTOS MARIZETE DOS SANTOS AMBROSIO MARIZETE FERREIRA DA SILVA MARIZETE NOGUEIRA DOS SANTOS ANDRADE MARLANGE BARBOSA CAMPOS MARLEIDE ALVES RABELO MARLENE DA COSTA SOUSA MARLENE DA SILVA GUERREIRO MARLENE DO NASCIMENTO FARIAS RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0708648-23.2023.8.07.0010 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A Polo Passivo MEGAFOX COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo MATHEUS SEGMILLER CRESTANI PEREZ - DF55172-A ANDRE CORREA TELES - DF41363-A DEBORAH GONTIJO MACIEL PINHEIRO - DF51419-A Terceiros interessados Processo 0711597-20.2023.8.07.0010 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo J. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo C. G. O. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo ROSIVAL GONCALVES FERREIRA - DF32655-A DIOGO SANTOS BERGMANN - DF34979-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707691-15.2024.8.07.0001 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo ROBERTO CERQUEIRA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo MATEUS SANTANA SOUSA - DF44366-A LUCAS SANTANA SOUSA - DF57396-A Polo Passivo S.A. CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0804994-81.2024.8.07.0016 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo ELLITE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FABIO JOSE NUNES SOUTO - DF31507-A Polo Passivo NÃO HÁ Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701147-34.2022.8.07.0016 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DAYSE DA ROSA Advogado(s) - Polo Ativo KARINA NEIVA BLANCO NUNES - DF71642-A Polo Passivo ODETE DA ROSA Advogado(s) - Polo Passivo MARCO ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE - DF10953-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708896-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo WILLIAM HUMBERTO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ISNAIDER REZENDE RIBEIRO - DF69144-A Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694-A Terceiros interessados Processo 0705865-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo AUGUSTO SALLES MARIA D ABADIA LOBO SALLES Advogado(s) - Polo Ativo NELSON BUGANZA JUNIOR - DF1973-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A Terceiros interessados Processo 0740614-65.2022.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo SAMUEL SCHENINI DE REZENDE Advogado(s) - Polo Ativo ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - DF46056-A Polo Passivo LEONARDO GUIMARAES MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo WELLINGTON DE QUEIROZ - DF10860-A Terceiros interessados Processo 0749734-87.2022.8.07.0016 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo A. P. P. P. Advogado(s) - Polo Ativo MANOEL PINHEIRO FILHO - DF5860-A Polo Passivo O. A. P. V. T. C. A. M. A. T. Advogado(s) - Polo Passivo EDSON CARLOS MARTINIANO DE SOUSA - DF6219300-A DOUGLAS ALBERTO BENTO - DF33096-A Terceiros interessados Processo 0708599-21.2024.8.07.0018 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo JOSE FLAVIO ALVES CLARO THAYNA REZENDE DA SILVA SANTOS JAILTON FRAGOSO SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE FLAVIO ALVES CLARO - DF71516 GIOVANNA FERNANDES LAET - DF69856-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP THAYNA REZENDE DA SILVA SANTOS JAILTON FRAGOSO SOUZA JOSE FLAVIO ALVES CLARO Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP GIOVANNA FERNANDES LAET - DF69856-A JOSE FLAVIO ALVES CLARO - DF71516 BRUNA RIBEIRO GANEM - DF20821-A JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES - DF10491-A Terceiros interessados Processo 0732468-69.2021.8.07.0001 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo NILVO FOLLE BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A WESLEY SANTANA TOLENTINO - GO23373-A EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - DF38840-A TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR22129-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA NILVO FOLLE Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - DF38840-A TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR22129-A WESLEY SANTANA TOLENTINO - GO23373-A Terceiros interessados Processo 0703886-74.2022.8.07.0017 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo L. D. S. P. Advogado(s) - Polo Ativo LARISSA DA SILVA PEREIRA - DF68900-A LUIZ GABRIEL MONTEIRO RODRIGUES - DF57903-A Polo Passivo E. D. A. Advogado(s) - Polo Passivo MATHEUS NACACIO RICARDO SIMAO - DF63098-A Terceiros interessados Processo 0735437-17.2022.8.07.0003 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo J. F. M. Advogado(s) - Polo Ativo RITA DE KASSIA SOARES DOS SANTOS - DF51889-A Polo Passivo G. B. I. E. E. L. Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE GUENA REALI FRAGOSO - SP149190 Terceiros interessados Processo 0706636-82.2022.8.07.0006 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo SANDRO PIRES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEISEMIR COSTA DA SILVA - DF60830-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. BANCO SANTANDER (BRASIL) SA BANCO PAN S.A BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO BRADESCO S.ABANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO PAN S.A.BANCO BMG S.A.CARTÃO BRB S.A. ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A Terceiros interessados Processo 0722803-58.2023.8.07.0001 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Ativo ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - RS45470-A ALESSANDRO MEDEIROS - SC11200-A DONALDO BENTO DE SOUZA JUNIOR - DF41655-A Polo Passivo ANDREI AMADOR DE MOURA ANNA AMALIA DANTAS GUERRA BARRETTO ALESSANDRO FALQUETO JANE KARINA FERREIRA MOTA DA CRUZ DIOGENES PARENTE PACHECO FILHO LEONARDO VICENTE MELO MARCIA LEITE ALEXANDRE PAULO AFONSO DE LIMA REIS SARAH LORENA DE QUADROS WILMA ALVES DE SOUZA FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS Advogado(s) - Polo Passivo DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE - RN19054-A ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - RS45470-A Terceiros interessados Processo 0714632-06.2023.8.07.0004 Número de ordem 17 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo SINESIO PEREIRA FRANCO Advogado(s) - Polo Ativo ALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - DF22399-A Polo Passivo GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ROBERTO DE ARAUJO - DF32700-A ICARO GREGORIO DE LIMA - DF57552-A Terceiros interessados Processo 0705867-55.2023.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo A. M. E. O. I. L. L. G. R. R. P. R. S. R. S. Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO GUERRA DE ALMEIDA NEVES - DF46985-A ADRIANO RODRIGUES PEREIRA - DF19350-A FABRICIO CORREIA DE AQUINO - DF18486-A AUGUSTO GOMES PEREIRA - DF31291-A MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR - DF70192-A PAULO DE OLIVEIRA MASULLO - DF41738-A Polo Passivo P. R. S. R. S. A. M. E. O. I. L. L. G. R. R. Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDO GUERRA DE ALMEIDA NEVES - DF46985-A ADRIANO RODRIGUES PEREIRA - DF19350-A FABRICIO CORREIA DE AQUINO - DF18486-A AUGUSTO GOMES PEREIRA - DF31291-A MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR - DF70192-A EDUARDO GUERRA DE ALMEIDA NEVES - DF46985-A ADRIANO RODRIGUES PEREIRA - DF19350-A FABRICIO CORREIA DE AQUINO - DF18486-A AUGUSTO GOMES PEREIRA - DF31291-A MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR - DF70192-A PAULO DE OLIVEIRA MASULLO - DF41738-A Terceiros interessados MARIA STELLA JAKELINE ALVES DE FARIAS Processo 0754647-89.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo M. R. R. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo LIVIA CAROLINA SOARES DIAS DE MEDEIROS - DF27825-A Polo Passivo COMANDANTE DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0720264-96.2022.8.07.0020 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo MISANILSON BATISTA DA SILVA VICENTE FERREIRA DE MEIRELES Advogado(s) - Polo Ativo ROANI PEREIRA DO PRADO - GO58180-A RAFAEL NUNES LEITE - DF53887-A TATIANE BARBOSA RIBEIRO DE MEIRELES - DF54076-A Polo Passivo VICENTE FERREIRA DE MEIRELES MISANILSON BATISTA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL NUNES LEITE - DF53887-A TATIANE BARBOSA RIBEIRO DE MEIRELES - DF54076-A ROANI PEREIRA DO PRADO - GO58180-A GIZELE BRAGA CAMPOS - DF52783-A Terceiros interessados Processo 0717263-47.2024.8.07.0016 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo SEBASTIAO BARBOSA DE MELO Advogado(s) - Polo Ativo JOSE MARIA DE MORAIS - DF24104-A Polo Passivo MARIA CONSOLACION FERNANDEZ VILLAFANE UDRY TIAGO VILLAFANE UDRY Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ FERNANDO FERREIRA MAGALHAES - DF55586-A CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF30779-A Terceiros interessados Processo 0714322-21.2024.8.07.0018 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo PANMELLA BORGES ARTIAGA PRISCILA PEREIRA SARMENTO RICARDO DE SOUZA SERRA RAYANNE DIAS GOIS RODRIGUES VITOR ROCHA MONTEIRO Advogado(s) - Polo Ativo IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0746504-14.2024.8.07.0001 Número de ordem 23 Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo GABRIEL FERREIRA SILVA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo VIVIANE FERREIRA SILVA OLIVEIRA - DF41564-A Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700544-69.2023.8.07.0001 Número de ordem 24 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo MORATA, GALAFASSI, NAKAHARADA E SERPA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Ativo WAGNER SERPA JUNIOR - SP232382-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711231-40.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo GERALDO VIANA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL 00.394.601/0001-26 Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0706860-59.2023.8.07.0014 Número de ordem 26 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo A. L. D. C. F. Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FERNANDO DE SOUZA BRITO - DF63414-E Polo Passivo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A IGOR MACEDO FACO - CE16470-A ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703902-75.2024.8.07.0011 Número de ordem 27 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo IZADORA VIANA MUNDSTOCK FREITAS HELAINE CRISTINE VIANA FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO AREBA PINTO - DF47750-A ANA CAROLINA LIMA TUNES - DF72874-A ICARO AREBA PINTO - DF44901-A Polo Passivo AIRBNB SERVICOS DIGITAIS LTDA AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDAAIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0713198-03.2024.8.07.0018 Número de ordem 28 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo FRANCISCO JOSE ANTUNES FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo ADOVALDO DIAS DE MEDEIROS FILHO - DF26889-A RODOLFO MATOS DA SILVA FERNANDES - DF38932-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0732256-43.2024.8.07.0001 Número de ordem 29 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo CONNECTX SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF10671-A Polo Passivo COFFEE AERO CAFETERIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0715417-86.2024.8.07.0018 Número de ordem 30 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo NELSON DO VALLE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - DF23803-A LUIS FILIPE TAVEIRA MOREIRA DA FONSECA - DF56408-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CONSTRUTEQ CONSTRUCOES TERRAPLENAGENS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARINA THALHOFER DE CASTRO - DF21423-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Brasília - DF, 3 de julho de 2025 . Rosangela Scherer de Souza Diretora de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0703309-36.2025.8.07.0003 RECORRENTE(S) ARIANA CARVALHO DOS SANTOS MOREIRA RECORRIDO(S) CLARO S.A. Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Acórdão Nº 2012728 EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INAPLICABILIDADE DA MULTA RECONHECIDA ADMINISTRATIVAMENTE. PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em resposta a procedimento administrativo no âmbito do Procon, a empresa recorrida reconheceu que era indevida a aplicação da multa na resolução do contrato de telefonia e cancelou a cobrança. 2. A despeito do cancelamento da cobrança, afirmou a autora que o nome foi inscrito nos serviços de proteção ao crédito. 3. O print de tela apresentado pela autora como prova da inscrição indevida (ID 71992247) mostra, na verdade, a inclusão de dívida em plataforma de negociação e não de negativação. 4. Portanto, o documento não prova a inscrição indevida, circunstância que desautoriza a compensação pelos danos morais. Nesse sentido: “Este colegiado assentou o entendimento de que a cobrança por dívida inexistente, realizada a partir da plataforma Serasa Limpa Nome, não autoriza por si só a indenização por danos morais do consumidor. Ou seja, não se reconhece a ocorrência de dano moral in re ipsa” (Acórdão 1769950, 07022246220238070010, Relator: DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 9/10/2023, publicado no PJe: 20/10/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 5. Além disso, o extrato da Serasa sobre a consulta e exclusão de dívidas em nome da autora não encontrou registros (ID 71992610). 6. Recurso conhecido e desprovido. Relatório em separado. 7. Recorrente condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor corrigido da causa. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora, DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal e MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 27 de Junho de 2025 Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Relatora RELATÓRIO Inicial. Alegou que, em outubro de 2023, após questionar aumento de valor em seu plano de telefonia, optou por novo plano com valor reduzido que lhe foi oferecido pela ré. Relatou que mesmo assim, passou a receber boletos com valores equivocados, incluindo multa por suposto cancelamento. Acrescentou que a ré reconheceu o erro em atendimento administrativo e informou que o valor não precisaria ser pago, contudo houve negativação indevida em janeiro de 2024, a qual foi descoberta pela autora apenas em outubro de 2024, ao tentar financiar uma motocicleta. Pediu a declaração de inexistência do débito, a exclusão da inscrição nos cadastros de inadimplentes e R$ 10 mil pelos danos morais. Sentença. Reconheceu a falha na prestação do serviço, a inexistência do débito, determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros da Serasa Limpa Nome, e negou os danos morais. Recurso da autora. Sustenta que a inscrição indevida foi comprovada por documento extraído da plataforma Serasa, destinada à divulgação de informações restritivas ao crédito, e não do ambiente “Serasa Limpa Nome”, voltado apenas à renegociação de dívidas, sem caráter restritivo. Ressalta que o print anexado reúne os elementos essenciais da negativação — identificação da consumidora, do credor, valor e data da inscrição — configurando meio de prova idôneo. Destaca, ainda, que a própria ré reconheceu administrativamente a inexistência do débito. Defende que o dano moral é in re ipsa e requer a reforma da sentença para incluir condenação pelo dano moral. Recurso tempestivo. Custas e Preparo recolhidos. Contrarrazões apresentadas. É o breve relatório. VOTOS A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei 9.099/1995. O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723213-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R. D. S. L. N., L. D. S. P., V. P. N. J. EXECUTADO: V. I. E. DECISÃO Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id. 234127951. A exequente sustenta que houve descumprimento do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento voluntário da condenação, nos termos do art. 523 do CPC, postulando, por conseguinte, a incidência da multa e dos honorários previstos (Id. 237494033). Todavia, constata-se que o executado ainda não foi regularmente intimado na forma do art. 513, §2º do CPC, tendo em vista que ainda está pendente o recebimento da inicial do cumprimento de sentença. Assim, não se pode considerar iniciado o prazo para o adimplemento voluntário, sendo prematura a aplicação da penalidade legalmente prevista. Nesse sentido, entende este Tribunal: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . INCLUSÃO DE EMPRESA CONSORCIADA NO POLO PASSIVO. NECESSIDADE DE REABERTURA DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA PAGAR EM 15 DIAS. ART . 523 DO CPC. IMPOSIÇÃO IMEDIATA DAS PENALIDADES. ILEGALIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DEVIDO . AFASTAMENTO DA MULTA E HONORÁRIOS PREVISTOS NO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1 . Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, que imputou ao devedor o acréscimo do débito em decorrência da multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523 do CPC, embora sua inclusão no feito tenha ocorrido após o transcurso do prazo para pagamento voluntário do débito. 1.1. Nesta sede recursal, o agravante requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso a fim de que seja suspenso o levantamento do saldo ainda objeto de discussão até o julgamento final do recurso . No mérito, pede seja determinado o afastamento de sua responsabilidade pelo pagamento da multa e dos honorários impostos anteriormente à devedora principal pelo não cumprimento voluntário da sentença. 2. De início, cabe ressaltar que em 15/09/22 foi acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora (JFE 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda - em recuperação judicial) para inclusão de seu sócio Banco Opportunity S/A, ora recorrente, no polo passivo do cumprimento de sentença. 2 .1. No caso, a substituição do polo passivo ocorreu após determinações anteriores para cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor originário (JFE 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda - em recuperação judicial), as quais não foram cumpridas. 2.2 . A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC tem por finalidade estimular o cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença de natureza condenatória e sua incidência depende da prévia apuração do valor a ser pago e da intimação do devedor para pagar. 2.3 . Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença somente ocorre se o devedor, devidamente intimado para cumprir a obrigação, deixa de fazê-lo no prazo legal. 2.4 . Ao ser deferida a sucessão processual, a parte recorrente deveria ter sido intimada nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, contudo, não o foi, motivo pelo qual ateve-se a apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, bem como realizou o pagamento do importe de R$ 126.298,79. 2 .5. Não houve qualquer descumprimento do prazo para pagamento do valor devido em relação à parte que substituiu a empresa devedora nos autos, motivo pelo qual não deve ela arcar com os consectários referentes ao descumprimento do pagamento não realizado anteriormente ao seu ingresso no processo. Porquanto. Ingressou nos autos apenas em 17/10/22 . 2.6. Precedente: ?(...) 3. Deferido o redirecionamento da execução para as empresas agravantes, que passaram a integrar o polo passivo do procedimento de cumprimento de sentença, é devida a reabertura do prazo para o cumprimento espontâneo da obrigação, por meio de intimação dos devedores recentemente integrados ao processo (CPC, art. 523)( 07343607920228070000, Relator.: Alfeu Machado, 6ª Turma Cível, DJE: 27/2/2023). 3. Impõe-se a reforma da decisão agravada para afastar a responsabilidade do executado pelo pagamento dos honorários advocatícios da fase de cumprimento da sentença e a multa do art. 523, § 1º, do CPC, que lhe foram impostos em decorrência de descumprimento voluntário por parte da devedora principal. 4. Agravo de instrumento provido (TJ-DF 07019027220238070000 1711253, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 31/05/2023, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 20/06/2023) Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis proceda emenda à inicial para atender aos itens 1 e 2 da decisão de Id. 234127951. O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC. Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda. Intime-se. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. T
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722006-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARIANA CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: ANA CRISTINA DA SILVA FELIX, CARLOS ANTONIO FELIX DOS SANTOS CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016 deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os honorários periciais informados pelo perito. No mesmo prazo, deverá(ão) a(s) parte(s) sobre a(s) qual(is) recai(em) o ônus pelo adiantamento dos honorários promover(em) o depósito em Juízo do valor correspondente. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724446-16.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIANA CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADO: LEONARDO VIEIRA RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente acerca da expedição do alvará e para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento. Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando a proposta do Ministério Público para a realização de estudo psicossocial e DNA, necessário à adequada instrução do feito, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o interesse e a concordância em arcar com os custos da realização do referido estudo. Esclareça-se que, conforme orientação do NERAF/TJDFT, a realização do estudo psicossocial por equipe técnica do Tribunal está condicionada à assistência da parte pela Defensoria Pública, o que não ocorre no presente caso. Prazo: 10 dias. Recanto das Emas/DF.
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