Brenda Gomes Formiga
Brenda Gomes Formiga
Número da OAB:
OAB/DF 068314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brenda Gomes Formiga possui 97 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT8, TRT10, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRT8, TRT10, TJDFT, TRT18, TRF1, TJAC
Nome:
BRENDA GOMES FORMIGA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000375-93.2025.5.10.0010 RECLAMANTE: ANDRESSA KATARINA APOLONIO RECLAMADO: ANA PAULA ELEOTERIO PENTEADO BURNETT, LUIS GUSTAVO SILVA BURNETT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94899e7 proferido nos autos. Vistos os autos. Diante da proximidade da audiência inicial, designada nos termos do art. 844 da CLT e também vocacionada à tentativa de conciliação, INDEFIRO, por ora, a remessa dos autos ao CEJUSC-JT Brasília, a fim de preservar a coerência e a fluidez da marcha processual, evitando-se alterações que possam comprometer a efetividade do ato já agendado. Ressalto que esta 10ª Vara do Trabalho de Brasília compreende e valoriza a política judiciária nacional de estímulo à conciliação, conforme delineado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Registre-se, inclusive, que o juiz titular desta unidade possui formação específica em técnicas autocompositivas e já exerceu a função de coordenador do CEJUSC-JT Brasília, razão pela qual a audiência designada seguirá observando os mesmos parâmetros técnicos e metodológicos adotados no referido órgão especializado. PUBLIQUE-SE. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS GUSTAVO SILVA BURNETT - ANA PAULA ELEOTERIO PENTEADO BURNETT
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001022-86.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO MENDES DOS SANTOS RECLAMADO: RA CATERING DO BRASIL LTDA, INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 179aec8 proferida nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-530/BRASÍLIA/DF Atendimento: balcão presencial ou Virtual, das 10h às 16h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=balcao_virtual/verBalcao.php e-mail: [email protected] TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 15 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Uma vez requerido seja deflagrada a fase de execução pelo reclamante (id. d05b3fd), instauro a execução. Providencie a secretaria deste juízo a alteração da fase processual, de liquidação para execução. Após: 1- Cite-se a executada para, em 48 horas, pagar a quantia de R$5.691,05, atualizado até 31/05/2025, depositar ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de constrição forçada. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 652, § 4º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. 2- Decorrido o prazo de pagamento, ordeno o bloqueio de ativos financeiros do executado, via sistema SISBAJUD, permanecendo a ordem de penhora por 60 (sessenta) dias; 3- Negativa a diligência de constrição online de numerário, à secretaria para pesquisa de bens da(s) executada(s) nos sistemas RENAJUD, Penhora online, CNIB, SERASAJUD, CRA-JUD (protesto on line) e INFOJUD; 4- Se infrutíferas as pesquisas supra, expeça-se mandado/carta precatória para penhora; 5- Frustradas todas as medidas anteriores de tentativa de constrição patrimonial e decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de que trata o artigo 883-A, inclua-se a executada no BNDT na forma de praxe; 6 - Em seguida, fica o Exequente intimado a indicar, de forma clara e objetiva, no prazo assinalado, diretrizes para prosseguimento da execução, implicando o silêncio o sobrestamento do processo por 2 (DOIS) ANOS, prazo a ser computado para futuro pronunciamento da prescrição intercorrente, na forma do § 1º, art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. Não havendo manifestação do interessado no prazo assinalado, promova-se o sobrestamento do feito por 2 (dois) anos, independentemente de nova determinação. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO MENDES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001022-86.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO MENDES DOS SANTOS RECLAMADO: RA CATERING DO BRASIL LTDA, INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 179aec8 proferida nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-530/BRASÍLIA/DF Atendimento: balcão presencial ou Virtual, das 10h às 16h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=balcao_virtual/verBalcao.php e-mail: [email protected] TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 15 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Uma vez requerido seja deflagrada a fase de execução pelo reclamante (id. d05b3fd), instauro a execução. Providencie a secretaria deste juízo a alteração da fase processual, de liquidação para execução. Após: 1- Cite-se a executada para, em 48 horas, pagar a quantia de R$5.691,05, atualizado até 31/05/2025, depositar ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de constrição forçada. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 652, § 4º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. 2- Decorrido o prazo de pagamento, ordeno o bloqueio de ativos financeiros do executado, via sistema SISBAJUD, permanecendo a ordem de penhora por 60 (sessenta) dias; 3- Negativa a diligência de constrição online de numerário, à secretaria para pesquisa de bens da(s) executada(s) nos sistemas RENAJUD, Penhora online, CNIB, SERASAJUD, CRA-JUD (protesto on line) e INFOJUD; 4- Se infrutíferas as pesquisas supra, expeça-se mandado/carta precatória para penhora; 5- Frustradas todas as medidas anteriores de tentativa de constrição patrimonial e decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de que trata o artigo 883-A, inclua-se a executada no BNDT na forma de praxe; 6 - Em seguida, fica o Exequente intimado a indicar, de forma clara e objetiva, no prazo assinalado, diretrizes para prosseguimento da execução, implicando o silêncio o sobrestamento do processo por 2 (DOIS) ANOS, prazo a ser computado para futuro pronunciamento da prescrição intercorrente, na forma do § 1º, art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. Não havendo manifestação do interessado no prazo assinalado, promova-se o sobrestamento do feito por 2 (dois) anos, independentemente de nova determinação. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTACAO S.A. - RA CATERING DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0011735-57.2023.5.18.0241 AUTOR: WENDELL RAMOS DOS SANTOS RÉU: E DA SILVA FERNANDES RECUPERACAO DE ALUMINIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc9c359 proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se os cálculos de ID-d002908, como se contêm, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito das executadas em R$ 23.273,18, atualizados até 30.06.2025, ressalvadas futuras atualizações. Trata-se de valor decorrente de acordo descumprido, sem incidência de contribuições previdenciárias. Ficam intimadas as devedoras, por seu advogado/via DJEN, para que pague ou garanta a execução no prazo de 48h, sob pena de penhora, ressaltando que poderá, caso queira, valer-se do procedimento disposto no art. 916 e parágrafos do Código de Processo Civil de 2015. Efetuado o pagamento ou transcorrido o prazo legal para embargos, recolha-se as custas (R$ 115,79) e, como de praxe, libere-se ao perito, Dr.FABIANO CUNHA GOMES, o valor correspondente aos honorários periciais (R$ 500,18), e, por fim, libere-se o crédito líquido do reclamante (R$ 22.657,21), atentando-se a Secretaria para o fato de que, não havendo valores em excesso bloqueado nos autos, deverá ser liberado à parte autora o valor remanescente, após os recolhimentos acima mencionados, buscando evitar, assim, a pendência de ínfimos importes nas contas bancárias vinculadas ao feito. Não pago o débito nem indicados bens à penhora, prossiga-se a execução nos termos do art. 89 do PGC/TRT18. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 15 de julho de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WENDELL RAMOS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0011735-57.2023.5.18.0241 AUTOR: WENDELL RAMOS DOS SANTOS RÉU: E DA SILVA FERNANDES RECUPERACAO DE ALUMINIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc9c359 proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se os cálculos de ID-d002908, como se contêm, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito das executadas em R$ 23.273,18, atualizados até 30.06.2025, ressalvadas futuras atualizações. Trata-se de valor decorrente de acordo descumprido, sem incidência de contribuições previdenciárias. Ficam intimadas as devedoras, por seu advogado/via DJEN, para que pague ou garanta a execução no prazo de 48h, sob pena de penhora, ressaltando que poderá, caso queira, valer-se do procedimento disposto no art. 916 e parágrafos do Código de Processo Civil de 2015. Efetuado o pagamento ou transcorrido o prazo legal para embargos, recolha-se as custas (R$ 115,79) e, como de praxe, libere-se ao perito, Dr.FABIANO CUNHA GOMES, o valor correspondente aos honorários periciais (R$ 500,18), e, por fim, libere-se o crédito líquido do reclamante (R$ 22.657,21), atentando-se a Secretaria para o fato de que, não havendo valores em excesso bloqueado nos autos, deverá ser liberado à parte autora o valor remanescente, após os recolhimentos acima mencionados, buscando evitar, assim, a pendência de ínfimos importes nas contas bancárias vinculadas ao feito. Não pago o débito nem indicados bens à penhora, prossiga-se a execução nos termos do art. 89 do PGC/TRT18. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 15 de julho de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - E DA SILVA FERNANDES RECUPERACAO DE ALUMINIO - ELISANGELA DA SILVA FERNANDES
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712722-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ CORDEIRO DE MENDONCA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO C6 S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação da parte autora no ID 238759462, intime-se a ré, BRB BANCO DE BRASILIA AS para comprovar o cumprimento da obrigação determinada no ID 215725173, sob pena de aplicação de multa nos termos do art. 77, IV, § 1º do CPC. Considerando ainda a manifestação do credor/réu BANCO C6 S.A., no ID 240777922, segundo o qual já extinto o débito tratado nestes autos, intime-se a parte autora para ciência e manifestação. Prazo de 5 dias. Aguarde-se a juntada das demais contestações. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001016-12.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: DIEGO DIAS FURTADO RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bffc9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA ANTUNES DE OLIVEIRA GOES, em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Declaro encerrada a instrução processual. Façam os autos conclusos para julgamento. As partes serão intimadas da decisão. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA