Luiz Vinicius Martins Dos Santos

Luiz Vinicius Martins Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 068557

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Vinicius Martins Dos Santos possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJMG, TJDFT, TJBA
Nome: LUIZ VINICIUS MARTINS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Juizado Especial da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 5000363-53.2025.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GLAUCIO CARNEIRO PINTO CPF: 636.688.828-00 RÉU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CPF: 00.628.107/0001-89 DESPACHO Vistos etc... Converto o julgamento em diligência 1 – Ad cautelam, e com fulcro no art. 10 do CPC, intimar o requerido para manifestar acerca da divergência dos valores de coparticipação aduzida na réplica de Id n.º 10443664559, constando o prazo excepcional de 5 (cinco) dias. Na ocasião, deverá acostar aos autos relatório circunstanciado de coparticipação referente ao requerente e de todos os dependentes, anteriormente vinculados ao plano ASSEFAZ ESMERALDA APARTAMENTO COLETIVO EMPRESARIAL, notadamente sobre a origem da dívida de R$ 754,12 (setecentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos). 2- Após, retornem os autos conclusos com urgência. Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se. Carmo de Minas, 13 de junho de 2025. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. TJ. 1980-2 Juizado Especial da Comarca de Carmo de Minas
  3. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8050343-79.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: ASSISTE VIDA LTDA - EPP Advogado(s): THEONIO GOMES DE FREITAS (OAB:BA42500), FELIPE MATHEUS MATOS DE SANTANA (OAB:BA65835), ANDRE NEI TORRES NOGUEIRA (OAB:BA18362), Mateus Oliveira Rocha (OAB:BA68557), GABRIELA DA CONCEICAO DE SOUZA (OAB:BA75609) EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado(s): EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB:DF24923), GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA (OAB:DF36545), CAMILLA RIBEIRO BECKER (OAB:DF61891), RAFAEL D ALESSANDRO CALAF (OAB:DF17161)   SENTENÇA   Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela embargante e a condenou ao pagamento de honorários advocatícios desta fase, fixados em 10% sobre o valor da impugnação. A embargante alega omissão na decisão, argumentando que não foi observada a Súmula 519 do STJ, que estabelece: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". ASSISTE VIDA LTDA - EPP apresentou contrarrazões, defendendo o não cabimento dos embargos de declaração por ausência dos pressupostos do art. 1.022 do CPC. Argumenta que a Súmula 519 do STJ foi editada antes da entrada em vigor do atual Código de Processo Civil, o qual estabelece expressamente a obrigatoriedade de condenação em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença (art. 85, §1º do CPC). É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, conforme disposto no art. 1.022 do CPC. No caso em exame, a embargante aponta omissão quanto à aplicação da Súmula 519 do STJ, que estabelece não serem cabíveis honorários advocatícios na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Assiste razão à embargante. De fato, a Súmula 519 do STJ, originada do tema repetitivo nº 408, consolidou o entendimento de que "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Embora existam discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre a aplicabilidade desta súmula após a vigência do atual CPC, verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça continua aplicando tal entendimento, conforme demonstram os recentes julgados apresentados pela embargante (AgInt no REsp 2123391/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 08/04/2024, DJe 11/04/2024 e AgInt no AREsp 1529547/GO, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 09/03/2020, DJe 12/03/2020). Nesse contexto, reconheço a omissão apontada quanto à não observância da jurisprudência consolidada do STJ acerca do tema. Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão verificada, afastando a condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios referentes à fase de impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo os demais termos da decisão.   Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de março de 2025.   ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que foi anexada apelação da parte REQUERENTE de ID 238914265. Fica a parte REQUERIDA, ora apelada, intimada para ciência e apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. Sobradinho/DF, 10 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701928-78.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAVET CLINICA VETERINARIA LTDA REQUERIDO: J AMBIENTAL SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012, deste Juízo, fica designada o dia 24/07/2025 14:30 para audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS. Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_quinta_14_30 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp). Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) da audiência. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 09:49:44. GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701928-78.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAVET CLINICA VETERINARIA LTDA REQUERIDO: J AMBIENTAL SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento submetida ao rito da Lei 9.099/95, no curso da qual a parte autora formulou pedido de desistência com relação ao requerido RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 738.715.591-72. (ID 238185357) Conforme Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento." Desta forma, tendo a parte autora demonstrado inequívoco desinteresse pelo prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência, e DECLARO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em face de RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 738.715.591-72, prosseguindo com relação à requerida J AMBIENTAL SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Após, designe-se data para realização de audiência de instrução para oitiva da testemunha indicada pela ré em ID 238097664, RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA. Intimem-se a empresa autora e a requerida, observando-se, que, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. " RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou